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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 1701

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

1701

(OAB 102491/SP)
Processo 0000347-20.2020.8.26.0297 (processo principal 1004283-70.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Sergio Quinaglia - Telefonica Brasil S/A - Vistos. A guia de recolhimento de custas
finais aqui juntada se refere aos autos principais e lá já foi inutilizada. Assim, intime-se a parte requerida para recolher as
custas finais conforme já intimada, sob pena de se expedir certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODOLFO DA
COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
Processo 0000398-31.2020.8.26.0297 (processo principal 1005344-63.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raphael Rocha Belon - Telefonica Brasil S/A - Vistos. A guia de recolhimento de custas finais
aqui juntada se refere aos autos principais e lá já foi inutilizada. Assim, intime-se a parte requerida para recolher as custas
finais conforme já intimada, sob pena de se expedir certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), AMABILE CAROLINA OLIVEIRA (OAB 385636/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 0000634-17.2019.8.26.0297 (processo principal 1002478-19.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Vanessa Carla de Assis - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) reconhecer o excesso da execução; b) homologar o cálculo do Sr.
Contador Judicial de págs. 138-139; c) condenar a parte-executada no pagamento do valor remanescente de R$ 13.776,26.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir
a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0000656-41.2020.8.26.0297 (processo principal 1005220-80.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Nêusa Antônia do Prado Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. A guia de recolhimento de custas finais aqui juntada
se refere aos autos principais e lá já foi inutilizada. Assim, intime-se a parte requerida para recolher as custas finais conforme já
intimada, sob pena de se expedir certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000825-28.2020.8.26.0297 (processo principal 1004110-46.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Joelio Araújo da Silva - Vivo S.a. - Vistos. A guia de recolhimento de custas finais aqui juntada se
refere aos autos principais e lá já foi inutilizada. Assim, intime-se a parte requerida para recolher as custas finais conforme já
intimada, sob pena de se expedir certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002577-69.2019.8.26.0297 (processo principal 1003293-16.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Regina Seixas - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas e despesas processuais
em aberto e se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimese. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000089-90.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Claus Savanhagues Alves - Vivo S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
inominado apresentado pela parte ré - VIVO S/A -, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), JÚNIOR
BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000097-67.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Arlindo Honorato
- Banco Bradesco S/A - - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes. Para
os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a viabilizar o princípio
constitucional do contraditório. Posto isso, dê-se vista à parte autora, para, se quiser, trazer aos autos suas considerações,
principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição, omissão e/ou erro
material. Após, conclusos. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB
336734/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1000451-92.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza
Campo Contro - - Marcos Junior Contro - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - 20. Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) determinar que a requerida, no prazo de 30 dias, restabeleça o SKY LIVRE (canais
abertos com a qualidade digital), ou instale, na residência da parte-autora, produto (exemplo: conversor) que propicie o acesso
aos canais abertos, com qualidade digital, e com a mesma qualidade do SKY LIVRE; b) reparação por danos morais, no valor
de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Concedo a
tutela antecipada, nos seguintes termos: determinar que a requerida, no prazo de 30 dias, restabeleça o SKY LIVRE (canais
abertos com a qualidade digital), ou instale, na residência da parte-autora, produto (exemplo: conversor) que propicie o acesso
aos canais abertos, com qualidade digital, e com a mesma qualidade do SKY LIVRE. Caso não cumprida a obrigação no prazo
de 30 dias, passará a incidir multa diária de R$ 300,00, com o limite de 60 dias. Deferem-se, à parte-autora, os benefícios da
gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Em caso de interesse recursal,
a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros,
o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P. I. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO
(OAB 374085/SP), GABRIEL ANTONIO XAVIER CARAMALAC (OAB 401252/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000753-24.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Janaina de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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