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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 1818

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

1818

Processo 1001326-24.2018.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.P. - C.M.O.A. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA (OAB 221250/SP)
Processo 1001530-34.2019.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.F. - V.G.F. - Vistos. Tendo em
conta os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio
e disseminação do COVID-19 (coronavírus), bem como diante das determinações contidas no Provimento CSM nº 2545/2020,
retire-se de pauta a audiência agendada junto ao CEJUSC. No mais, voltem os autos conclusos no prazo de 30 dias. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ELVIS RUBENS BRAGA (OAB 354031/SP)
Processo 1001559-89.2016.8.26.0300 - Interdição - Tutela e Curatela - D.A.S. - A.A. - Vistos, Páginas 109/110: defiro.
Expeça-se nova certidão de honorários como requerido. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA SARAN
(OAB 253745/SP)
Processo 1001573-05.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.R. - - R.N.R. A.T.M. - Fls. 199/202: manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. - ADV: CARLOS BORZANI (OAB 320411/SP), MARCELO ALVES
SILVA (OAB 241764/SP)
Processo 1001891-51.2019.8.26.0300 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.B. - A.R.P. - Certifico
e dou fé ter decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, ficando a parte autora intimada para se manifestar em
prosseguimento. - ADV: ELAINE CRISTINA COELHO RODRIGUES (OAB 190186/SP)
Processo 1001950-44.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.S.J. - M.F.S. - - S.S. - - I.A.S. - A.M.S. - Vistos. Conforme salientado pela i. Representante do Ministério Público, inviável, por ora, o
decreto de prisão civil da alimentante. Consta dos autos que parte executada, genitora dos exequentes, reside no Estado do
Alagoas, onde aufere renda familiar equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) per capita. Além disso, há informação de que sofre
de asma grave e possui outra filha menor (pags. 199/202). Verifica-se, portanto, a situação de penúria em que se encontra a
executada, contexto no qual a decretação de sua prisão somente agravaria a já delicada situação desta família, além de ser
a medida constritiva a última a ser considerada, pois extremamente gravosa à parte executada. Por conseguinte, deve ser
considerada como justificada a inadimplência da executada quanto ao seu débito alimentar, o que afasta, neste incidente e
neste momento, o pedido de prisão formulado pela parte exequente, nos termos do art.528, §2º do Código de Processo Civil
e da própria Constituição Federal, que, em seu art. 5º, inciso LXVII, determina que apenas o inadimplemento voluntário e
inescusável é capaz de acarretar a prisão do devedor de alimentos Frise-se, contudo, que a dívida permanece íntegra, podendo
ser exigida por via própria, ficando justificada a inadimplência única e exclusivamente para fins de prisão. Diante do exposto,
uma vez que se revela impossível o decreto, neste momento, da prisão civil da executada, indefiro o pedido de pags. 208/209.
Oportunamente, desde que comprovada a alteração das condições financeiras da executada e o débito persista, a presente
decisão poderá ser revista. Entretanto, com vistas a garantir a proteção às necessidades básicas dos menores, intime-se a
parte exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja aguardar notícia acerca da eventual alteração da
situação financeira da executada, a fim de que seja analisado o pedido de prisão civil, ou se pretende a conversão do rito,
passando o presente cumprimento de sentença a tramitar sob o rito da penhora (artigo 528, § 8º, do CPC), sendo certo que não
há possibilidade de cumulação de ambos os ritos no mesmo feito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB 244818/SP), RAISSA RIBEIRO DA SILVA ZAMPIERI DE SOUZA TOMAZELLI (OAB
340792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2020
Processo 0000512-29.2018.8.26.0300/02 - Precatório - Obrigações - Elisa Angelica de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Certidão de pág. 19: Ciente. Informe a parte requerente se concorda com a alteração. Sem
prejuízo, fica a parte requerente intimada para instruir corretamente o presente Precatório, devendo carrear aos autos os
seguintes documentos faltantes: I - sentença condenatória; II - acórdão; III - certidão de trânsito em julgado; IV - certidão de
citação da entidade devedora; V - decisão sobre eventual impugnação e certidão de decurso de prazo para recurso ou certidão
do decurso de prazo sem a sua apresentação; VI - Cópia do RG e do CPF. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa
do incidente. Cumpridas as determinações acima e havendo concordância expressa da requerente, providencie a Serventia
as regularizações necessárias. Havendo dado ou documento faltante, intime-se a requerente, por meio de ato ordinatório,
para providenciar o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada havendo a ser corrigido, certifique a regularidade e tornem
os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP), ADRIANA MARCHIO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 113211/SP)
Processo 0000512-29.2018.8.26.0300/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Adriana Marchio Ribeiro da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Vistos. Intime-se a parte requerente para manifestação sobre os valores
depositados às págs. 24/26, no prazo de 15 (quinze) dias. A falta de manifestação será considerada como concordância com
os valores depositados nos autos, com consequente extinção e baixa do incidente. Intime-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 0000715-54.2019.8.26.0300 (processo principal 0001715-70.2011.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Savegnago Supermercados Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente até eventual provocação.
Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se Cumpra-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), DAVID BORGES ISAAC
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 258100/SP)
Processo 0001709-53.2017.8.26.0300 (processo principal 0000710-62.2001.8.26.0300) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Olina Villioni Branquinho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Gênesis Gestão de
Precatórios Ltda. - Vistos. Em que pesem os esclarecimentos prestados pela nobre causídica às pags. 246/250, observo que,
caso a postulante pretendesse não manifestar qualquer juízo de valor, bastaria ter expressado seu consentimento com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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