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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 1924

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

1924

PINTO (OAB 284885/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS
(OAB 301679/SP)
Processo 1009250-46.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU Vista requerente, AR de fls. 50 recebida por terceira pessoa. - ADV: CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB
204897/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP)
Processo 1009254-20.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Nilde Gabriel - Vistos. Petição
retro, com documento: a) anote-se; b) aguarde-se pelo prazo de noventa dias. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB
197917/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP)
Processo 1009395-05.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Jesus Marques - Vistos. Petição retro:
serão realizadas pesquisas de CPFs e dados das pessoas apontadas pelos sistemas bacen jud, infojud e SIEL, com juntada das
respostas aos autos assim que obtidas, com subsequente vista à inventariante (deferida a dilação de prazo pleiteada por quinze
dias a partir do término do regime especial de trabalho). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLO (OAB 354439/SP)
Processo 1009404-35.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marcos José Zardo - Porto
Design Importadora Ltda - - Construmarques Jau Materiais de Construção Ltda - Autos com vista as partes face o laudo pericial
juntado às fls. 340/397, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1.º do Código de Processo Civil. - ADV:
QUEILA JAQUELINE NUNES MARTINS (OAB 15626/SC), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), PAULO CORREA DA
CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218817/SP)
Processo 1009447-35.2018.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Carlos Auler Pereira - Em termos para manifestação da parte requerente. - ADV: FLEIRE APARECIDO BARRETOS
ANDOLFATO (OAB 26670/SP)
Processo 1009472-48.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Mari Ivone Cardoso Belas - Autos aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1009521-55.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Adriano
Ferreira - Águas de Jahu S/A - Vista requerente para dizer em réplica à contestação, em quinze dias, e para a requerida recolher
valor equivalente a 2% sobre omenorsalário mínimo vigente na capital do Estado, em guia DARE-SP, código 304-9, em razão da
juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/1970, alterada pela Lei Estadual
nº 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013, e mais igual valor em razão da juntada de substabelecimento. - ADV: OSMIL DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), JESUS DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 1009524-10.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o
contrato entabulado e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV:
ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1009530-17.2019.8.26.0302 - Monitória - Duplicata - Npm Industria e Comercio de Calcados Eireli Epp - Vista
requerente, AR de fls. 38 devolvido não cumprido. - ADV: LUCIANA MARIA DE CASTRO FERRUCCI (OAB 331071/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1009551-90.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Donizetti Correa
- - Silveria de Oliveira Correa - - Carla Cristina Correa - Ciro Borgato - - Tereza de Aguiar Borgato - - Vitor Gabriel Tristão Correa
- Vistos. Não localizados os requeridos (sem perder de vista o regime de trabalho especial), dê-se baixa na pauta de audiências
(fl. 25). Sem prejuízo, vista aos autores. Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1009593-76.2018.8.26.0302 - Usucapião - Registro de Imóveis - Rita de Cássia Gaiato Maciel - - Thiago Moreno
Maciel - - Lucilene Gaiato Maciel Lima - Aguarda vinda aos autos, endereços e qualificação completa das pessoas em cujo nome
estiver registrado o imóvel, bem como o seus confrontates para expedição do mandado de citação. - ADV: FLEIRE APARECIDO
BARRETOS ANDOLFATO (OAB 26670/SP)
Processo 1009598-64.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antono Donizeti
Munhoz - Mirtes Aparecida Camargo - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à requerida. Anote-se. 2) Apresentados novos
documentos com a réplica (cf. fls. 60/62), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, vista à parte requerida por
quinze dias, podendo acrescentar às suas alegações a matéria pertinente. Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/
SP), ANTONIO CELIO BORGATO JUNIOR (OAB 347810/SP)
Processo 1009615-03.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lara Moreno
de Souza - - Lucas Moreno de Souza - Rosangela de Souza - Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 487,
inc. III, letra b, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios em razão do ajuste
efetivado entre as partes, observada, ainda, a gratuidade judiciária deferida em favor de ambas as partes. Arbitro honorários ao
advogado nomeado a fls. 45 em 100% do valor previsto na tabela do convênio OAB/DPE, código 108, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, já anotado o desfecho pelo SAJ. P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP)
Processo 1009783-39.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.O. - Ante o exposto, e considerando o
mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, resolvido o mérito na forma do art. 487, inciso I, primeira parte, do Código
de Processo Civil, atribuindo à autora a guarda unilateral dos menores L.D.O.B. e L.M.O.B. Deixo de condenar o requerido
ao pagamento de honorários advocatícios por ser a remuneração a cargo do convênio OAB/DPE (arbitrados os honorários da
advogada nomeada à fl. 12 em 100% do valor previsto na tabela, cód. 210, expedindo-se certidão). Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: TAMIRES FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP)
Processo 1009797-28.2015.8.26.0302/01">1009797-28.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1009797-28.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rede Recapex Pneus Ltda - Paulo Rogerio Dutra Meneses - Vistos. Certidão retro:
válida a intimação de fl. 105, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo. Assim, expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa das custas finais que deveriam ser pagas pelo executado. Int. - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS
(OAB 243621/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1009871-43.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003141.73.2019.8.26.0477 - 1ª Vara Civel do
Foro de Praia Grande) - Condominio Edificio Portal da Barra - Paulo Ivo Feirabend Filho - - Juliana Miras Feierabend Pereira - Eriko Tiago Miras Feierabend - Vista ao requerente em face da juntada da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de
cinco dias. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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