TJSP 27/05/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
3000
pelas partes será avaliada após o cumprimento integral da presente decisão. Intimem-se. (ciência sobre a certidão da serventia
informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a r. Decisão-Ofício retro, juntamente com as peças
determinadas, por e-mail, à Polícia Rodoviária Federal, conforme comprovante que segue. Era o que me cumpria certificar. “.) ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), MARCELO CORREA MOLENA (OAB 330313/SP), OSCAR MOLENA
NETO (OAB 354220/SP)
Processo 1001369-41.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.O.C. - - L.E.O.C. - Fica a Dra.
Milena Mécho de Souza, Número da OAB: 355200/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida.
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1001471-63.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S. - A.L.S. - Ficam as patronas:
Dra. Margaret Salomao Chama, Número da OAB: 94953/SP e Dra. Eduarda Rolim Rubio, Número da OAB: 106403/SP intimadas
a imprimirem, através da internet, as certidões de honorários expedidas. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB
94953/SP)
Processo 1001568-29.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparecida Penha Ferreira da Silva
- Cristiano dos Santos Skarellis - Vistos. Fl. 47: Comprovada a indicação através do convênio entre a Defensoria Pública e a
OAB, defiro a expedição da certidão de honorários à causídica. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. (Fica
a Dra. Thais Pedroso Simões, Número da OAB: 420228/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida.) - ADV: THAIS PEDROSO SIMÕES (OAB 420228/SP)
Processo 1001620-59.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alexadre Pereira de Faro
- Associação Quinta da Boa Vista - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer
com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não
serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto
o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente,
de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta
vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora,
se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São
Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP),
MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 1001640-16.2019.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Wagner
Azevedo - Banco do Brasil S/A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço
para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. Mairiporã, 19 de maio de 2020. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001693-94.2019.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - M.A.M. - - E.S.S. - M.O.V. - Vistos. 1. Em face do disposto
no Provimento 2557/2020, bem como do que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado nº 284/2020,
intime(m)-se a(s) partes de que o estudo social poderá ser realizado virtualmente, devendo no prazo de 5 (cinco) dias,
informar endereço virtual para fornecimento do link de acesso, que poderá ser aberto em computador, smartphone ou outro
dispositivo compatível. 2. Com a informação do endereço virtual, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento
das entrevistas, intimando-se a seguir a(s) parte(s), por carta. 3. No silêncio, encaminhem-se os autos oportunamente para
redesignação do estudo. Intime-se. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), NICOLE GABRIELLE PIRES (OAB
412542/SP)
Processo 1001768-07.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcio Damiano de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
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