TJSP 27/05/2020 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
3130
HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1000075-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osana Rodrigues do Nascimento Maria José Rodrigues - Paulo Rodrigues Nascimento - - Telma Rodrigues do Nascimento - - Marystella Rodrigues do Nascimento
dos Santos - - Ademir Rodrigues do Nascimento - - Valdomiro Rodrigues do Nascimento - - Emilly Eduarda Garcia Nascimento
- - Nivaldo Antonio Garcia Nascimento - - Carlos Eduardo Garcia Nascimento Rep Genitora Solange Cruz Garcia Nascimento - Pedro José Rodrigues - Vistos. As certidões de nascimento de fls 104/105 estão ilegíveis, providencie o inventariante a juntada
das certidões de nascimento dos três filhos do falecido Nivaldo. Com a regularização, ao Partidor para conferência e se o caso
apresentar a partilha judicial. Prazo para manifestação do Partidor: 30 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS
SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1000169-10.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.H.M. - S.G.A.M. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao réu, desde a citação, observada a
irrepetibilidade de eventuais alimentos pagos após a citação, resolvendo o mérito da ação com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada
a justiça gratuita deferida. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º,
III da Lei Estadual 11.608/03. P.I.C. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), ENDRIGO SERRES DE
FREITAS (OAB 333001/SP)
Processo 1000196-90.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.H.L.S. - C.S. - Fls. 57: diante da
hipossuficiência demonstrada defiro a justiça gratuita ao executado. A prestação alimentícia está fixada em 25,38% do salário
mínimo na hipótese de desemprego e 30% dos vencimentos líquidos incluindo 13º salário. Assim não será devido o valor de 13º
salário caso o executado não esteja trabalhando com vínculo empregatício, de forma que defiro a expedição de ofício ao INSS
a fim seja informado se o executado possui vínculo bem como seu CNIS. Oficie-se ao INSS. Quanto à expedição de ofício à
agência bancária do exequente, fica indeferido o pedido. Cabe a parte exequente conferir em sua conta se houve recebimento
de valores. Pela petição de fls. 79 nota-se que há confirmação de recebimento em 13/03 de R$450,00 e 23/04 de R$150,00.
Deverá a parte exequente, no prazo de quinze dias manifestar sobre o efetivo recebimento da pensão alimentícia e apresentar
o cálculo do débito, se o caso, sem prejuízo do valor a título de 13º salário que será verificado após a informação do INSS
quanto o vínculo empregatício. Decorrido o prazo sem que haja manifestação será considerada aceitação tácita os pagamentos
realizados pelo executado em fls. 72/74. Sem prejuízo, considerando que o executado alega que efetuou o pagamento parcial
até fevereiro de 2020 deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamentos das prestações alimentícias vincendas. Intimese. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP)
Processo 1000520-17.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.S.B. - T.H.B.S. - VISTOS. Considerando que o executado foi citado por edital (fls. 2292, 2295) e intimado
por seu procurador, não apresentou impugnação (fls. 2303), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
apresentando o cálculo atualizado do débito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATEUS ROBERTO
ESTANISLAU (OAB 129807/MG), ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB
177733/SP)
Processo 1000648-03.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Trata-se de
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS proposta por ISABELA DE OLIVEIRA LIMA, menor, representada
por sua genitora Joyce Siqueira Lima, GELDAZIO FARIA DE OLIVEIRA E LEANDRO FARIAS DE OLIVEIRA. Melhor revendo
os autos, noto que a parte autora cumpriu a determinação às fls 22/24. Defiro a gratuidade aos requerentes. E a procuração de
Leandro e Geldázio, embora de forma inusitada, está no corpo da inicial (fls 03). Assim, vistas ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1001072-45.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.P.T.S.A. - - D.P.T.S.A. - E.S.O.A. - Manifeste-se o executado sobre a cota do Ministério Público às fls.169/170. - ADV: ERIK
DOS SANTOS ONUKI ALVES (OAB 220532/SP), UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP)
Processo 1001114-94.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Cristina Mançano Pineda - Paula
Vanessa Pineda Fernandes - - Nelson Pineda Dias Júnior - Vistos. Diante da petição de fls. 54 concedo o prazo de 60 dias úteis
para o total cumprimento de fls 41/44. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: CAMILA LOURENÇO
DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), LARISSA PIRES ESTOFALETE (OAB 435796/SP)
Processo 1001409-68.2019.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - Justiça Pública - Considerando
a informação do pagamento integral do débito até novembro de 2019 pela parte exequente nas fls. 159/162, a ausência de
manifestação quanto a demais débitos posteriores a novembro de 2019 e a manifestação do Ministério Público de fls. 190,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida. A presente sentença transita em julgado
na data da publicação. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III
da Lei Estadual 11.608/03.) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MARIANA SAROA DE SOUZA (OAB 414020/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1001414-56.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lurdes Aparecida de Oliveira Pereira
- Carmelina de Oliveira Pereira e outros - Vistos. Por ora, determino que a inventariante junte aos autos o plano de partilha.
Aguarde-se por 15 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intimese. - ADV: HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP)
Processo 1001859-74.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.O.L. - L.B.S.
- Por ora, aguarde-se o prazo para a apresentação dos documentos pelo réu, já devidamente intimado nas fls. 123. Com a
apresentação dos documentos, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP),
FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1002143-92.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Justiça Pública - A fim de se possibilitar a
homologação e facilitar o registro da presente, deve a inventariante apresentar novo plano de partilha, completo, em uma única
peça processual, constando a relação do falecido e dos herdeiros, devidamente qualificados, a relação de bens com a descrição
dos bens partilhado, a partilha e os respectivos quinhões, em fração e valor, para cada um dos herdeiros, tudo nos termos dos
artigos 620 c.c. 653 do CPC. Com a juntada da petição acima, completa, encaminhem-se os autos ao Partidor Judicial, para
conferência e apresentação do plano, caso seja necessário. Após a manifestação do Partidor Judicial, dê-se vistas dos autos
ao Ministério Público. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), ADRIANA REDOLFI
CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1002236-45.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adauto Borges Ferreira - Clarinda
Ferreira Bortoli - - Clarice Borges Ferreira - - Maise Ferreira de Freitas Miranda - - Maria Elpidia Ferreira Dal Evedove e
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