TJSP 27/05/2020 - Pág. 4083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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no termo de conciliação. Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão,
não noticiou a existência de descumprimento do acordo. Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da
Comarca de Santos: “O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da
obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica”. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: BIANCA ANGELICA
FIGUEIREDO (OAB 401576/SP)
Processo 1007493-60.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Centernit
Materiais para Construção Ltda - CIELO S/A - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado
de São Paulo disciplina que “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser
feito pelo juízo a quo”. Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código
de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de
Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado,
tempestivo e o preparo está correto. Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição. Logo, estão presentes
os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado. Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO
DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Deste modo, dando impulso ao processo, intimese o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do
artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018). Ressalto que para apresentação de recurso, as partes
deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos,
poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944,
bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos:
RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos. Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e
carteira de trabalho. Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento. Decorrido o prazo
legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL da 1ª Circunscrição Judiciária Santos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando
ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUIZ
FERNANDO MARTINS NUNES (OAB 168055/SP)
Processo 1008365-80.2015.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil, Ensino Fundamental I e Ii e Ensino Médio São Lucas Ltda Me - Sueli Alves dos Santos Oliveira - REITERAÇÃO, PRAZO
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA Considerando que O EXEQUENTE TEM ADVOGADO representando-o nos
autos, este deverá se encarregar de extrair cópia deste despacho, mediante simples impressão no site do Tribunal de Justiça,
endereçando-a por via postal. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 1008413-34.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Cosmo de Souza - Edineusa
Severos dos Santos - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias. Deste modo, INTIME-SE O
AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, na
inércia, proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo artigo 485, inciso III e § 1º, do
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em
caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: FILIPE RIBEIRO (OAB 50439/SC), VALERIA PEREIRA ALVES (OAB 48357/SC)
Processo 1008417-71.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Cosmo de Souza - João Xavier
de Assis - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias. Deste modo, INTIME-SE O AUTOR,
PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de cinco dias, com a advertência de que, na inércia,
proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de
Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de
intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: FILIPE RIBEIRO (OAB 50439/SC), VALERIA PEREIRA ALVES (OAB 48357/SC)
Processo 1008437-62.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Cosmo de
Souza - Elio Albino da Silva - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias. Deste modo, INTIME-SE
O AUTOR, PESSOALMENTE, para que promova o andamento processual, no prazo de cinco dias, com a advertência de que,
na inércia, proceder-se-á à extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo artigo 485, inciso III e § 1º, do
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, combinado com o artigo artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em
caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: FILIPE RIBEIRO (OAB 50439/SC), VALERIA PEREIRA ALVES (OAB 48357/SC)
Processo 1009274-83.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Jean Piaget São
Vicente Ltda - Fabiana Andrezza dos Santos Simão - - Izalis Simão - As partes celebraram conciliação homologada judicialmente.
Ademais, já decorreu o termo final para o cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação.
Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de
descumprimento do acordo. Neste sentido o teor do ENUNCIADO Nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos: “O silêncio
do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
advertido desta conseqüência jurídica”. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP)
Processo 1010327-02.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josiene Alves de Sa - Hanna
Monique da Silva dos Santos - - Paulo Rodrigo Cunha Barbosa - Vistos etc. Revejo o Despacho de fls 45. Como garantia do
contraditório, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias, quanto à exceção de pré-executividade de fls 32 a 37 e
requeira o que for de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP), FELIPE PIRES PEREIRA (OAB 227298/SP)
Processo 1010470-88.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Osmar de Ornelas
Marques - Estoril Distribuidora de Veículos Ltda - Consta dos autos que o autor abandonou a causa há mais de trinta dias. Deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º