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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 5655

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 5655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

5655

ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1000515-47.2019.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.L.A. - V.A.V.L. - Considerando as prementes
necessidades daquele que necessita de alimentos, bem como diante da especialidade do momento atual que vivemos, ensejando
severas restrições de comunicação e contato entre as pessoas, bem como limitação para atendimentos físicos, o que inclui a
realização de audiências e, finalmente, diante do fato de que os alimentos provisórios são devidos apenas a partir da citação,
suspendo por ora a decisão inaugural deste feito no que tange à remessa ao Cejusc para designação de audiência de tentativa
de conciliação. Cite-se desde já o réu para os atos e termos da ação proposta, bem como intime-o da fixação dos alimentos
provisórios e do prazo para contestar, que fluirá a partir da juntada do comprovante de citação aos autos. Atente a serventia para
que seja emitida carta com aviso de recebimento em mãos próprias (art. 5º, §2º da Lei de Alimentos). Esclareço que poderão
as partes transigir extrajudicialmente comunicando nestes autos para homologação, bem como poderão ofertar por escrito sua
proposta de acordo, para fins de agilização da solução da lide. Int. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/
SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1000532-20.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.G. - A.C.L.M. - Ciência
ao advogado Dr. EMANUEL GONÇALVES DA SILVA, OAB/SP sob o nº 347.837, da expedição da Certidão de Honorários de
pág. 86, a qual pode ser impressa diretamente do Portal de Serviços E-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o devido
cumprimento. - ADV: EMANUEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 347837/SP)
Processo 1000606-11.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.V. - ALDINEI MARTINS VICENTE - - ANA
MARIA DA SILVA FERREIRA - RAFAEL MARTINS VICENTE - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao dativo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO RIBEIRO
DE OLIVEIRA BARROS (OAB 384147/SP)
Processo 1000606-11.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.V. - ALDINEI MARTINS VICENTE - - ANA
MARIA DA SILVA FERREIRA - RAFAEL MARTINS VICENTE - *Fica o patrono da autora devidamente intimado a providenciar a
juntada aos autos de sua nomeação, contendo o RGI para expedição de futura certidão de honorários advocatícios, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 384147/SP)
Processo 1000619-73.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Eunice Bulhões Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o réu para manifestação em contrarrazões em 15 dias. Após, com ou sem
manifestação, subam os autos à Instância Superior para processamento do recurso. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI
(OAB 210991/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000630-68.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Reginaldo
Cordeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - I- Cumpra-se a sentença proferida. II- Manifeste-se o autor
em contrarrazões em 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância para
processamento do recurso. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/
SP)
Processo 1000672-88.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sapo Comercio e Locação de
Equipamentos para Construção Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - Vistos. Trata-se de ação monitoria
ajuizada por Sapo Comercio e Locação de Equipamentos para Construção LTDA em face de Prefeitura Municipal de Estrela do
Norte. No curso dos autos, a ré noticiou acordo entabulado com o autor nos autos do processo nº1000501-68.2016.8.26.0456,
versando sobre o presente, comprovando o pagamento do parcelamento e requerendo a extinção deste feito. Instado
a manifestação, o autor anuiu. Tendo em vista o pagamento noticiado pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, §3º, CPC, não há custas remanescentes
a recolher. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitado em julgado nesta data, com fulcro no art. 1000,
CPC. Após, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAMARGO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 21652/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/
SP)
Processo 1000677-42.2019.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.L. - J.G.R.L. - Com fundamento nos arts. 6º
e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova
pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes
técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e
esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Defiro os pedidos do Ministério Público. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para
elaboração de estudo social. Oficie-se à empregadora do requerido, solicitando envio de cópias dos três holerites do requerido.
Int. - ADV: LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), CLARISMUNDO
CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 1000678-27.2019.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.P.S.C. - C.S.R.M.
- - S.V.C.S. - Intimação do (a) requerente, por intermédio de seu (sua) patrono (a) para, nos termos do Comunicado nº 2290/2016
e Resolução nº 551/2011, comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 83/85, no Juízo deprecado, por peticionamento
eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documentos para instruir a precatória: Inicial (fls. 01/06), procuração (fls. 07),
Decisão (fls. 49/50), Emenda à inicial (fls. 68/72) e Decisão (fls. 73/75). - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/
SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1000715-25.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Henrique Germano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil para: ] a)
RECONHECER e CONDENAR o réu a averbar o períodode 01/05/2003 a 25/09/2017 laborado com exposição a ruído acima
do permissivo legal, no totalde13 anos, 10 meses e 7 dias, o qual deverá ser CONVERTIDO paratempocomum, aplicandose o índice multiplicador de 1,40, nos termos da fundamentação, e incluído nos cálculos. b) CONDENAR o réu a, após o
apostilamento do período concedido, e caso preenchidos os demais requisitos, tais como, carência, idade etempodecontribuição,
CONCEDERaposentadoriaportempodecontribuiçãoao autor desde a data do 1º requerimento administrativo (14/06/2014).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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