TJSP 27/05/2020 - Pág. 6134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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e do processo de execução, determino o apensamento destes ao processo principal, sem prejuízo do andamento em apartado
de ambos processos. A referida providência tem condão apenas de permitir a visualização conjunta dos autos na mesma pasta
digital do sistema SAJ, o que facilita e dá celeridade aos trabalhos desta serventia, e em nada alterando o andamento de cada
processo individualmente. 4) Nos termos do art. 920 do CPC, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição
de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, pois além de não se
poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é
inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a
ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer
o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, deixo de conceder efeito suspensivo. 5) Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. 6) Oportunamente, tornem conclusos para averiguação da necessidade de designação de audiência ou
julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: DANIEL MATARESE VAREA (OAB 378435/SP), ERICK SILVA DIONISIO (OAB 377235/
SP), RICARDO SALGUEIRO (OAB 142292/SP)
Processo 1000131-23.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Domingos Donizete dos Santos - Nos termos da r. Decisão de fl. 40, manifeste-se a parte requerente o que de
direito. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000316-61.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Tatiane Aparecida Domingues Goes - Ante o retorno do mandado cumprido negativo,
manifeste-se o banco requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000350-36.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rlm Moveis Planejados
- Jesus Capovilla - Fls. 38/46: A manifestação não cumpre integralmente com o quanto determinado na decisão retro. Desse
modo, concedo o prazo derradeiro de 5 dias para efetivo cumprimento, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade
processual. Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 1000476-86.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Daiana Viturino Melle - Ante certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 56
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000528-82.2020.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.F.O. - - E.S.O. - - P.E.S.O.
- J.A.S. - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, os quais comprovam que os autores são economicamente
hipossuficiente, não dispondo de condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu
sustento, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Primeiramente, no prazo de 30 dias, comprove o requerente Jurandir
a sua legitimidade e interesse processual, juntando a cópia da escritura de sua União Estável com a falecida ou ainda a certidão
de dependente habilitado perante o INSS. Caso não seja possível ao requerente Jurandir a comprovação de sua condição de
companheiro da falecida, caberá aos autores a emenda da inicial para excluí-lo do polo ativo da ação, eis que não configurada
sua legitimidade e interesse processual, passando a figurar apenas como representante legal do menor Pedro. Int. - ADV:
ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), ANDREIA PARO PALMEIRA (OAB 309038/SP)
Processo 1000539-14.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Belenus S/A - Sergio
Augusto Vitachi Machado - Ante a contestação de fls. 292/323, manifeste-se a parte requerente em réplica. - ADV: MARCUS
VINÍCIUS DA SILVA SOUZA (OAB 343034/SP), CAROLINA CREDIDIO CALIGIURI (OAB 342954/SP), MAURIZIO COLOMBA
(OAB 94763/SP)
Processo 1000574-71.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Bruno Raeder Roberg - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S/A - No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, dizendo se têm
interesse na produção de demais provas, descrevendo especificamente - sob pena de preclusão - qual ponto controvertido será
demonstrado. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto
é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Int. - ADV: KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000582-48.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Daiana Viturino Melle - Ante certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 56
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000628-37.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ilda Campos Ferreira Banco BMG S/A - No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, dizendo se têm interesse na
produção de demais provas, descrevendo especificamente - sob pena de preclusão - qual ponto controvertido será demonstrado.
A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto é ônus da parte
claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000635-97.2018.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Terezinha de Jesus Talioni 01626190810 - Certifico e dou fé que a parte executada não possui patrono nos autos. Ante certidão
retro e nos termos do ato ordinatório de fl. 214 fica a parte exequente intimada para recolher custas para intimação pessoal da
parte executada acerca da penhora realizada. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão para as providências cabíveis.
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000685-55.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edson de Carvalho Banco Itaucard S/A - Fls. 52: Ante a inércia do autor em comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, pois não cumpriu
com as determinações retro, indefiro o pedido de concessão da gratuidade e determino que o autor recolha as custas iniciais no
prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000762-98.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - M.A.N.S. - Ciência
ao exequente acerca da expedição domandado de levantamento eletrônicoMLE nº 20200512160424002287 emitido de acordo
com as informações descritas no formulário juntado, assinado pelo MM. Juiz e encaminhado ao banco para o devido pagamento.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ILMA MARIA MARQUES DUARTE (OAB 311558/SP)
Processo 1000812-27.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Diante
do pagamento informado pelo requerido (fl.259), relativo ao acordo firmado pelas partes às fls. 255/258, manifeste-se a parte
autora, ciente de seu silêncio será interpretado como anuência tácita e os autos serão remetidos à conclusão para extinção do
feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ELIENAI GOMES SANCHES (OAB 305420/SP), MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
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