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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 6513

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 6513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

6513

DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 0002545-57.2020.8.26.0482 (processo principal 1020550-52.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helio Batista Domingues - Agraben Administradora de Consorcios Ltda e outro
- Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, através da
petição de fls. 74/76 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, que
HÉLIO BATISTA DOMINGUES move em face de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e PRIMO ROSSI
ADMINISTRAADORA DE CONSÓRCIO LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Nos termos do artigo 1.000 e
parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BRUNO LANZA
DE ABREU (OAB 434370/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), MARIA FERNANDA ARAUJO RODRIGUES (OAB
320187/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0003330-19.2020.8.26.0482 (processo principal 0012377-61.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gelson Amaro de Souza - - Marcos Tadeu Gaiott Tamaoki - Sueli Menezes de Lima - - Ivanice Tenorio
Cavalcante de Lima - - Marcos Antonio de Lima - - Denilson Aparecido de Lima - Vistos. Diante do documento apresentado,
defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 21.515,51 (vinte e um mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e
um centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB
115980/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 0003339-78.2020.8.26.0482 (processo principal 1014187-44.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Na forma do artigo 513
§ 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s, pelo correio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$
4.480,20 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/
SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 0004336-61.2020.8.26.0482 (processo principal 0025867-87.2012.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Lourival Menezes - Goydo Implementos Rodoviários Ltda Me - Marinaldo Muzi Villela - Vistos. Nos termos do artigo 98 do
CPC, defiro ao habilitante o benefício da gratuidade da justiça. Vista a falida e ao administrador, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao(a) representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MARRONI (OAB 23657/PR), JOSE ANTONIO
GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), MYLTON MESQUITA (OAB 9197/SP), MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/
SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), MILTON SAAD (OAB 16311/SP), RENATA SOBRAL COSTA (OAB 294939/SP), PAULO
ROGÉRIO ALECRIM GOMES (OAB 325671/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0013698-24.2019.8.26.0482 (processo principal 0030075-22.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias, acerca
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) Bacenjud, às fls. 33/36. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0014164-23.2016.8.26.0482 (processo principal 1014764-95.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO FELICI - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias,
requerendo o que for pertinente, inclusive informando acerca do encaminhamento da carta precatória expedida a fls. 59/60. Se
em tal prazo nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB
176640/SP)
Processo 0014323-29.2017.8.26.0482 (processo principal 1016972-52.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos. Autorizo a apresentação de tabela de referência
FIPE a fim de verificar o preço médio do veículo penhorado, como requerido às fls. 39, último parágrafo dos autos. Com o
encarte de documentos aos autos, intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a credora
depositar despesa postal para cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP),
GUILHERME PULLIG BORGES (OAB 359440/SP)
Processo 0015452-98.2019.8.26.0482 (processo principal 1004179-08.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Energisa Sul-sudeste Distribuição
de Energia S.a. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que for
pertinente. Se em tal prazo nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA
MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ)
Processo 0016163-06.2019.8.26.0482 (processo principal 1015678-91.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - Hugo Crivilim Agudo - J L Donzelli Equipamentos e Refrigeração Me - Fantasia Max Equipamentos para
Cozinha - Vistos. Ciência ao exequente acerca do bloqueio BACENJUD (fls. 47/48). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca
da indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 47/48, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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