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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2006

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2006

número de telefone do réu para qualquer tipo de contato previamente à audiência. 18-Oréu, por meio de seu
Advogado,podeapresentar requerimento para intimaçãode testemunhas, no mínimo cinco dias antes de sua realização, caso
não queira apresentá-las em audiência, encaminhando link da audiência a tais testemunhas, com obediência ao que disposto no
item 19 a seguir. 19-No dia da audiência, essas testemunhas não poderão estarno mesmo ambientedo autor, do réu ou de
qualquer Advogadoou membro do Ministério Público.Havendo mais de uma testemunha, elas não poderão ser ouvidas juntas. A
infringência a essa determinação, além de penalidades processuais, poderá configurar crime de fraude. 20-As partesdevem
indicarexistência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, ocasião em
queseráagendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva. 21- No caso de testemunha/vítima protegida, a identificação
pessoal com a exibição do documento original com foto, deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do
Juiz ou servidor,ocasião em que será orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante a oitiva.Haverá gravaçãoem
outro arquivo, no qual a imagem não será exibida. O acesso à gravação com a identificação da testemunha/vítima protegida
poderá ser solicitado ao magistrado e será encaminhado por e-mail apenas à parte autorizada com link exclusivo. 22- Advertese que, iniciada a audiência, NÃO será concedido prazo suplementar para instalação de qualquer suporte para acesso ao
sistema. 23-Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 24-Se o réuse encontrarpreso, será observado o seguinte
regramento: (a)Foi estabelecido com a Secretaria da Administração Penitenciária, nesta fase inicial, que, nos dias de expediente
forense, o período da manhã, 9h às 12h, será reservado para o agendamento e cumprimento de atos pelos Oficiais de Justiça,
conforme Comunicado CG nº 266/2020 e o?período da tarde, das 13h30min às 17h, para realização das audiências virtuais; (b)Nesta primeira fase,ocartóriodeverá encaminhar e-mail, solicitando data e horário para o endereço eletrônico institucional do
Setor de Corregedoria dos Presídios da respectiva Unidade Regional do DEECRIM onde o custodiado se encontra. Feito o
agendamento, o Setor comunicaráesse Juízo, informando o e-mail da Unidade Prisional paraintimaçãoda audiência.Somente,
então,será cumprida itens 1 e seguintes dessa decisão. 25- Cumpra-se comURGÊNCIAno prazo decincodias, ou peloPLANTÃO,
caso seja necessário (Observem os prazos necessários para cada um deles). 26- Caso ausentesinformações sobre e-mail e
número de celular de réus, vítimas e testemunhas, deverá constar do mandado queoSenhor oficial de Justiça deverá colhê-los
no ato da citação/intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao M.P. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
RELAÇÃO Nº 0145/2020
Processo 1509164-11.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - R.F.S. - 1- Certidão
de fl. retro: Ante a intempestividade do recurso apresentado nos autos em apenso, 1509164-11.2018.8.26.0348/01 criado
indevidamente, deixo de recebê-lo. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Após, elabore-se o cálculo da multa imposta na
sentença, intimando-se para pagamento, e expeça-se mandado de prisão. - ADV: EMERSON PERRELLA (OAB 377233/SP)
Processo 1509164-11.2018.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - R.F.S. - Primeiramente,
publique-se com urgência a decisão de fls. 123. 2- Suspendo, por hora, a expedição do mandado de prisão. - ADV: EMERSON
PERRELLA (OAB 377233/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 0006478-23.2018.8.26.0348 (processo principal 0014886-47.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Taza Com Veic Peças Acess Imp e Exp Ltda Vistos. Fls. 69/71: Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos e o silêncio do credor, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se
ao DEPRE a extinção do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. - ADV: FRANCILENE DE SENA
BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0007928-98.2018.8.26.0348 (processo principal 0009357-13.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Carlos Grecco - Vistos. Fls. 31/33:
Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos e o silêncio do credor, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se ao DEPRE a extinção
do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. - ADV: FILIPE PANACE MENINO (OAB 336461/SP)
Processo 0008211-24.2018.8.26.0348 (processo principal 0014907-23.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Taza Com Veic Peças Acess Imp e
Exp Ltda - Vistos. Fls. 43/45: Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos e o silêncio do credor, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
comunique-se ao DEPRE a extinção do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I. Arquivem-se. - ADV: FRANCILENE
DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP)
Processo 0017163-26.2017.8.26.0348 (processo principal 0000824-02.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Companhia Ultragaz Sa - - Fleury
Coimbra e Rhomberg Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 29/31: Tendo em vista o pagamento comprovado nos autos e o
silêncio do credor, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, comunique-se ao DEPRE a extinção do incidente digital de Requisição de Pequeno Valor. P.I.
Arquivem-se. - ADV: EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/
SP)
Processo 1000105-22.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Magneti Marelli Cofap
Fabricadora de Pecas Ltda. - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução fiscal. Certifique-se
nos autos principais. Após as anotações de praxe, dê-se vista à embargada PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ para que,
querendo, apresente impugnação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/
SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG)
Processo 1000708-32.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - José Fernandes - Considerando o
provimento 778/2002 do Conselho Superior da Magistratura, dando conta que nos Serviços Anexos das Fazendas a atribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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