TJSP 28/05/2020 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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fls. 111/114. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), MIGUEL
AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 180613/SP)
Processo 0006478-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1005315-51.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexandra Delfino Ortiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
P. 189: razão assiste ao requerente, reconsidero o despacho de p.185. P. 180/182: recebo os embargos, eis que tempestivos,
e no mérito dou-lhes provimento nos termos postulados, pois a decisão encontra-se omissa no que diz respeito aos honorários
referentes à essa fase de cumprimento do julgado. Com efeito, reconhecido o vício apontado, DECLARO a decisão de p.
173/174 para que dela passe também a constar o seguinte: Tendo em vista a não ocorrência do que prevê o §7º do art. 85, os
honorários sucumbenciais são aqui devidos, de modo que os fixo em 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, §3º, I, do CPC).
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006491-43.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária Alexandra Delfino Ortiz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006512-19.2019.8.26.0362 (processo principal 1002436-32.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.L.F.A. - Vistos. 1 -Fls. 74/75: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo requerido, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora
manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova intimação.. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º
e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. 2 - Int. - ADV: IVANILDA BORGES
FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0006523-19.2017.8.26.0362 (processo principal 1014636-76.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - João Batista de Brito - Vistos. Fls. 99/105: O bloqueio de bens através da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) deve ser utilizado somente quando há relevante interesse público ou social, como em Ação
Civil Pública ou de Improbidade Administrativa, o que não é o caso dos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, indicando medidas constritivas eficazes para satisfação
da dívida, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO
(OAB 121558/SP)
Processo 0006609-53.2018.8.26.0362 (processo principal 1008186-54.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lindomar Benedito da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 103/104. Manifeste-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias. O silêncio será entendido como anuência tácita aos valores
apresentados. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 0006646-46.2019.8.26.0362 (processo principal 1003500-48.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Natalina Marcelina da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do
Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la,
no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem
necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0006647-31.2019.8.26.0362 (processo principal 1009648-46.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Parmezani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às
partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco)
dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação,
e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0006658-60.2019.8.26.0362 (processo principal 1014400-27.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Roseli Pereira - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da
parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No silêncio, os
autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0006769-44.2019.8.26.0362 (processo principal 1002185-19.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Henrique Haddad - Flavio Morgão - Manifestem-se as partes sobre a Informação da Contadoria
e planilha de cálculos no prazo de 15 dias - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), CARLOS HENRIQUE
HADDAD (OAB 110903/SP)
Processo 0006774-66.2019.8.26.0362 (processo principal 1003880-03.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Perolla Organização Contabil Ltda Me - L A Manutencao e Automacao Eletrica e Hidraulica Ltda Epp
- Fl. 20. Para viabilizar o pedido, deve a parte exequente recolher as custas necessárias no valor de R$16,00. - ADV: MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 0006799-50.2017.8.26.0362 (processo principal 1000173-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial Guacu Equipamentos para Escritorio Ltda Epp - - Karina Vital - Vistos,
Karina Vital apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade,
por se tratarem de valores relativos à aposentadoria de seus genitores presentes em conta conjunta. O art. 854, § 3º, do Código
de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis. No caso, em que pese ao alegado, tem-se que pretende a impugnante a liberação de dinheiro
de terceiro, sendo certo que a ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio (cf. artigo 18, caput, do CPC: Ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico). Dessa forma, cabe aos cotitulares da conta, alegadamente afetados pelo bloqueio impugnando, pleitearem seu direito pela via judicial adequada, no caso,
embargos de terceiro. Nesse sentido, o artigo 674 do CPC: “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça
de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer
seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”, mostrando assim a via utilizada inadequada. Nesse
sentido, já decidiu o C. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Penhora - Incidência sobre valores
depositados em conta corrente - Impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC afastada - Dinheiro à disposição do devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º