TJSP 28/05/2020 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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oposição. Acrescente-se que a medida, além de conferir celeridade ao feito (o que interessa aos réus, já que estão presos
preventivamente), resguardará o contraditório e a ampla defesa, pois será conferido acesso à mídia antes da audiência
designada para realização do interrogatório dos réus, além dos demais fundamentos apontados às fls. 280. O acesso à mídia
deverá ser requisitado via e-mail institucional. Reforço que a presente intimação visa somente que as Defesas se manifestem
quanto ao traslado em si da prova, não quanto ao seu efetivo conteúdo, o que deverá ser feito por ocasião das alegações finais.
Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0000440-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - VANDILSON DA
COSTA ROCHA - Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Livre) - - LUADI COMERCIO ELETRONICO EIRELE Vistos. Diante da situação de pandemia proveniente da disseminação do coronavírus (COVID-19) o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) determinou o trabalho remoto até o dia 31/05/2020, assim, tratando-se de ajuizamento, determino que se aguarde
o retorno aos trabalhos presenciais para eventual manifestação da parte autora com relação ao AR negativo de fls. 16. Findo
o prazo, caso não haja prorrogação do período do trabalho remoto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000719-47.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002437-19.2018.8.11.0055 - Vara Especializada
dos Juizados Especiais) - Janete Nobres da silva - Fugini Alimentos Ltda - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e
considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o trabalho remoto até o dia 31/05/2020 determino que se
aguarde o retorno aos trabalhos presenciais . Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período do trabalho remoto, tornem
os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), DANIFFER
KLEIDIR DE OLIVEIRA (OAB 397003/SP), ELISÂNGELA SANCHES FERREIRA DE ANDRADE (OAB 15154/MT)
Processo 1000028-16.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael de Souza Pinto - Mario da Silva
Ribeiro Riberão Preto Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer a prescrição da pretensão
de cobrança dos cheques de nºs 000307 e 000308 pela via executiva e, por consequência, resolvo o mérito da causa na forma
do artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, ficam liberadas as penhoras e constrições feitas nos autos, devendo a
Secretaria baixar eventual anotação feita pelo Renajud, expedindo mandado de levantamento em favor do executado quanto
aos bloqueios de fls. 30/31, observando-se o titular de cada conta bloqueada. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da
Lei 9.099/95. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), MÁRCIO OLIVATI
DO AMARAL (OAB 352480/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP)
Processo 1000182-34.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Matsuo
- Giseli de Falchi - Vistos. Trata-se de ação de cobrança. Em decisão de fls. 13, foi determinada a emenda da petição inicial, para
que se adequasse ao disposto no enunciado Fonaje 135, na qual expressa: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda’’. A parte exequente, foi intimada para apresentar nota fiscal correspondente
à relação negocial firmada entre as partes, ou comprovar que está isento da emissão do documento fiscal (fls. 29), entretanto
deixou decorrer “in albis” o prazo para apresentar a referida documentação (fls.31). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
o transito em julgado, certificando-se a serventia. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1000440-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar
Encinas Rabaza - Luadi Comercio Eletronico Eireli - Vistos. FLS. 47/54: para análise do pedido, traga a parte autora ficha
cadastral atualizada da pessoa jurídica requerida junto à Jucesp. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1000440-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar
Encinas Rabaza - Luadi Comercio Eletronico Eireli - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a
disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida, na pessoa de sua representante legal, no endereço
fornecido pelo autor à fls. 47/48, através de carta precatória, de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. A distribuição
da precatória deverá ser feita pelo advogado do autor, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1000505-39.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson
Donizete Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre contestação apresentada. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP)
Processo 1000651-17.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Adriano Forcel Estamparia Me - Alfa e Omega Serviços de Monitoramento Eireli Me - Fica a parte interessada intimada que a
certidão expedida, foi liberada para a impressão. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1000660-18.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista Tercini Manifeste-se a parte autora acerca do documento juntado às fls. 408, no prazo legal. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/
SP)
Processo 1000731-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alcebiades
Aparecido Escalioni - (Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES
ULIAN (OAB 324988/SP)
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