Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 3313

  1. Página inicial  > 
« 3313 »
TJSP 28/05/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

3313

justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil
seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta. Autorizo, ainda, que cópia deste
despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do
CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o
arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias
de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra
mencionado. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001794-49.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ville
Roma Empreendimentos Ltda - Douglas Rodrigues Martins - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), sobre a devolução da(s)
carta(s) de citação/intimação sem cumprimento - motivo (mudou-se). Nada Mais. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP)
Processo 1002209-32.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Terezinha de Jesus Belardi
Zanatta - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Limitada - À réplica. - ADV: ODEIR APARECIDO DE MORAES
REIS (OAB 368901/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB
265671/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1002318-80.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Ville Roma
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Lindemberg de Oliveira Marcal - Vistos. Expeçam-se cartas para tentativa de citação nos
endereços indicados à fl. 169. Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002977-55.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V.N. - K.B.R.P. Vistos. Fls. 119/120: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas iniciais, conforme requerido. A exequente
poderá diligenciar pessoalmente junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de intervenção judicial. Int. - ADV:
DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1002984-47.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V.N. - A.O.R.L. Vistos. Fls. 119/120: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das custas iniciais, conforme requerido. O exequente
poderá diligenciar pessoalmente junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de intervenção judicial. Int. - ADV:
DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1003307-52.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rosinei Aparecida Campos Penteado e outro - Valter Nunes Gouvea do Prado - Vistos. Fls. 24/25: Aceito a emenda da petição
inicial. Proceda-se à alteração do polo ativo (Rosinei Aparecida Campos Penteado), conforme requerido. A fim de comprovar
sua hipossuficiência econômica, a autora deverá trazer para os autos a cópia de sua ultima declaração de imposto de renda
e dos extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias. Alternativamente poderá recolher as custas processuais. No prazo
de 15 (quinze) dias, junte instrumento de procuração outorgado pela autora e nova indicação da Defensoria Pública, uma vez
que o documento de fls. 11 está em nome de Francisco Campos Penteado Int. - ADV: FERNANDA CAROLINA DE MENDONÇA
NATTES (OAB 373540/SP)
Processo 1003684-23.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Edilaine Maria Ramos - Vistos. 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora
(fls. 35/36), DEFIRO a liminar de busca e apreensão. No entanto, o cumprimento desta decisão deverá ser efetivada durante o
expediente normal, uma vez que a matéria e a presente ordem não se submetem ao plantão dos oficiais de justiça. Cite(m)-se,
ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando-se, se necessário, as prerrogativas
do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação
(o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §
9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso
ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 5. Cumpra-se, servindo
cópia deste como mandado. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003981-06.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Maria Madalena Dias Barbella - Vistos. Fl.188: Intime-se a executada, na pessoa de sua
advogada constituída nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe o paradeiro do veículo FIAT/Siena Fire Flex, Placa
DXY 0383, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB
149905/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003981-06.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Maria Madalena Dias Barbella - Vistos. Fls. 190/194: A fim de se evitar tumulto processual,
publique-se e aguarde-se o decurso de prazo pra cumprimento do despacho de fl. 189. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA
PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004191-57.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marcelo Alexandre Pegoraro
- - Sirlei Aparecida Vitoriano Pegoraro - Sim Construções Ltda - - Diana Andrade Camargo - - Elisangela Risso Casaroto - CIRO
ANDRADE DE CAMARGO - Respeitadas as ponderações, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar.
Os argumentos apresentados, na verdade, são infringentes e não declaratórios. Devem ser veiculados por meio do recurso
próprio, para apreciação pela superior instância. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelos requerentes
às fls. 744/746. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 749). - ADV: JOÃO MARCOS
MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO
(OAB 201025/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1004411-79.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Porto Seguro Locadora de
Veículos Ltda - Daejin Hwang - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo