Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 29/05/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

1824

190616/SP)
Processo 1004136-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Portanto, diante do
reconhecimento expresso pelos requeridos da procedência do pedido formulado na presente ação e da concordância do
Ministério Público de fls. 138/139, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o reconhecimento pelos
requeridos da procedência da ação para o fim de conceder a guarda do menor J. L. M. de M. à avó materna, ora requerente,
bem como regulamentar as visitas dos genitores de forma livre, excetuando-se os horários escolares da criança, e Julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do CPC. Expeça-se o competente termo de guarda definitiva
em favor da autora. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita
em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/
SP)
Processo 1004136-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.M. - C.B.M. - - R.L.M. - Termo de Guarda
Defenitiva expedido, estando disponível para impressão pela autora, após as assinaturas. Providencie a autora a assinatura do
termo, juntando aos autos a cópia digitalizada, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 13445/PB),
EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP)
Processo 1004211-05.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.G. - F.F.N. - Vistos. Fls. 77/80
“2”: Defiro. Requisite-se os extratos bancários do requerido dos últimos seis meses, através do sistema BacenJud. Fls. 40/47
“f”: Indefiro o pedido de visitas formulado pelo requerido, devendo ser pleiteado através de ação autônoma, em razão das partes
litigantes serem distintas da ação de alimentos, portanto, não sendo possível examina-lo dentro deste processo. Manifestemse as partes se possuem interesse na designação de audiência de instrução. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FABRICIO
ESTEVÃO DE ALMEIDA (OAB 56804/PR), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA
SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1005440-97.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Guilherme Cibantos Vieira - - Gisele Gabaldi
Cibantos Vieira - Vistos. Fl. 25: Proceda a parte requerente ao recolhimento dos honorários periciais os quais fixo em R$ 800,00,
no prazo de dez dias. Com a juntada da guia de recolhimento, intime-se o Senhor Perito José Albino Manzano para realizar a
avaliação do imóvel descrito na inicial. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1005469-84.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1004238-22.2019.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - João Victor de Oliveira Maldonado - Ida Julia Cabrini Maldonado - T.V.G.M. - Vistos. Fls. 420/421: Intime-se os
herdeiros e inventariante, para se manifestar no prazo de 05 dias. Fl. 366 e seguintes: Intime-se os demais herdeiros, para se
manifestar no prazo de 05 dias. Fl. 434: Em razão do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento (fls. 413), revogo o
alvará concedido às fls. 361/362, abstendo-se a meeira de sua utilização. Int. - ADV: PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB 368332/
SP), MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), MARCELO
LEONARDO MAIA (OAB 72780/PR)
Processo 1005536-15.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - L.C.O. e outro - Vistos.
Fls. 16/17: Assiste razão à embargante, motivo pelo qual acolho os embargos de declaração para constar na sentença embargada
que a mulher, ora autora, manterá o nome de casada. No mais, persiste a sentença tal como está lançada, lembrando-se
que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não
para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli,
j. 28.8.1991,DJU 23.9.1991, p. 13067). Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. A presente faz parte integrante da
sentença de fl.15. Intime-se. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1005840-14.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.C. - - N.L.O.C. - Vistos. Cuida-se de pedido
de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de J. G. C. e N. L. de O. C. Considerando a concordância do Ministério
Público de fl. 12, homologo o acordo de fls. 01/03 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores,
decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Gratuidade Processual.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer
por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília
SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2018 2 00166 133 0049633 19,
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado.
Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB
346956/SP)
Processo 1005859-20.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Dorival Campanari
- - José Luiz Campanari - - Zilda de Fátima Campanari Nonato - Decido. Considerando a documentação apresentada, que
demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando JOSÉ LUIZ CAMPANARI, RG nº 7.656.384 SSP/SP e do CPF nº 828.039.788-49, a sacar, junto a Caixa Econômica
Federal, a importância que se encontra depositada na conta n° 013.00021050-4, AG n° 2001, de titularidade de RITA MANOELINA
DE OLIVEIRA CAMPANARI - CPF/MF 798.448.478-34, falecida em 03.03.2020. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em
julgado na data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo
de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada
e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV:
LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP)
Processo 1005878-26.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Proceda o autor a juntada de cópia da sentença que fixou os alimentos devidos
pelo autor em favor dos requeridos, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA AMÉLIA FERNANDES
MARQUES (OAB 26542/SC)
Processo 1005879-11.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.P. - - Z.F.P. - Vistos. Para a apreciação
do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo
99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1005925-97.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Proceda a parte autora a emenda à inicial para constar o nome correto da requerida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo