Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 29/05/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

2103

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0002443-44.2019.8.26.0361 (processo principal 1001806-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Augusto de Souza Pinto - W.A.L. - “ Fls. 68 - Ciência ao exequente quanto à pesquisa negativa de imóveis de
propriedade da executada junto ao sistema ARISP.” - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), MARCELO
CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 0002608-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1004158-41.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Monalisa Soares Vigário Campos - Vistos. No prazo de 15
dias emende a inicial do presente incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, e para esclarecer se tal
prosseguirá somente para a execução dos honorários (fl. 22) ou, se o caso de persistir o objeto declarado na inicial de fls. 01/03,
apresente nova planilha de cálculo com a soma dos valores pretendidos. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV:
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), MARISTELA DOS PASSOS GOMES (OAB 151100/RJ),
PAULA REGINE PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS (OAB 146265/RJ), MARISTELA DOS PASSOS GOMES (OAB 151100/RJ)
Processo 0004015-98.2020.8.26.0361 (processo principal 1014356-74.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Wiliclecia Rocha Cunha - Vistos. No prazo de 15 dias, comprove a
credora o recolhimento da despesa à expedição de carta de intimação, na modalidade AR DIGITAL. Após, cumpra-se a presente.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pelo
correio, para que pague a quantia indicada na inicial deste incidente (de R$114.203,02 para maio de 2020), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, haverá penhora de bens, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio do credor,
aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004077-41.2020.8.26.0361 (processo principal 1011622-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Rafael do Prado Martins - - Jessica Silva de Carvalho - Tecnisa S.a. - - Ipanema Investimentos
Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S.a. - Vistos. 1.
Proceda-se o registro da Execução no sistema. Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante
endereçar suas petições ao incidente, ou seja, para os autos do processo nº : 0004077-41.2020.8.26.0361. 2. Nos termos do art.
513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pela imprensa, através de
seu procurador, para que paguem a quantia indicada (de R$ 27.189,61 atualizado até maio de 2020), devidamente atualizada,
no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0004078-26.2020.8.26.0361 (processo principal 1011622-24.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S.a. - - Ipanema
Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S.a.
- Vistos. 1. Proceda-se ao registro da Execução no sistema. Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão
doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja, para os autos do processo nº 0004078-26.2020.8.26.0361. 2. Nos
termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pela imprensa,
através de seu procurador, para que paguem a quantia indicada (de R$ 5.314,11 atualizado até maio de 2020 - a título de
honorários), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10%
(dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0004211-68.2020.8.26.0361 (processo principal 1018602-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joyce Lanza Mendes - Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. Proceda-se ao registro da Execução no
sistema. Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja,
para os autos do processo nº 0004211-68.2020.8.26.0361. 2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada
(R$ 18.656,25 atualizado até maio de 2020), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida
ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre
o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em
caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo