TJSP 29/05/2020 - Pág. 2273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
2273
SP)
Processo 1050517-14.2018.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mills Estruturas e Serviços de
Engenharia S/A - Fb Construtora de Obras Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Manifeste-se o administrador judicial sobre a petição e
planilha apresentados pelo habilitante, às fls. 58/62. Nada Mais. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HERIVELTO ARAUJO GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS ROMANELLI LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 1000453-63.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.P.S. - - N.P.S.
- Vistos. Cota ministerial retro: Atenda a autora, emendando a inicial, no prazo e sob as penas do art. 321 e parágrafo único,
CPC. Com a juntada, renovem-se vistas. Int. - ADV: NATHASHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435847/SP)
Processo 1001204-16.2020.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.F.A. - Vistos. Cota ministerial retro: Atenda o autor. Após, renovem-se vistas. Int. - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO
MARTINS (OAB 72163/SP)
Processo 1003141-61.2020.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.B. - - M.A.B.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP)
Processo 1003962-07.2016.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.E.F.M. - - C.F.A.J. - - M.F.M. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de registro civil ajuizado por ELY EZER FLORINDO
MIGUEL, MARIA APARECIDA DA SILVA FLORINDO MIGUEL, LUIGI ARTHUR SILVA FLORINDO MIGUEL, CLÁUDIA FLORINDO
ANTONINI JARDIM, MIRIAN FLORINDO MIGUEL, ANILDA FLORINDO e ANTÔNIO FLORINDO, por meio do qual pretendem a
retificação de múltiplos registros civis, a fim de constar seus sobrenomes corretos e de seus patronímicos como Furini, em
substituição a Florindo. Sustentaram a necessidade de retificação de tais registros para obtenção de cidadania italiana. Com a
inicial, juntaram documentos que respaldam o pedido (fls. 10/70). Às fls. 74, o Ministério Público requereu a juntada de certidão
de nascimento e/ou casamento em dos ascendentes dos autores em linha reta, cumprindo os autores tal diligência às fls.107/130
e fls. 182/192. Houve emenda à inicial as fls. 76/79, fls. 104/106,178/181 e 197/202. Adveio manifestação da parte autora as fls.
210. Por fim, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 216/222). É o relatório. Fundamento e decido. Recebos
as emendas de fls. 197/202 e fls. 210. Considerando a documentação apresentada, defiro ao polo ativo os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se e tarje-se. O pedido de retificação é procedente. A matéria discutida nestes autos é de fato e de direito, sendo
suficientes ao seu adequado deslinde as provas documentais até então apresentadas, razão pela qual profiro julgamento
antecipado do feito, nos termos do art. 355, inciso I do CPC c/c art. 109, §2.º da Lei n.º 6.015/1973. Analisando os documentos
apresentados nos autos e considerando que a Lei de Registros Públicos não proíbe a retificação dos múltiplos assentos dos
ascendentes dos autores, conclui-se pela procedência da pretensão autoral, sobretudo porque o acolhimento da medida se
mostra imprescindível ao exercício pleno do direito de personalidade pelos requerentes. Pois bem, conforme demonstram os
documentos carreados aos autos, no registro de nascimento de ANICETO FLORINDO (fls. 26), onde consta o nome do registrado
como Aniceto Florindo, deverá constar ANICETO FURINI; onde consta o nome dos pais do registrado como “Vicente Florindo e
Virginia Florindo”, deverá constar “VINCENZO FURINI e VIRGINIA FURINI”; e onde consta o nome dos avós paternos do
registrado como “Luiz Florindo e Thereza Florindo”, deverá constar “LUIGI FURINI e MARIA CARAMONI”. No registro de
casamento de ANICETO FLORINDO (fls. 87), onde consta o nome do contraente como Aniceto Florindo, deverá constar
ANICETO FURINI; onde consta o nome dos pais do contraente como “Vicente Florindo e Virginia Florindo”, deverá constar
“VINCENZO FURINI e VIRGINIA FURINI”; e onde consta o nome adotado pela contraente após o casamento como Sebastiana
Soares Florindo, deverá constar SEBASTIANA SOARES FURINI. No registro de óbito de ANICETO FLORINDO (fls. 27), onde
consta o nome do falecido como Aniceto Florindo, deverá constar ANICETO FURINI; onde consta o nome dos pais do “de cujus”
como “Vicente Florindo e Virginia Florindo”, deverá constar “VINCENZO FURINI e VIRGINIA FURINI”; e onde consta o nome da
viúva como Sebastiana Soares Florindo, deverá constar SEBASTIANA SOARES FURINI. No registro de nascimento de ANTONIO
FLORINDO (fls. 22), onde consta o nome do registrado como Antonio Florindo, deverá constar ANTONIO FURINI; onde consta
o nome dos pais do registrado como “Sebastiana Soares Florindo e Aniceto Florindo”, deverá passar constar “SEBASTIANA
SOARES FURINI e ANICETO FURINI”; e onde consta o nome dos avós paternos como “Vicente Florindo e Virginia Florindo”,
deverá constar “VINCENZO FURINI e VIRGINIA FURINI”. No registro de casamento de ANTONIO FLORINDO (fls. 24), onde
consta o nome do contraente como Antonio Florindo, deverá constar ANTONIO FURINI; onde consta o nome dos pais do
contraente como “Aniseto Florindo e Sebastiana Soares Florindo”, deverá constar “ANICETO FURINI e SEBASTIANA SOARES
FURINI” ; e onde consta o nome adotado pela contraente como Maria Pereira de Jesus Florindo, deverá constar MARIA PEREIRA
DE JESUS FURINI. No registro de nascimento de JANILDA FLORINDO (fls. 21), onde consta o nome da registrada como
Janilda Florindo, deverá constar JANILDA FURINI; onde consta o nome dos pais da registrada como “Maria Pereira Florindo e
Antonio Florindo”, deverá constar “MARIA PEREIRA DE JESUS FURINI e ANTONIO FURINI”; e onde consta o nome dos avós
paternos como “Sebastiana Soares Florindo e Aniceto Florindo”, deverá constar “SEBASTIANA SOARES FURINI e ANICETO
FURINI”. No registro de Casamento de JANILDA FLORINDO (fls. 20), onde consta o nome da contraente como Janilda Florindo
deverá constar JANILDA FURINI; onde consta o nome dos pais da contraente como “Antonio Florindo e Maria Pereira de Jesus
Florindo”, deverá constar “ANTONIO FURINI e MARIA PEREIRA DE JESUS FURINI” ; e onde consta o nome adotado pela
contraente como Janilda Florindo Miguel, deverá constar JANILDA FURINI MIGUEL. No registro de nascimento de ELY EZER
FLORINDO MIGUEL (fls. 17), onde consta o nome do registrado como Ely Ezer Florindo Miguel, deverá constar ELY EZER
FURINI MIGUEL; onde consta o nome da mãe do registrado como Janilda Florindo Miguel, deverá constar JANILDA FURINI
MIGUEL; e onde consta o nome dos avós paternos como “Antonio Florindo e Maria Pereira de Jesus Florindo”, deverá constar
“ANTONIO FURINI e MARIA PEREIRA DE JESUS FURINI”. No registro de casamento de ELY EZER FLORINDO MIGUEL (fls.
192), onde consta o nome do contraente como Ely Ezer Florindo Miguel, deverá constar ELY EZER FURINI MIGUEL; onde
consta o nome da mãe do contraente como Janilda Florindo Miguel, deverá constar JANILDA FURINI MIGUEL; e onde consta o
nome adotado pela contraente como Maria Aparecida da Silva Florindo Miguel, deverá constar MARIA APARECIDA DA SILVA
FURINI MIGUEL. No registro de nascimento de CLÁUDIA FLORINDO MIGUEL (fls. 18), onde consta o nome da registrada como
Cláudia Florindo Miguel, deverá constar CLÁUDIA FURINI MIGUEL; onde consta o nome da mãe da registrada como Janilda
Florindo Miguel, deverá constar JANILDA FURINI MIGUEL; e onde consta o nome dos avós paternos como “Antonio Florindo e
Maria Pereira de Jesus Florindo”, deverá constar “ANTONIO FURINI e MARIA PEREIRA DE JESUS FURINI”. No registro de
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