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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 2811

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TJSP 29/05/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

2811

Carvalho - Companhia Jaguari de Energia - Ao requerente para manifestação acerca do aduzido pela requerida às fls. 297, em
cumprimento ao r. Despacho de fls. 295, no prazo legal. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
Processo 1007861-33.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Ralph Schutez Muraro - Ao exequente para manifestação acerca do AR acostado às fls. 65, recebido por terceiro, no
prazo legal, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0000975-64.2020.8.26.0408 (processo principal 1004333-25.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.V.A.O. e outro - P.M.A.O. - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Para a devida instrução do feito, apresentem os exequentes a sentença homologatória do acordo
de fls. 14/15. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se o executado para, em três dias, pagar o débito alimentar reclamado
mais as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do
pagamento, sob pena de prisão. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimemse. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 0000977-34.2020.8.26.0408 (processo principal 1004418-79.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.S.A. - L.F.A.B. - Vistos. Fls. 10: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários do convênio DPE/
OAB conforme tabela vigente, parcialmente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV:
MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 0001238-96.2020.8.26.0408 (processo principal 1005726-53.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.C.P. - - B.C.P. - S.S.P. - Vistos. Certidão de fls. 23: digam os requerentes, em dez
dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0001266-64.2020.8.26.0408 (processo principal 1005171-02.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.C.L.G. - - A.H.L.R. - A.R.G. e outro - Vistos. Certidão de fls. 31: correto. Aos exequentes para,
em dez dias, emendarem a inicial, se o caso. Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GISELE SEGANTINI
PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0001378-33.2020.8.26.0408 (processo principal 1005171-02.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.C.L.G. - - A.H.L.R. - A.R.G. e outro - Vistos. Certidão de fls.
19: correto. Aos requerentes para, em dez dias, emendarem a inicial, se o caso. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 0001417-30.2020.8.26.0408 (processo principal 1003334-04.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.G.A.T. - V.D.T. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, com
a atualização e custas que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa de 10% e honorários
advocatícios também de 10% sobre o valor devido (art. 523, §§ 1º e 3º), prosseguindo-se, após, a execução com penhora
e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento do valor, ficará isento do pagamento da multa e verba honorária, com a
subsequente extinção do reclame. Intimem-se. - ADV: WILLIAM TEIXEIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 422038/SP)
Processo 0001421-67.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0037476-61.2018.8.16.0021 - 2ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI -) - PEDRO HENRIQUE LUFT DA ROCHA - JONATHAN PEREIRA DA
ROCHA - Manifeste-se a parte sobre a certidão da oficial de justiça juntada às fls. 37, vez que negativa, no prazo legal. - ADV:
MARCIO MARCON MARCHETTI (OAB 45355/PR)
Processo 0001503-98.2020.8.26.0408 (processo principal 1003375-73.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.N.S.P. - L.C.P. - Vistos. Certidão de fls. 12: correto. Ao
exequente para, em dez dias, providenciar os documentos faltantes. Após, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANÉZIO ADRIEL BRITO (OAB 416266/SP)
Processo 0001504-83.2020.8.26.0408 (processo principal 1007455-12.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.P. - V.M.P. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se o executado para, em três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais
as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do pagamento,
sob pena de prisão. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV:
NATÁLIA REDONDO ZANUTO (OAB 388931/SP)
Processo 0001991-87.2019.8.26.0408 (processo principal 1005778-83.2014.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.N. - J.A.N.S. - Vistos. Ante a quitação do débito alimentar reclamado, JULGO
EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada por A. S. N. em face de J. A. N. DE S., com fulcro no artigo 924, inciso
II, do CPC. Arbitro os honorários do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB no patamar máximo da tabela
vigente. Expeça-se certidão. Inexistem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV:
EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 0002984-33.2019.8.26.0408 (processo principal 1002618-45.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.H.A.C. e outro - C.C.F. - Vistos. Acolho o parecer constante de fls. 105/106, do Ministério Público. Aos exequentes
para atendimento, em dez dias. Após, dê-se nova vista ao M.P. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), DANIELA FATIMA ALECRIN SIMIONATO (OAB 426014/SP)
Processo 0005577-35.2019.8.26.0408 (processo principal 0005781-65.2008.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.S.N. - J.F.N. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade judiciária.
Fls. 84/85: primeiramente, diga a exequente, em dez dias. Sem prejuízo, acolho, desde já, o parecer do Ministério Público (fls.
91). Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP),
CAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB 406574/SP)
Processo 0005652-11.2018.8.26.0408 (processo principal 1006881-23.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fixação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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