TJSP 29/05/2020 - Pág. 2975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono dos réus, que, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo
Civil, fixo em R$ 1.000,00. Em razão do resultado do julgamento, condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas
processuais relativas ao pedido principal, além de honorários devidos ao patrono da ré, verba que, por aplicação do art. 85, § 8º,
do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 1002294-29.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003178-47.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nadai e Nadai Ltda - Me - Anote-se o
instrumento de mandato de fls. 42, providenciando a autora o recolhimento da respectiva taxa em 05 (cinco) dias. Apresente
a exequente memória de cálculo atualizada. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB
307401/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000064-94.2017.8.26.0137 (processo principal 0000093-91.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DAVID APARECIDO PORTO - - Viviane Aparecida Porto - - Denis Maicon Porto - - Danilo Aparecido Porto
- - Josiane Aparecida Porto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao exequente diante da manifestação do INSS. ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000293-49.2020.8.26.0137 (processo principal 1000219-80.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Elizabete da Mota - Vista ao autor para manifestação quanto ao prosseguimento do
feito, diante da petição do INSS. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0000392-19.2020.8.26.0137 (processo principal 3002493-22.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Procedi as alterações necessárias
junto ao sistema. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001269-90.2019.8.26.0137 (processo principal 1000507-28.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. tendo em vista a concordância
apresentada pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado pelo(a) credor(a) a fls. 02. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de sucumbência, nos termos
do artigo 85, § 7º do CPC. Requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: GISLAINE
REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP)
Processo 1000010-09.2020.8.26.0137 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Justiça Pública - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal competente, independentemente do juízo de
admissibilidade. Intimem-se. - ADV: FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS (OAB 108905/SP)
Processo 1000153-37.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ilza Cardoso de Sa
Almeida - Vistos. Diante da concordância do autor, HOMOLOGO a transação, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC o
cálculo apresentado pelo executado. O cumprimento de sentença prosseguirá nos termos acordados, devendo a parte autora
apresentar o cálculo para a requisição dos pagamentos. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se
verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Intimem-se - ADV: VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA
(OAB 154742/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1001326-91.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Matheus de Lima Costa
- Vistos. Diante do trânsito em julgado, bem como da certidão de honorários advocatícios, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intimem-se - ADV: JULIANA CHAMA PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 1001363-21.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudineia Francisca
Urso Correia Brasil - Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. A antecipação dos
efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria
por invalidez ou auxílio doença, em regra, a prova somente poderá ser produzida por intermédio de perícia judicial. 3. Em
cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 01, de 15 de dezembro de 2015, nomeio perito judicial o Dr. Jorge
Alfredo Orsi, CPF. nº 002.893.598-56, fixando os seus honorários definitivos em R$200,00 (duzentos reais), valor que considero
proporcional ao grau de complexidade da respectiva perícia. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o Perito para designação
de data e horário para a realização do exame, que deverá apurar se há incapacidade laborativa e em qual grau: a) total ou
parcial; b) temporária ou permanente; e, finalmente, c) suscetível de reabilitação ou não. 5. Intimem-se as partes, inclusive para
formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), advertidas de que lhes
incumbe cientificar o assistente técnico eventualmente indicado. 6. Considerando o princípio da cooperação que rege a atual
dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente da data
designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. 7. Sem prejuízo, cite-se
o Instituto-réu para contestar no prazo legal. 8. Após a juntada do laudo manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: EVANDRO
OLIVETTI (OAB 365427/SP)
Processo 1001462-93.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Justiça Pública - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal competente, independentemente
do juízo de admissibilidade. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1001989-40.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Andrey Thomaz de Campos - - Eliana
Aparecida Thomaz - Vistos. Verifico que não há negativa da autarquia federal. O documento de fls. 45 comprova que o requerido
solicitou o envio de mais documentos para a verificação da renda per capita. Além disso, houve a suspensão do atendimento
presencial nas agencias do INSS. Portanto, necessário aguardar a negativa administrativa. Defiro o prazo de 90 dias para a
parte autora cumprir do despacho anterior, de modo a apresentar a negativa administrativa. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º