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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1036

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1036

testemunhas, deverão indicar o e-mail destas para o recebimento do link de acesso à audiência. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1014466-11.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thaiane Sanos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a juntada de contestação, intime-se a autora para que se
manifeste em réplica. Após, considerando o teletrabalho em razão da pandemia, em nome do Principio da Celeridade, acato,
excepcionalmente, as manifestações expressas das partes às fls. 02 e 54, e determino que os autos venham imediatamente
conclusos para julgamento antecipado. Int. - ADV: CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), DANIELA REGINA FERREIRA
HAYASHI (OAB 183656/SP)
Processo 1014704-30.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Scomparim - Vistos.
Tendo em vista a situação absolutamente excepcional, em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo
regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19, as audiências poderão ocorrer virtualmente, por videoconferência.
Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2020 às 11:45h, a qual poderá ser realizada por meio de
videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no
disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que
ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou
smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a autora como a ré, que deverá apontar
endereço virtual do seu representante e de seu patrono, para recebimento do link de acesso. CITE-SE A RÉ, para os termos
da presente ação, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, cientificando-a do fato de que se “não comparecer ou
recusar-se a a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”. Deverá a parte ré manifestarse nos autos em até três dias antes da audiência, por petição nos autos, caso tenha constituído advogado, informando e-mail
para o encaminhamento do link de acesso à audiência, tanto para a parte como para o patrono, podendo ser apresentada a
contestação até a data da audiência. Caso a ré não constitua defensor, e APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá informar o e-mail
para recebimento do link da audiência, pelo e-mail do cartório desta Vara: [email protected]., quando poderá ofertar defesa
Fica a ré ciente ainda de que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma data, também de forma virtual, devendo,
desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Caso as partes possuam testemunhas, deverão indicar o e-mail destas
para o recebimento do link de acesso à audiência. Int. - ADV: JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP)
Processo 1014849-86.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniela Klein Vistos. Tendo em vista a situação absolutamente excepcional, em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto,
seguindo regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19, as audiências poderão ocorrer virtualmente, por
videoconferência. Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/2020 às 11:30h, a qual poderá ser realizada
por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com
fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de
abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020),
via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto a autora como a ré,
que deverá apontar endereço virtual do seu representante e de seu patrono, para recebimento do link de acesso. CITE-SE
OS RÉUS, para os termos da presente ação, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, cientificando-a do fato de
que se “não comparecer ou recusar-se a a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”.
Deverá a parte ré manifestar-se nos autos em até três dias antes da audiência, por petição nos autos, caso tenha constituído
advogado, informando e-mail para o encaminhamento do link de acesso à audiência, tanto para a parte como para o patrono,
podendo ser apresentada a contestação até a data da audiência. Caso os réus não constituam defensor, e APENAS NESTA
HIPÓTESE, deverão informar o e-mail para recebimento do link da audiência, pelo e-mail do cartório desta Vara: baruerijec@
tjsp.jus.br., quando poderão ofertar defesa Ficam os réus cientes ainda de que eventual audiência de instrução ocorrerá na
mesma data, também de forma virtual, devendo, desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Caso as partes
possuam testemunhas, deverão indicar o e-mail destas para o recebimento do link de acesso à audiência. Int. - ADV: DANIELLA
MARIA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 44745/BA)
Processo 1014955-48.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gustavo Carreteiro
Nunes - - Luiz Fernando Rillo Oliveira - Flytour Viagens Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista a situação absolutamente excepcional,
em que há determinação do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID
19, as audiências poderão ocorrer virtualmente, por videoconferência. Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia
03/08/2020 às 12:00h, a qual poderá ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do
Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação
alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º,
do Provimento CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo todas as partes apontarem os seus respectivos
e-mails, tanto a autora como a ré, que deverá apontar endereço virtual do seu representante e de seu patrono, para recebimento
do link de acesso. CITE-SE A RÉ Saint George Viagens e Tursimo na pessoa de seu sócio, no endereço de fls. 235, para os
termos da presente ação, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, cientificando-a do fato de que se “não comparecer
ou recusar-se a a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença”. Deverá a parte ré manifestarse nos autos em até três dias antes da audiência, por petição nos autos, caso tenha constituído advogado, informando e-mail
para o encaminhamento do link de acesso à audiência, tanto para a parte como para o patrono, podendo ser apresentada a
contestação até a data da audiência. Caso a ré não constitua defensor, e APENAS NESTA HIPÓTESE, deverá informar o e-mail
para recebimento do link da audiência, pelo e-mail do cartório desta Vara: [email protected]., quando poderá ofertar defesa.
Ficam as rés cientes ainda de que eventual audiência de instrução ocorrerá na mesma data, também de forma virtual, devendo,
desde logo, especificar prova oral que pretenda produzir. Caso as partes possuam testemunhas, deverão indicar o e-mail destas
para o recebimento do link de acesso à audiência. Int. - ADV: DENISE MARIN (OAB 141662/SP), BEATRIZ LEOPOLDINA
CHENG DE ANGELO (OAB 342395/SP)
Processo 1015408-43.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Simone Ferreira
Ribeiro Gomes - - Herbert Gomes Junior - Vistos. Tendo em vista a situação absolutamente excepcional, em que há determinação
do E. TJSP para trabalho remoto, seguindo regulamentação do CNJ, em razão da pandemia de COVID 19, as audiências
poderão ocorrer virtualmente, por videoconferência. Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/2020 às
10:45h, a qual poderá ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento
CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23 , da Lei nº 9.099/95, com redação alterada
pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que ocorrerá utilizando a plataforma Microsoft Teams (art. 2º, §§3º e 4º, do Provimento
CSM nº 2.554/2020), via computador ou smartphone, devendo ambas as partes apontarem os seus respectivos e-mails, tanto
a autora como a ré, que deverá apontar endereço virtual do seu representante e de seu patrono, para recebimento do link de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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