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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1036

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1036

FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), JULIANA AGUIRRA PRIORI (OAB 374886/SP)
Processo 0000971-54.2020.8.26.0302 (processo principal 1003346-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eusébio Peças e Serviços Ltda Epp - Alessandro Candido dos Santos - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$38.184,13.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB
280276/SP)
Processo 0000974-09.2020.8.26.0302 (processo principal 0005166-92.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Ribeiro de Amorim Brandão - Banco do Brasil S/A - Na forma do art. 513, §
2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$
1.751,80. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse
prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras
do executado, como postulado. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual
somente será recebida após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTÔNIO DURÃO JUNIOR (OAB 204711/SP), LUIS
ALBERTO NEGRÃO (OAB 274119/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000981-98.2020.8.26.0302 (processo principal 1001565-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Guarnieri Galassi - Banco do Brasil S/A - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 8.146,77.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será
recebida após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VANDA
CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 0000985-38.2020.8.26.0302 (processo principal 1001253-12.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ednalva Cardoso Massinatore - Me - Fernanda Vendramini - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$179,85. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB
298508/SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP)
Processo 0000986-23.2020.8.26.0302 (processo principal 1003522-24.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Noemia Fernandes de Souza Vital Agost - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$1.229,42.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP),
KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/SP)
Processo 0000988-90.2020.8.26.0302 (processo principal 1003511-92.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Claudemir Matheus Lopes - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$479,56. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KELLI SIMÕES LORENCETTO (OAB 424556/
SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP)
Processo 0000989-75.2020.8.26.0302 (processo principal 1003506-70.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola - Me - Antonio Carlos Moreira - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$375,57. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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