TJSP 01/06/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente
seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção
do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1004032-21.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.S.F. - B. Vistos. Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual julgamento proferido no recurso de agravo de instrumento
interposto. Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1004119-74.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.M.S.G. - B.
- Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual julgamento
do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1004797-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edinalva Oliveira de Araujo - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro à autora os benefícios da Gratuidade da
Justiça, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. No mais, o ordenamento jurídico
autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). A hipótese dos autos comporta antecipação da tutela requerida, uma
vez preenchidos seus requisitos autorizadores. Com efeito, os documentos apresentados com a petição inicial de fato indicam
que a autora efetuou a venda do veículo, de sua propriedade à ré, e como consequência lógica do negócio trazido à discussão,
constitui obrigação da ré a adoção das providências necessárias no sentido de efetuar a transferência do registro do bem, de
onde se extrai a probabilidade do direito alegado. Lado outro, o perigo de dano consubstancia-se no fato de que, a ausência de
transferência do veículo, a parte autora fica exposta a todo o tipo de sanção, conforme já demonstradamente, vem sofrendo.
Destarte, defiro, neste momento processual, a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré providencie, no prazo de
quinze dias, a transferência do veículo descrito na inicial, para o seu nome, arcando com todas as despesas, bem como com as
multas e encargos ocorridos após a venda, sob pena da multa de R$ 300,00 por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00. No mais,
cite-se a parte adversa, com as advertências de praxe, considerando o desinteresse da parte autora na designação de audiência
conciliatória. Intime-se. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 1005208-06.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rayane Monteiro Soares de
Figueiredo - Clementino Paulo dos Santos - Intimação à Adv. Tânia Mara Borges, OAB/SP nº. 72.964, para retirar “on-line” a
certidão de honorários expedida. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP)
Processo 1005327-54.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valec Distribuidora de Veículos
Ltda - BANCO PAN S/A - Vistos. Comprove o d. Patrono do réu, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa previdenciária, sob
pena de ser comunicada a ausência à OAB para as providências cabíveis. Fls. 65/88: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes,
em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int.
- ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 149635/MG)
Processo 1006388-81.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o integral cumprimento
do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que
fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE
OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP)
Processo 1006442-47.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Casa da Coxinha de Jundiaí Ltda Me - Péricles Nutti Moreira
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz
integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações
relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ULISSES NUTTI MOREIRA (OAB
21803/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), VALÉRIA NEVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 215433/SP),
AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP)
Processo 1006681-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Lorenzeti
Santana - - Denise Nares Santana - Tecnicsa - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 376/388: Intime-se o(a)
Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo
Códex). Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1006800-75.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Dinastya Hotel Campestre Ltda
- Adilton Silva - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é
facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Cite-se o réu, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP)
Processo 1006888-16.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glauco Fidelis Silva - Vistos.
Fls. 117/120. Aparentemente o autor não entendeu o teor da decisão proferida a fls. 116. A determinação foi clara no sentido
de que deveria ser esclarecido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que os sócios já faziam
parte do polo passivo indicado pelo autor. Assim, mais uma vez, deverá o autor esclarecer o que pretende, uma coisa ou
outra, não deixando a cargo do Juízo, que não pode decidir pelas aspirações pretendidas. Para ficar mais claro, se pretender
a desconsideração da personalidade jurídica, caso entenda que o pedido preenche os requisitos legais, deverá aditar o pedido
inicial, corrigindo o polo passivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP), LUCIA
SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 1007084-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Cibeli Domingos
Rosa - Vistos. Por primeiro, deverá ser aditada a inicial, a fim de que integrem o polo ativo da ação, todos os herdeiros. Após,
voltem conclusos, para apreciação da emenda e da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB
296351/SP)
Processo 1009218-25.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 215, no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º