TJSP 01/06/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: WESLEY RODRIGUES PORTUGAL (OAB 423702/SP)
Processo 1013753-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Reservatto Rezidenziale
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz
integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações
relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 1014199-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Francisco Pereira da Silva - - Aparecido de Oliveira - Vistos. Fls. 178: Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s)
BACEN-JUD e RENAJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP)
Processo 1014199-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Francisco Pereira da Silva - - Aparecido de Oliveira - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP)
Processo 1014218-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Morada dos
Deuses - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor
satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO
(OAB 234522/SP)
Processo 1014307-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Violeta - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente
seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção
do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1014666-76.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sintercoj Sindicato dos
Trabalhadores Em Empresas de Refeições Coletivas - - Associação dos Trabalhadores No Comercio, Industria e Serviços Ltda
- Uniodonto de Marilia - Cooperativa de Trabalho Odontológico - Vistos. Manifestem-se a ré sobre o integral cumprimento do
acordo homologado, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará
presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas
devidas. Int. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB
250470/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1017883-59.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fls. 108/109 e 112: Aditese o mandado de fls. 104. Outrossim, defiro a pesquisa de endereço através do sistema BACEN-JUD, na tentativa de localizar
o atual paradeiro do executado. Providencie-se e Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1017883-59.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Intimação à parte autora para
que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1018081-04.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Gabriel Felippe Neto e outro
- Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, e assim o faço com o fito de condenar a ré no pagamento de
indenização decorrente da aplicação da multa contratual (clausula 6.1) em situação inversa em desfavor da vendedora, ora
ré, correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) da somatória, devidamente atualizada pela Tabela do TJSP, das
prestações efetivamente pagas pela parte autora após o decurso do prazo de tolerância (outubro/2013) até a data da entrega
das chaves (rectius: 18 de março de 2014 - fls. 78), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês no aludido período,
sendo certo que este cálculo deverá ser objeto de liquidação de sentença. IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos
da fundamentação alhures esposada. Considerando a data do ajuizamento da ação, diante da sucumbência recíproca, as partes
deverão ratear em igualdade as custas e despesas do processo, mas sem a condenação em honorários advocatícios, levandose em consideração a ensinança de YUSSEF SAID CAHALI, que como a parte ré não se defendeu na demanda, e, pois, se
não suportou despesas com procurador judicial, não há razão para condenar-se a parte autora no pagamento de honorários
de advogado. Ou, como escreve Pajardi, fazendo-se revel a parte vencedora, esta não poderá exigir o reembolso de despesas
a cargo do sucumbente, pelo simples fato de que, permanecendo contumaz, não terá experimentado despesas de qualquer
espécie. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: ANGELA
GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP)
Processo 1018110-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.P.A.S. - N.D.I.S.S. - Inicialmente,
observo que não foram suscitadas preliminares. Demais disso, processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades
a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Dou o feito por saneado. Para
dirimir esta controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica, essencial para aferir se o procedimento médico adotado
pela ré causou o dano alegado pela autora. Para tanto, nomeio o Dr. MARCOS DA SILVA FERREIRA, a ser intimado para, em
dez dias, informar se aceita o encargo e para estimar seus honorários, os quais serão oportunamente adiantados pela parte ré.
Confiro às partes o prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, pena de preclusão.
Após a realização da perícia será analisada a necessidade da realização da prova oral requerida. Intime-se. - ADV: SINDY
OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), MARIA
EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1018684-38.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação de Proprietários
do Loteamento Rio das Flores - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o integral cumprimento do acordo homologado,
esclarecendo se o valor satisfaz integralmente seu crédito. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita,
procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1019094-04.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Anderson de Souza Serviço de Pintura ME - - Anderson de Souza - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das
pesquisas realizadas. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1019970-22.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º