TJSP 01/06/2020 - Pág. 1099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003357-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1000105-13.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Cristiane Silvia Nogueira Ienne - Banco Santander Brasil Sa - Ciência à credora da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 78. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004683-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1006184-42.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Carduz Comércio Exterior Ltda - Luiz Carlos Braz Correa - - Maria Aparecida Braz Correa Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido por Carduz Comércio Exterior Ltda., em
face de Perfect Form Comercio de Artigos Esportivos e Suplementos Alimentares Ltda. Devidamente intimada para regularizar a
sua representação processual, a exequente quedou-se inerte (fls. 34). Assim, o presente incidente há que ser extinto, conforme
preceitua o artigo 76, §1º I do CPC. Procedam-se as devidas anotações, arquivando-se, oportunamente. Intime-se. - ADV:
BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 0004979-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1020752-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Aparecido dos Santos - - Renata Francheschini dos Santos - Wolf Martins
Construtora e Incorporadora Ltda - - Eco Condomínio Jundiaí e Incorporadora Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4 a 7 (R$169.443,20, atualizado até abril/2020),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP)
Processo 0005024-57.2020.8.26.0309 (processo principal 0015164-34.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Silmara Lima Duabyakosky - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. O presente incidente foi apresentado de
forma indevida, pois o cumprimento de sentença já encontra-se em andamento. Assim, providencie-se a impressão da petição
retro, procedendo à sua juntada aos autos principais. Após, cancele-se este incidente, ficando os peticionários advertidos que os
próximos peticionamentos deverão ser encaminhados ao cumprimento de sentença 0009298-98.8.26.0309, evitando-se assim
a ocorrência de novos tumultos processuais. Int. - ADV: PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), LUCIANA APARECIDA ZAGO (OAB 128652/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008796-96.2018.8.26.0309 (processo principal 1006179-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Maria Teresa de Menezes - Sandro Donizeti Pinheiro e outro - Vistos. Cumpra-se odecidido pela E.
SuperiorInstância, que negou provimento ao recurso de agravo interposto pela parte devedora, ficando mantida a decisão de
fls.40/41. Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0010151-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1008671-82.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Saulo Duarte Passos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Aguarde-se o julgamento
o julgamento do recurso interposto no principal. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP), RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 0011118-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1009870-08.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - T.C.E.E. - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para informar
a este Juízo sobre eventuais restrições existentes para os veículos 1-) “Veículo placas EFQ-4284, Kia Sportage LX2 2.0G2,
ano/modelo 2010”; 2-) “Veículo placas COB-5508, Fiat/Marea HLX, ano/modelo 1998/1999. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e
encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, intime-se a parte ré, por carta, acerca da penhora
e avaliação (fls. 53/55), dos veículos indicados. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0011128-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1001571-71.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fábio Leão Dias - Alexandre Firmo de Lima - Me - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB
200316/SP), CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB 374056/SP)
Processo 0012702-94.2018.8.26.0309 (processo principal 1019677-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Conjunto Residencial São Francisco de Assis - Vistos. Fls. 79: Defiro a expedição de mandado de
avaliação do imóvel penhorado, mediante o prévio pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Outrossim,
defiro a indicação do leiloeiro DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli), inscrita no CNPJ: 22.688.748/000161, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório sito à Rua Pimenta Bueno, 232,
Belém - São Paulo/SP, CEP: 03060-000, Telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], a ser realizado através
do site www.destakleiloes.com.Br). Após a realização da avaliação do imóvel e estando pacífico entre as partes esta questão,
providencie a Serventia a intimação do gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo
se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada
aos autos de memória atualizada do seu crédito. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0012854-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1006984-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - Antonio Fausto de Jesus Santos - Vistos. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 63/77. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Diga a parte impugnada,
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0013200-64.2016.8.26.0309 (processo principal 1009189-43.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º