Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1099

  1. Página inicial  > 
« 1099 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 1099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1099

em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003357-36.2020.8.26.0309 (processo principal 1000105-13.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Cristiane Silvia Nogueira Ienne - Banco Santander Brasil Sa - Ciência à credora da expedição do
mandado de levantamento eletrônico de fls. 78. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004683-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1006184-42.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Carduz Comércio Exterior Ltda - Luiz Carlos Braz Correa - - Maria Aparecida Braz Correa Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido por Carduz Comércio Exterior Ltda., em
face de Perfect Form Comercio de Artigos Esportivos e Suplementos Alimentares Ltda. Devidamente intimada para regularizar a
sua representação processual, a exequente quedou-se inerte (fls. 34). Assim, o presente incidente há que ser extinto, conforme
preceitua o artigo 76, §1º I do CPC. Procedam-se as devidas anotações, arquivando-se, oportunamente. Intime-se. - ADV:
BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 0004979-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1020752-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Aparecido dos Santos - - Renata Francheschini dos Santos - Wolf Martins
Construtora e Incorporadora Ltda - - Eco Condomínio Jundiaí e Incorporadora Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do
CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4 a 7 (R$169.443,20, atualizado até abril/2020),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP)
Processo 0005024-57.2020.8.26.0309 (processo principal 0015164-34.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Silmara Lima Duabyakosky - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. O presente incidente foi apresentado de
forma indevida, pois o cumprimento de sentença já encontra-se em andamento. Assim, providencie-se a impressão da petição
retro, procedendo à sua juntada aos autos principais. Após, cancele-se este incidente, ficando os peticionários advertidos que os
próximos peticionamentos deverão ser encaminhados ao cumprimento de sentença 0009298-98.8.26.0309, evitando-se assim
a ocorrência de novos tumultos processuais. Int. - ADV: PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), LUCIANA APARECIDA ZAGO (OAB 128652/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008796-96.2018.8.26.0309 (processo principal 1006179-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Maria Teresa de Menezes - Sandro Donizeti Pinheiro e outro - Vistos. Cumpra-se odecidido pela E.
SuperiorInstância, que negou provimento ao recurso de agravo interposto pela parte devedora, ficando mantida a decisão de
fls.40/41. Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0010151-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1008671-82.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Saulo Duarte Passos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Aguarde-se o julgamento
o julgamento do recurso interposto no principal. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP), RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 0011118-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1009870-08.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - T.C.E.E. - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para informar
a este Juízo sobre eventuais restrições existentes para os veículos 1-) “Veículo placas EFQ-4284, Kia Sportage LX2 2.0G2,
ano/modelo 2010”; 2-) “Veículo placas COB-5508, Fiat/Marea HLX, ano/modelo 1998/1999. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e
encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, intime-se a parte ré, por carta, acerca da penhora
e avaliação (fls. 53/55), dos veículos indicados. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0011128-02.2019.8.26.0309 (processo principal 1001571-71.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fábio Leão Dias - Alexandre Firmo de Lima - Me - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB
200316/SP), CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB 374056/SP)
Processo 0012702-94.2018.8.26.0309 (processo principal 1019677-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Conjunto Residencial São Francisco de Assis - Vistos. Fls. 79: Defiro a expedição de mandado de
avaliação do imóvel penhorado, mediante o prévio pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Outrossim,
defiro a indicação do leiloeiro DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eireli), inscrita no CNPJ: 22.688.748/000161, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório sito à Rua Pimenta Bueno, 232,
Belém - São Paulo/SP, CEP: 03060-000, Telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], a ser realizado através
do site www.destakleiloes.com.Br). Após a realização da avaliação do imóvel e estando pacífico entre as partes esta questão,
providencie a Serventia a intimação do gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo
se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada
aos autos de memória atualizada do seu crédito. Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0012854-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1006984-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - Antonio Fausto de Jesus Santos - Vistos. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 63/77. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Diga a parte impugnada,
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0013200-64.2016.8.26.0309 (processo principal 1009189-43.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo