TJSP 01/06/2020 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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que ordenou a penhora do bem. 3-Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da execução.
Int. Jundiaí, 20 de maio de 2020. - ADV: INALDO DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP), FABIANA DE SOUZA CULBERT
(OAB 306459/SP), FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP), SILVIA CRISTINA FERNANDES CINTRA DO AMARAL (OAB
107054/SP)
Processo 1004048-67.2019.8.26.0309 - Interpelação - Inadimplemento - Tenorio Incorporações e Empreendimentos Sa Rosemeire Fernandes dos Santos - Vistos. Indefiro o requerimento formulado a fls. 87, para o qual não há amparo legal, a teor
do que se extrai do artigo 729 do Código de Processo Civil, porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Se nada
mais requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 21 de maio de 2020. - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA
(OAB 19352/PE)
Processo 1004556-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Cristiano Silvio da Silva - Vistos. Acolho o requerimento formulado pela parte exequente a fls. 173 e, com fundamento no artigo
921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um ano
a contar desta data; anote-se. Nos termos dos itens 7, 11 e 15 do Comunicado CG nº 1789/2017, providencie a serventia a
movimentação deste processo com o código 61613, que alterará a situação para “suspenso”. Anota-se desde logo que, findo o
prazo de um ano, a contar desta data, sem que sobrevenha manifestação da exequente no sentido de indicar bens à penhora ou
requerer providências para localização de bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados e começará a fluir o prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 21 de maio de 2020. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1004562-83.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Ear Locação Ltda - J. J. Poços
Artesianos Ltda - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 48/49 e documentos que a acompanham como emenda à inicial; anotese, providenciando-se junto ao sistema de automação da justiça a retificação do polo passivo da demanda, para a inclusão de
Jathyr de Oliveira Júnior. Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020 do Conselho Superior da Magistratura e o
Provimento nº 2.556/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído sistema remoto de trabalho nos dias
úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias
do primeiro grau, entre 25.03 e 31.05.2020, período durante o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de
São Paulo. Diante disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a
composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de
conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar
o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte
autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que,
no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem.
Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o
rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas
no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá
constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de
interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica
a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo
processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado
como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 21 de maio de 2020. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1004809-35.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Vetúlio Vargas - Michele de Jesus Oliveira - A executada já foi citada a fls. 84, deixando
decorrer o prazo para pagamento ou embargos à execução, conforme certificado a fls. 85. Assim, requeira a parte exequente
o que entender adequado ao prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP)
Processo 1005297-87.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Eduardo Franco Sidney - - Sumaia Cristina
Crecchi Barboza Sidney - Banco Bradesco S/A - Vistos. A coautora Sumaia não cumpriu as determinações de fls. 189/190, item 2,
e não comprovou eventual impossibilidade de fazê-lo, mas se limitou a comprovar o recolhimento das despesas relativas à caixa
de previdência dos advogados, conforme se verifica a fls. 194/196. Outrossim, não consta que tenha sido interposto recurso
conta a decisão de fls. 189/190. Destarte, porque a coautora Sumaia não comprovou a alegada hipossuficiência econômica no
prazo que lhe foi assinado, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita por ela formulado. Publiquese esta decisão e, oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 21 de maio de 2020. - ADV: CLÁUDIA REGINA
DE SALLES (OAB 162572/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1005731-08.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ricardo de Genaro - Alessandra Patricia de Almeida - MRV Engenharia e Participações S/A - - Parque Jamile Incorporações Spe Ltda - Cumpram os
autores, no prazo de cinco dias, a decisão de fls. 130/131 em sua integralidade. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1009751-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nair
Moreira Soares - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e
Administração Ltda - - Rda Comercio de Veiculos Ltda Epp - - Rda Móveis Comerciais Ltda - - Centro Automotivo Rda Ltda.
- - Dario Rogério de Barros Moreira - - Terabyte Comércio e Serviços de Informática Ltda - - Haras Ande Mor - - Moreira
Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, quanto às
pesquisas de fls. 325/337. - ADV: THAIS DOS SANTOS PALACIO (OAB 359092/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA DA COSTA
(OAB 378130/SP)
Processo 1010026-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo José Salve
- Espólio de Emília Tereza Zambom - Vistos. 1-Houve o comparecimento espontâneo da ré a fls. 104/106 com procuração nos
autos; assim, dou a ré por citada, passando a integrar a relação processual conforme permissivo do artigo 239, § 1º do Código
de Processo Civil, observando-se o prazo ali estabelecido para apresentar contestação. Apresente a administradora provisória
do espólio, Ana Paula Salve, documento pessoal; anote-se o endereço indicado a fls. 105/106 2-Cancele-se a carta expedida
a fls. 102. 3-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no
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