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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1190

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1190

Processo 1014538-27.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDEMIR CHINELATTO - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE JUNDIAI - - FAZENDA DO ESTADO e outro - Vistos. Ofereça o embargado, querendo, contrarrazões aos
embargos de declaração, no prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada manifestação
ou certificada a inércia, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1015171-96.2018.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cileia Molinari da Mata - - Cesar Molinari Manifestem-se os autores sobre o ofício-resposta de fls.90/92. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP)
Processo 1016967-98.2013.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Aparecido Brandão - - Maria
Pereira dos Santos - Vistos. Diante da situação de pandemia da Covid-19, defiro o adiamento da perícia. Oportunamente,
intime-se a Srª Perita para designação de nova data. Int. - ADV: ISABELLA DE GODOY (OAB 346312/SP), LETICIA MARINA
MARTINS COPELLI (OAB 164398/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1020184-76.2018.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - F.C.S.C. - - J.G.S.C. - - L.H.S.C. - - J.P.S.C. - Vistos. P. 84: Defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de
90 dias, manifestem-se os requerentes, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VAGNER PANAGASSI (OAB 214011/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2020
Processo 0003227-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1012209-71.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Bianchi das Neves - Cleber Pedrorenço Navarro - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando
o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Dada a ausência de
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento ao credor. Após,
arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: RODRIGO BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP),
VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP)
Processo 0007564-20.2016.8.26.0309 (processo principal 1002755-38.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MANTOVANI - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A Diante do exposto e do mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação para homologar os cálculos apresentados
pela exequente. Incabível a condenação em honorários advocatícios pela rejeição do incidente, conforme Súmula 519 do
Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença não enseja condenação em honorários de sucumbência.” (TJSP 28ª Câmara de Direito Privado
AI 2037836-46.2018.8.26.0000/São José do Rio Preto Rel. Des. Celso Pimentel j. 13.06.2018); “Cumprimento de sentença
Termo inicial dos juros e da correção monetária Questão decidida em anterior recurso, sem margem para interpretação diversa
Litigância de má-fé no ponto Rejeição da impugnação Descabimento de condenação em honorários sucumbenciais Súmula
519 do STJ Recurso parcialmente provido.” (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado AI 2087135-89.2018.8.26.0000/Caconde Rel.
Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville j. 12.06.2018). Intime-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS
FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)
Processo 0009119-67.2019.8.26.0309 (processo principal 1019744-17.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001424-84.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Recolha o autor a taxa devida (16,00 por pessoa/procedimento), bem como apresente a planilha atualizada do débito. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004075-55.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S. - B. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo BANCO DO BRASIL S/A e HOMOLOGO
os cálculos apresentado pelo credor, nos valores de R$ 3.222,61 (atualizado até fevereiro/2016). Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente da quantia de R$ 3.222,61, do depósito de fls. 74. Cumprirá
à parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito a fim de se verificar eventual diferença a ser percebida. Intimese. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004788-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudia Poli Leister Capell - Condominio
Residencial Spazio Jabuticabeiras - Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a
sentença não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e os pontos ventilados pelo embargante
foram devidamente decididos e fundamentados no sentenciamento. Na verdade, o que o embargante pretende é a modificação
do julgado, e para tal deve se valer do recurso adequado, e não do por ele manejado. - ADV: EDSON VETTORE (OAB 329743/
SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/SP)
Processo 1005783-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.H.S.M. - Vistos.
P. 103-111: I - Ciente do provimento parcial dado ao agravo de instrumento. II - Oficie-se à ré para integral cumprimento do v.
Acórdão. Cópia deste despacho, acompanhado do acórdão de p. 108-111, servirá como ofício a ser encaminhado à ré. Incumbe
à parte autora encaminhar o ofício, comprovando-se o protocolo nos autos. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação
(p. 102). Int. - ADV: BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1006818-04.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fabio
Inácio - Recolha o autor a taxa devida (16,00 por pessoa/procedimento). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 1007053-63.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Gilioli Carneiro - Vistos.
O exequente objetivou a distribuição da ação ao Juizado Especial Cível local, consoante se depreende do cabeçalho da inicial.
Contudo, provavelmente por equívoco de cadastramento, aportou o pleito nesta Vara Cível. Bem por isso, em prestígio à opção
feita pelo exequente, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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