TJSP 01/06/2020 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1194
COUTINHO BORGES (OAB 317524/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP)
Processo 1011158-25.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Francisco de Assis Caetano
Ferreira - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda e outros - Vistos. Considerando
que já há cumprimento de sentença em andamento, arquive-se este feito com as anotações e baixa pertinentes. Int. - ADV:
CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB
276784/SP)
Processo 1011563-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Edmilson Costa - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias,
motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL BENINE
WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1011612-39.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane de
Oliveira Silva - Demac Construções Empreeendimentos e Participações Ltda. - Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a sentença não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou
erro material, e os pontos ventilados pela embargante foram devidamente decididos e fundamentados no sentenciamento. Na
verdade, o que a embargante pretende é a modificação do julgado, e para tal deve se valer do recurso adequado, e não do
por ela manejado. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP),
TATHYANA CHAVES DE ANDRADE (OAB 184871/SP)
Processo 1015100-31.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acionac Industria e Comercio Ltda Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30
dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SANDRA
REGINA DE MORAES (OAB 188217/SP)
Processo 1017227-10.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Boutique Infinita Passione Ltda. Me Placido de Jesus Me - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da executada. Após, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/SP)
Processo 1017227-39.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, de modo a constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, com
a obrigação da parte ré de pagar a quantia R$ 5.678,44. Por se cuidar de dívida positiva e líquida não adimplida no seu
termo (CC, art. 397), fluem a correção monetária e juros moratórios de 01% ao mês, e multa contratual (se houver), desde
as datas dos respectivos vencimentos. Correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados,
equitativamente, em R$ 800,00 (CPC, art. 85, §8º). Cientes as partes que os autos aguardarão pelo prazo de 30 dias eventual
requerimento digital de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, nos termos dos arts. 1.286 a 1.289 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos 30 dias do requerimento digital de cumprimento de sentença, estes
autos serão arquivados definitivamente (código SAJ 61.615), independentemente de nova intimação; não havendo cumprimento
de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisoriamente (código SAJ 61.614), independentemente de nova intimação.
Jundiaí, 10 de março de 2020. PI. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 1020440-53.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Maraville
Nature - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação
ao executado(a)(s) para providenciar(em), no prazo máximo de 60 dias corridos, o recolhimento da taxa judiciária prevista no
art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, qual seja, custas finais correspondente a 1% sobre o valor R$ 16.684,08, observado o
valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Decorrido “in albis” tal prazo, expeçase certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Comprovado o recolhimento
das custas ou expedida a certidão para inscrição da Dívida Ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1021531-52.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rodney Paulo Rizzo - Am2
Engenharia e Construções Ltda - Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, porém, deixo de os acolher, eis que a
sentença não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e os pontos ventilados pelo embargante
foram devidamente decididos e fundamentados no sentenciamento. Na verdade, o que o embargante pretende é a modificação do
julgado, e para tal deve se valer do recurso adequado, e não do por ele manejado. - ADV: PALERMO E CASTELO ADVOGADOS
(OAB 1845/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB
321935/SP)
Processo 1023462-51.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Cleuza Batista da Silva - - Maria
Navia Bonilha Batista - Vistos. Considerando que o requerente não cumpriu a decisão de p. ***, recolhendo as custas e despesas
de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, e, tendo em vista que não houve despacho para citação, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO com fundamento no art. 290 do CPC e do art. 196, III das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1023562-06.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Recolha o autor a taxa devida (16,00 por pessoa/procedimento), bem como apresente planilha atualizada do débito. ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2020
Processo 0004218-27.2017.8.26.0309 (processo principal 1037066-03.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Liquidação
- SIFCO S/A - Ao Administrador Judicial para manifestação. Após, ao MP. - ADV: MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB
114096/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º