TJSP 01/06/2020 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1346
Processo 1010051-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvia
Helena Pinatti Bardini - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato celebrado
pelas partes e o encerramento da conta n. 5806227, agência n. 4200, bem como para condená-la ao pagamento de R$5.000,00
(cinco mil reais), a título dedanosmorais, acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária a partir da
presente sentença, nos termos da súmula 362 do STJ. Confirmo a liminar concedida. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte
requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 85, §8º do CPC, em
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). P.R.I. Limeira, 28 de maio de 2020. - ADV: MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
282673/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1010571-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Premoldados Padrão Ltda - Isto posto,
julgo PROCEDENTE o pedido para se condenar a ré a pagar a favor da autora o valor de R$38.150,81 (trinta e oito mil, cento e
cinquenta reais, oitenta e um centavos), com atualização pela tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, da
citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. ADV: ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA (OAB 10880B/MS)
Processo 1010831-76.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Loop Automacao Ltda e outros - Vistos. Fls. 485/498: Mantenho a decisão agravada. Não havendo notícias acerca da concessão
de efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se manifestação do exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo
de quinze dias, ficando por ora suspenso o levantamento dos valores bloqueados até a decisão final do referido agravo. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB
358652/SP)
Processo 1011747-13.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - OFÍCIO/
SEFAZ DISPONÍVEL AO INTERESSADO PARA ENCAMINHAMENTO, COM POSTERIOR COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1012226-69.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 91, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1012342-80.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deyvid
Junior Zonta - - Sue Ellen Paschoal Zonta - Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Fls. 527/529: Recebo como aditamento ao acordo homologado às fls. 509. Aguarde-se em arquivo
seu cumprimento conforme lá determinado, devendo os exequentes informarem o pagamento integral do débito para fins de
extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), JOAQUIM
VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1012578-66.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edina
Helena Boni - BANCO DO BRASIL SA - Vistos, etc. Diante do depósito de fls. 149 e da concordância do(a) exequente em
fls. 152, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente mandado de levantamento judicial em favor da exequente, sob o depósito comprovado à pág. 149, devendo o
interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10. Custas finais pela parte executada.
Intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias no importe de
R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da
intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2°
da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1012827-75.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Jeferson Ribeiro - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Manifeste-se a requerida, em quinze dias, acerca do pedido de
levantamento de fls. 241/242. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1013081-82.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 175, requerendo o que de direito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013240-25.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Pedreira Sertãozinho Ltda. - Fls. 94/95 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (trinta) dias. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1014043-76.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Karen Marabezi Manara Spe 3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos
pedidos formulados pela autora as fls. 276/277, bem como apresente os documentos necessários, pleiteados a fim de possibilitar
a elaboração dos cálculos de liquidação nos termos do venerado acórdão de fls. 247/262. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN
NOGUEIRA (OAB 355104/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB
231897/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 1014270-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vagner Luís de
Souza - S.A. Capital Ltda. - - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda e outro - Fls. 3030/309 - Manifeste-se o autor no prazo de
5 (cinco) dias - ADV: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO),
CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), DIEGO RODRIGUES DA SILVA (OAB 5460/TO), EDVAR GOUVEIA DA SILVA
SANTOS (OAB 143178/MG), DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA (OAB 9768/TO)
Processo 1014596-89.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guilherme Bueno Neto Me - Industria
e Comercio de Maquinas Agricolas Cbl Ltda - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação por parte da executada, ficam
os valores bloqueados as fls. 85/86, transferidos a uma conta judicial as fls. 99, convertidos em penhora, dispensada a lavratura
de termo, por expressa previsão legal. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 289. Sem prejuízo,
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