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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1595

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1595

ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação
vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá
ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. 2) Deixo de designar audiência para tentativa de composição, por ora, diante da decretação de
isolamento social em razão da epidemia do Covid 19, novo Coronavírus. Int. - ADV: AMAURY OLIVEIRA TAVARES (OAB 95714/
SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), PAULO FRANCO TAVARES (OAB 226229/SP)
Processo 1001838-57.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Dener Everton Silva
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto à contestação
apresentada. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), YARA ROCHA DA SILVA DUARTE (OAB
432902/SP)
Processo 1002327-31.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Diego Melo de Lima - - Camila
Aparecida Pereira - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Foi emitido o MLE solicitado às fls. 197 e determinado às fls. 201. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDA RUPPENTHAL EGEWARTH (OAB 25264/SC)
Processo 1002327-31.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Diego Melo de Lima - - Camila
Aparecida Pereira - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - À parte requerida para recolher a Taxa Judiciária referente às Custas
Finais, ao Estado, no valor de R$ 363,41, apontadas na certidão de fls. 208, sob pena de expedição de certidão e inscrição na
dívida ativa. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDA RUPPENTHAL EGEWARTH (OAB
25264/SC)
Processo 1002392-89.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thais Alves Bueno - Companhia de Seguros
Aliança do Brasil - Manifeste-se a autora, no prazo legal, quanto à contestação apresentada. Regularize a requerida sua
representação processual, recolhendo-se a taxa de mandato. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS CARRER (OAB 310707/SP)
Processo 1002957-24.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Willendorf Extração de Comércio
de Areia Ltda, - Francisco Messias Gomes - Ciência às partes da certidão de fls. 147, manifestando-se o exequente conforme
o determinado na r. decisão de fls. 141, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), RAQUEL GABRIELE DE FREITAS ARAUJO (OAB 420152/SP)
Processo 1003150-68.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista - Benedito dos Santos - - Dalva de Almeida Mota dos Santos - Como o caso estava sendo acompanhado pelo
MP, abra-se vista a ele para manifestar eventual interesse no caso. - ADV: PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA (OAB 162496/SP)
Processo 1003150-68.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Justiça Pública - Benedito dos
Santos e outro - Vista ao Ministério Público (Art. 178, NCPC). - ADV: PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA (OAB 162496/SP)
Processo 1003150-68.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista - Benedito dos Santos - - Dalva de Almeida Mota dos Santos - Acolho a manifestação do MP e defiro
parcialmente a tutela antecipada. Há indícios de risco de desabamento do imóvel, o que põe em risco os réus e as demais
pessoas no entorno do bem, assim, devem os requeridos desocupar em 20 (vinte) dias o imóvel. Porém, cabe ao município
providenciar local adequado para abrigamento da parte ré devido à possível situação de vulnerabilidade dela, não sendo
possível deixar desamparada em plena pandemia um núcleo familiar. Deste modo, a intimação para desocupação deve ser feita
junto com as medidas do município para acolher os réus. E indefiro o pedido em relação à obrigação de fazer porque com os
indícios de vulnerabilidade dos réus, a demolição por conta deles provavelmente não ocorrerá, e também porque cabe ao autor
atuar em benefício da sociedade, usando de seu poder de polícia. Citem-se e expeça-se o necessário. - ADV: PRISCILA TUFANI
DE OLIVEIRA (OAB 162496/SP)
Processo 1003150-68.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista - Benedito dos Santos - - Dalva de Almeida Mota dos Santos - Providencie a parte autora, em tempo hábil,
o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça para as diligências necessárias. - ADV: PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA
(OAB 162496/SP)
Processo 1003199-12.2020.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdeci Pinheiro Gonçalves - - Gregório
Bueno - Ivone Pinal de Souza Semensato - - Jose Alcides - - Benedito Barrinuevo Veiga - - Luzia Juliani Barrionuevo - Vitoria Aparecida Pinal Souza - - Jose Claudio Lopes Silva - - Antonia de Souza Juliana - - Danilo Alberto Staglioni - - Pedro
Natal - - Olinda Aparecida Massarico - O Ministério Público não intervirá no presente feito, conforme manifestação. Defiro aos
autores a prioridade de tramitação. O § 1º do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 estabelece que a presunção de pobreza é relativa,
podendo ser afastada pelo juiz a partir de elementos de convicção trazidos aos autos. Nesse sentido: “JUSTIÇA GRATUITA
Simples declaração do estado de pobreza Indeferimento Possibilidade Afirmação que não é incontestável, podendo não traduzir
a realidade Presunção que pode ser afastada pelo Juiz de acordo com os elementos dos autos Gratuidade do processo que não
é imprescindível à observância da garantia constitucional do acesso à justiça Decisão mantida Recurso não provido”. (TJSP AI
nº. 365.754-5/1 São Paulo 1ª Câmara de Direito Público Rel. Roberto Bedaque J. 18.5.2004 v.u. Fonte: Jurid XP, 28ª ed.). Diante
disso, determino que a parte autora apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, prova documental idônea (v.g., extratos
bancários, comprovantes de rendimento mensal e declaração de imposto de renda e de bens) de que efetivamente necessita
dos benefícios da justiça gratuita, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento do pedido, com a consequente condenação
ao pagamento de até o décuplo das custas (Lei nº. 1.060/50, art. 4º, § 1º) e o cancelamento da distribuição caso o feito não
seja preparado no prazo que vier a ser assinado para tanto (CPC, artigo 257). - ADV: GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB
252861/SP)
Processo 1007149-05.2015.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ivo Zarzur Administração e Participações Ltda - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo-SP - Felipe Keiji Feital
Harano - - Cerlos Gonzalez Hernandez - Paulo de Mello Schwenck Junior - MARCELO FREIRE MENDONÇA - Aguarde-se
a resposta aos ofícios reiterados por trinta dias, após, conclusos. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/
SP), DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/SP), ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), JOSÉ ANTÔNIO COSTA
ALMEIDA (OAB 256530/SP)
Processo 1007328-31.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Priscila Aparecida Silva Rodrigues - Fls. 212. Questão já analisada a fls. 204.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB
423244/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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