TJSP 01/06/2020 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), ADHEMAR BERETA (OAB 18727/SP)
Processo 0015276-48.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0827089-25.2017.8.12.0001 - 2ª Vara
de Direitos Difusos, Coleetivos e Individuais Homogêneos) - ABRACON - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DOS
CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE - Marilan Alimentos Sa - Vistos. É fato publico e notório que o Brasil e o mundo
enfrentam uma pandemia, causada pelo “coronavírus” e, diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de
Justiça editou a Resolução 313/2020, com a determinação de suspensão do atendimento presencial em todos os Tribunais e
órgão do Poder Judiciário. Na mesma esteira das recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a
cúpula de comando do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também agiu para a preservação da incolumidade de
Magistrados, Servidores, Promotores, Defensores, advogados e o público em geral (partes, auxiliares, terceiros prestadores de
serviços, etc), e suspendeu os prazos processuais, o atendimento ao público e as audiências (com raras exceções), bem como
as sessões do Tribunal do Juri. Assim, o cumprimento dessa carta precatória, que tem por finalidade vistoria em embalagens de
produtos na sede da empresa requerida, se dará em momento oportuno, quando superado esse conturbado período de crise e
retomadas as atividades ordinárias pelo Poder Judiciário. Comunique-se o D. Juízo Deprecante. Int. - ADV: RAUL BRESSANIM
CAVALHEIRO (OAB 250527/SP), MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 411773/SP), OSCAR IVAN PRUX (OAB 7541/PR)
Processo 0016937-04.2015.8.26.0344 (processo principal 1000669-86.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marília Gomes Leite da Silva - - Carlos Eduardo dos Santos - Sebastião do Carmo Cardoso - Vistos.
O executado não pagou o débito e nem indicou bens passíveis de penhora. As tentativas de localização de bens resultaram
infrutíferas. Assim sendo, e visando assegurar a efetividade do processo, defiro a medida requerida pelos exequentes para
emissão de ordem de indisponibilidade de bens do executado por meio da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Encaminhe-se o feito para a providência. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP),
PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP)
Processo 0017725-13.2018.8.26.0344 (processo principal 0022203-40.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Helena dos Santos - Renato Ferreira Gonçalves - Vistos. Páginas 133/134: Expeça-se,
com urgência, novo mandado, constando os dados solicitados. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos
da parte final decisão de página 122. Int. - ADV: TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP), ROBERTO
TUDELA DE OLIVEIRA (OAB 61236/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 0017725-13.2018.8.26.0344 (processo principal 0022203-40.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Helena dos Santos - Renato Ferreira Gonçalves - Certifico e dou fé que expedi mandado de
Remoção e Entrega, o qual após assinado será encaminhado à Central de Mandados desta Comarca, telefone (14)3433-2233,
ramal 216, devendo o(a) autor(a) providenciar os meios para o seu cumprimento pelo(a) Oficial(a) de Justiça a ser designado(a)
para as diligências necessárias, nos termos da decisão de página 122. - ADV: TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES
(OAB 324332/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ROBERTO TUDELA DE OLIVEIRA (OAB 61236/SP)
Processo 0017909-03.2017.8.26.0344 (processo principal 1009642-93.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Helton Jonatas Rodrigues - Sky Brasil Serviços Ltda - Certifico e dou fé que, nesta
data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200528152201040100, com valor nominal de R$ 16.063,47, referente
ao depósito de página 59, em favor da executada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, e conforme determinado
na sentença de página 56, ressalvando que o valor apontado no formulário de página 81 é o equivalente ao valor total do
depósito de página 59, atualizado até 30/04/2018, quando deveria ser o valor original do depósito de página 59, menos o valor
original levantado pelo exequente, qual seja, R$ 14.557,97, nos termos da certidão de página 60. - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0019287-62.2015.8.26.0344 (processo principal 1007850-41.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Daniel Ciuffa Jacyntho - Vistos, Respeitados os argumentos do
executado expostos na petição de páginas 93/96, contudo, a disposição do inciso X, do artigo 833 é clara ao conferir a proteção
apenas à caderneta de poupança e até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A par disso, não se desconhece a divergência
jurisprudencial a respeito de eventual extensão da proteção legal à aplicação financeira ou saldo de conta corrente. Todavia,
a questão não está pacificada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, de tal sorte que
deve prevalecer a previsão legal. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado contido na petição de páginas 93/96. Decorrido
o prazo de eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente,
cuidando de juntar aos autos o formulário MLE. Intimem-se. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0019423-54.2018.8.26.0344 (processo principal 0018233-71.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Ativos
Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - Sonia Fortunata Maria Pravato e outros - Página 140: Para a medida pleiteada,
providenciar a exequente, o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1 - para cada executado),
nos termos do Provimento nº 2.462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias. Com a providência, remeter os autos para acesso
e pesquisa junto ao sistema BACENJUD. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO
RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0023172-50.2016.8.26.0344 (processo principal 0001268-13.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Patibum Modas Ltda - - Janaína Lessandra Schimidt - - Ailton Bezerra da Silva - Vistos.
Para a medida pleiteada, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 por CPF/CNPJ Guia F.E.D.T.J,
código 434-1), nos termos do Provimento nº 2.516/2019, do Conselho Superior da Magistratura, bem como atualização do
débito. Com as providências, encaminhem-se os autos para a pesquisa. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 0024818-32.2015.8.26.0344 (processo principal 1007661-63.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Arlete
Claro Santin - Haroldo José Calado - Vistos, Aguarde-se por 30 (trinta) dias o retorno do atendimento presencial para que o
Administrador formalize o Termo de compromisso e cumpra a decisão de páginas 152/154. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS
BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1000206-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Angélica Puerta Cordeiro - Prodent Assistência Odontológica Ltda - Vistos. Anote-se o depósito de páginas 114/115. Remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal para julgamento do recurso. Int. - ADV: GISELLE CHRISTINA VALÉRIO DE SOUZA (OAB 394052/
SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP)
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