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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1612

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1612

Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Pedro Eulálio Godoy Tendolo - Fls. 34. Considerando a informação
de que ante o juízo deprecante foram interpostos embargos de terceiro, aos quais foi atribuído efeito suspensivo, devolva-se a
presente, sem cumprimento, com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1002342-35.2019.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Fatima Luz
Cordeiro e Silva e outro - Vlademir Caldeira - Intimação da parte autora para se manifestar em réplica a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2020
Processo 0001941-53.2019.8.26.0346 (processo principal 0101267-45.2003.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Casamento - M.J.A.S.M. - Vistos. 1. Fl. 63: Acolho o bem lançado parecer ministerial, adotando-se seus fundamentos como
razão de decidir. Com efeito, não é possível impor ao executado, que está sob curatela, pena privativa de liberdade, porquanto
presume-se que não se encontra em pleno gozo de sua capacidade civil, e porque se trata de sanção decorrente de ato
personalíssimo. Logo, de rigor a conversão do rito de prisão para o rito da constrição patrimonial. Anote-se. Prosseguindo,
verifico que a justificativa apresentada pelo executado no sentido de que tem sua renda comprometida e que a exequente
já atingiu a maioridade devem ser objeto de ação própria para exoneração ou modificação do valor da pensão alimentícia.
Como bem apontado pelo MP, ainda que interditado, deve o executado honrar com o pagamento dos alimentos estipulados
judicialmente. 2. No mais, de rigor o deferimento do pedido de penhora do veículo VW GOL Special, cor branca, placas CYU
1442, gasolina, Renavam 00736897089, em nome do executado. 2.1 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Providencie-se o bloqueio da transferência do bem, via RENAJUD,
caso ainda não tenha sido feita. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte
contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 6. Após, intime-se
a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 7. Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação dos bens no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além
de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871), autorizada a utilização das tabelas de
preço praticado pelo mercado quanto ao bem móvel. 8. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, e perante o síndico a respeito da existência de
débitos ou restrições de natureza condominial, comprovando nos autos. 9. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1000034-70.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.V. - Vistos.
Ciência às partes da redistribuição da ação para esta Vara e Comarca de Martinópolis. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem do seu direito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ação por
caracterização do abandono (CPC, art. 485, III, §1º). Int. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP)
Processo 1000144-93.2017.8.26.0346 - Ação de Exigir Contas - Família - Marcia Aparecida Floriano Fachioli - - Marli
Aparecida Floriano Negrisolli - - Maria Aparecida Floriano de Matos - Jose Antonio Floriano - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls. 287/289) e, consequentemente, julgo extinta
a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com
o pagamento dos honorários do respectivo patrono e as custas serão rateadas entre elas, conforme acordado. Transitada em
julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P..I. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO
(OAB 126838/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1000471-67.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.M.S. - Intimação da Dra. Daniele Farah
Soares OAB/SP 277.864, nomeada para defender os interesses da requerente, manifestando-se nos autos no prazo de cinco
dias. - ADV: MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0001446-43.2018.8.26.0346 (processo principal 0102978-12.2008.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - BRAZ VENCESLAU PRUDENCIO - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a regularidade da expedição
do ofício requisitório de fls. 170/171, no prazo de 05 dias, conforme determinado no r. Despacho de fls. 168. - ADV: RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1000569-23.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário
- Rubens de Jesus - Intimação da parte autora para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentado pelo requerido.
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1000917-70.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Helena
Margarida Geremias Souza - Intimação da parte autora para se manifestar em réplica a contestação apresentada. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000999-67.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000921-92.2020.8.26.0081 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina) - FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Considerando o caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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