TJSP 01/06/2020 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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inercia ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), GUSTAVO VIEGAS
MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 1000922-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Terezinha Saqui Gandini - Luiz Gonzaga Gandini - Luiz Eduardo Junqueira Schmidt - Vistos. Fls. 2604/2607- Proceda-se na forma do artigo 687 e seguintes
do CPC, citando-se o requerido na pessoa de seu patrono (artigo 690, parágrafo único do CPC) para manifestação, no prazo
de 05(cinco (dias). Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA
SCHMIDT (OAB 32113/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1000943-31.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes A.D.G. - T.T. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa
de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000988-35.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.M. - A.N.S. - Diante
da contestação apresentada a fls. 53/64, manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 374420/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP),
ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1001079-28.2020.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Cláudia
Andrade da Costa - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001166-23.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Carlos Aparecido Bento - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, ao arquivo. Int.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), LIDIANY OLIVEIRA VILELA (OAB 184136/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001349-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Master
Administração de Imóveis Próprios Ltda - Ivan Serigato - - Wanda Maria de Oliveira Serigato - Vistos. Fls. 134/137- à parte
contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), LUIZ
ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP)
Processo 1001400-68.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Pockel & Prado Comércio de Bijuterias Ltda Me - José Marcos
de Campos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos opostos por José Marcos de
Campos e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor discriminado na inicial pela autora, convertendose o mandado inicial em mandado executivo. Arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios em favor do embargado no valor equivalente a 10% (dez por cento) do crédito cobrado nos autos. Fixo
honorários à Drª. Curadora Especial do requerido no valor equivalente a tabela própria constante no Convênio de Assistência
Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil, expedindo-se, oportunamente, a certidão respectiva. P.I. - ADV: LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), DIJALMA
PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/
SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI (OAB 294997/SP)
Processo 1001425-47.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.P.J. e outros - Vistos.
Concedo o prazo de mais 10 (dez) dias para o exequente cumprir o quanto determinado na decisão de fl. 156. Na inércia, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001442-15.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000761-85.2018.8.26.0168
- 2ª Vara) - Disma Distribuidora de Maquinas Tratores e Implementos Agrícolas Ltda. - Maksolo Implementos e Peças Agrícolas
Ltda - Vistos. Para avaliação dos imóveis nomeio perito o Sr. Carlos Eduardo Bassoli, com endereço conhecido da Serventia.
As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após intime-se o perito para
estimativa dos honorários, no prazo de 10(dez) dias. Com a estimativa dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: ENIMAR
PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1001477-72.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Fabiano Santana
do Nascimento 03535778557 - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1001497-63.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agro Toledo - Insumos
Agrícolas Eireli - Daniel Martins e outro - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º