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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1691

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1691

penhora, sendo remetido ao arquivo definitivo após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Int. - ADV: IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1004316-04.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Ciência do trânsito em
julgado. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1004391-77.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de
extinção. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1004436-86.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de
extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1004958-45.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Atual Picapes Comercio de Acessorios para Veiculos Ltda - - Eduardo Santana Tozato - - Juliana Santana Tozato de Souza
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005001-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rede Consultoria e
Contabilidade Ltda - Epp - Vistos, Rede Consultoria e Contabilidade Ltda - Epp ajuizou a presente ação de Procedimento
Comum Cível - Prestação de Serviços em face de Empreiteira Fl de Sousa. Intimado o autor a dar andamento ao feito, não o
fez (fls. 62). Não é por demais lembrar que processo é uma marcha para frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e
destinados a alcançar um fim, que é justamente a tutela jurisdicional, sendo o respeito ao formalismo processual imprescindível
para assegurar a segurança jurídica e a pacificação dos conflitos. Não há que se admitir a permanência “ad eternum” do
processo em cartório aguardando providências que a parte autora, principal interessada, não adota, onerando indevidamente
os recursos materiais e pessoais do serviço público que deve ser outorgado àqueles que demonstram interesse e necessidade
da tutela estatal. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MONICA HOFF DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347055/SP)
Processo 1005163-40.2018.8.26.0348 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Adilson Timpano - Terezinha Carmen
Ferreira Bressane - - Darcy Emídio Ferreira - Tópico final sentença de fls. 141/151: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, para DECLARAR extintas as obrigações de
Adilson Tímpano perante Terezinha Carmen Ferreira Bressane e Darcy Emydio Ferreira referente ao pagamentos do alugueis do
período correspondente a fevereiro/2018 a maio/2018 e dos meses subsequentes, conforme depósitos judiciais juntados nestes
autos e não ação de despejo, permanecendo hígido o contrato de locação firmado entre as partes. Pendendo controvérsia entre
as partes (art. 67, P. Único da Lei nº 8.245/1991), aguarde-se o trânsito em julgado para levantamento dos depósitos efetuados
nos autos. Face à ausência de resistência ao pedido por parte do corréu Darcy Emydio Ferreira, que inclusive recebeu sua cota
parte diretamente do autor, ausente sucumbência ou causalidade por parte deste. Diante da sucumbência, condeno a requerida
Terezinha Carmen Ferreira Bressane ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
fixo, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor atualizado da causa. Oficie-se ao Banco do
Brasil, encaminhando-se via e-mail, para que proceda à transferência do depósito 1700117747534 (encaminhando com cópia
das fls. 13/14), no valor de R$ 3.750,00, em nome da ré, para conta judicial vinculada a estes autos, comprovando o cumprimento
da ordem judicial. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes
advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade,
deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde
logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitado em julgado,
certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivemse os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C.” - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
51401/SP), ISAURA APARECIDA RIBEIRO (OAB 130716/SP), MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1005364-71.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - CÉLIA KOREN DE SOUSA
- Leblon Transportes de Passageiros Ltda - Recurso de fls. 448/456: manifeste-se a requerente em contrarrazões. - ADV:
MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1005420-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ailton Alves - Ecco Braz
Construção e Incorporação de Imóveis Ltda - Vistos. Ante o silêncio do requerente, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comuniquese a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA (OAB 369890/SP), DALVA CRISTINA RIERA (OAB
328541/SP)
Processo 1005531-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Unibrasil União Brasileira de Metais Ltda.
- Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de
extinção. - ADV: ROBERTO VELOCE JUNIOR (OAB 155223/SP)
Processo 1005730-37.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lourencini Comércio
de Alimentos Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Recurso de fls. 439/445: manifeste-se o requerido em contrarrazões.
- ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1006247-76.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxifarma Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Comprove a distribuição da Carta Precatória. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP),
THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP)
Processo 1006295-98.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora por carta, para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se
em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006451-23.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Servidores Municipais de São Paulo Coopercredi - Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora por carta, para que dê
regular andamento ao feito, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB
149070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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