TJSP 01/06/2020 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Carlos Borghezani - - Sueli do Carmo Borghezani - Certifico e dou fé que a guia mencionada às fls.62, não acompanhou a
petição, providencie o autor. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 1001729-18.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Hamilton Godinho Berger - Condomínio Lagos de Shanadu - Autos com vista à parte contrária ante a apelação apresentada pelo
EMBARGANTE. Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), DANIELE FERREIRA SILVA (OAB 277728/SP), NATANAEL
RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1001885-40.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos Defiro o
prazo suplementar de 20 dias para comprovação do protocolo dos ofícios. Ademais, aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo
de 90 dias. Int. Indaiatuba, 30 de abril de 2020. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002195-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osvaldo Francisco da Silva
- Vistos Considerando que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento concedeu efeito suspensivo ao recurso, citese como determinado. Int. Indaiatuba, 30 de abril de 2020. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ANA
CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1002799-70.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Alberto Doria Providencie o autor o complemento da taxa de citação/intimação postal para expedição das cartas (04) observando, para isso,
o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa Física). - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA
(OAB 315805/SP)
Processo 1002842-07.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - A guia de diligência do senhor oficial de justiça não fez acompanhar a petição de fls. 69.
Assim providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002875-60.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Aparecida da
Rosa - Vistos Homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos e, em
consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do C.P.C. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. PIC. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/
PR)
Processo 1002972-02.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rodrigo Aguggia Zerbetto - Mapfre
Seguros Gerais S.a. - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, inclusive apresentando alegações finais. Após, com ou
sem manifestação, a instrução será encerrada e o processo será levado a julgamento. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1003097-28.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vinicius Empreendimentos
Imobiliários Eireli - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1003102-84.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sônia Aparecida
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Manifestem-se as partes sobre o laudo
juntado, esclarecendo se há outras diligências a serem requeridas, justificando a pertinência delas. Caso não haja manifestação,
observo que a instrução será encerrada e o processo será levado a julgamento. - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1003113-79.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028196-67.2017.8.26.0001 - 3ª Vara Cível Foro Regional I - Santana) - Sociedade Congregação Nossa Senhora de Sion - Vistos Expeça-se e-mail ao juízo deprecante,
acompanhado com a guia de fls. 03/04, solicitando a vinculação e queima da referida guia, uma vez no preenchimento foi
direcionado à 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana - SP. Providencie o requerente a juntada da carta precatória, bem
como da condução do oficial de justiça. No silêncio, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. Indaiatuba, 04 de maio
de 2020. - ADV: MARCIA APARECIDA DINIZ PASCHOAL (OAB 324769/SP)
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