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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1750

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1750

executados, acima especificados, possuem vínculo empregatício. 2- Com as respostas, tornem os autos conclusos. 3- O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. 4- As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, (e-mail: mauajec@
tjsp.jus.br) , consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5- Int. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá
como OFÍCIO. - ADV: PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP)
Processo 1008337-23.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - K.M.S. - A
presente demanda encontra-se em fase de conhecimento, sendo que, realizadas diligências de praxe, não fora localizada a parte
requerida para citação. A citação é pressuposto processual de validade do processo (CPC, art. 239), sendo que, no sistema do
Juizado (Lei 9.099/95), tal ato de convocação do réu ganha especial relevo, na medida em que não é admitida a citação por
edital (art. 18, § 2º). Portanto, decorrendo dos autos a circunstância de que a parte ré está em lugar incerto e não sabido, de
modo a ser exigida, necessariamente, a citação por edital, tem-se que se está diante de óbice processual para prosseguimento
da pretensão perante esse Juizado, o qual, como se sabe, é orientado pelos princípios da economia processual e celeridade (art.
2º). E, por se estar diante de pressuposto processual de validade insuperável, ou seja, sem que a parte autora possa cooperar
mais, tem-se que deve o processo ser extinto, especialmente diante do fato de que já foram dadas oportunidades àquela para
localização. Por certo que à parte ativa ainda socorre o direito de demandar a parte ré perante o Juízo Comum, oportunidade em
que fará a integração da relação processual por meio do edital de citação. Revogo a TUTELA de urgência provisória deferida à
fls. 31/33. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, combinando com o art. 51, II, da
Lei 9.099/95. Sem condenação em custas nessa fase do processo (Lei 9.099/95, art. 55). Com o trânsito em julgado, oficie-se ao
SCPC com cópia desta sentença e certidão de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: RENATO
FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1009771-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Renê da Silva
Sonreira Cardoso - Fls. retro: Tendo em vista tratar-se de reiteração de ofício, faz-se necessário o seu encaminhamento. Int. ADV: CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)
Processo 1010573-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano
Catelan de Oliveira - - Edinalva Alves de Oliveira - Ns2.com Internet S.a. - Netshoes - 1- Fls. Retro: Despachei no incidente
de cumprimento de sentença. 2- Arquivem-se os presentes autos conforme determinado às fls.107. - ADV: LEANDRO DIAS
DONIDA (OAB 243952/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 0003298-28.2020.8.26.0348 (processo principal 1003955-84.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - V.L.M.B. - P.M.M. - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal
(Comunicado Conjunto nº 418/2020), do cálculo de fls. retro, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo
de trinta dias. . 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua,
nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA
REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003299-13.2020.8.26.0348 (processo principal 1002334-57.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Danielle de Abreu Martins - MUNICIPIO DE MAUA - 1- Uma vez apresentado o
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda
Pública Municipal, via portal (Comunicado Conjunto nº 418/2020), do cálculo de fls. retro, bem como para que, querendo,
apresente impugnação, no prazo de trinta dias. . 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador
do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0003303-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1000102-33.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Antonio dos Santos - Estado de Minas Gerais - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública do
Estado de Minas Gerais, via carta precatória, do cálculo de fls. retro, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no
prazo de trinta dias. . 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o
substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: NABIL EL BIZRI (OAB 46505/MG), ALINE ROMANHOLLI MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 0003349-39.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009631-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100963181.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ana Maria de Felipe
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo
as exigências previstas no artigo 534 do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, via mandado, do cálculo de fls. 04, bem
como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa
do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo
Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cópia desta decisão assinada valerá
como mandado. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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