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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1774

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1774

RELAÇÃO Nº 0478/2020
Processo 0004198-21.2019.8.26.0356 (processo principal 1000254-96.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Agência Ambiental de Araçatuba PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Fl. 36: Apresente a parte exequente/impugnada cálculo atualizado,
observando-se o limite da sentença de fls. 32/33, bem como requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento
do feito. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP),
SANDRA MARA PRETINI MEDAGLIA (OAB 107073/SP)
Processo 0008793-97.2018.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida
Venancio da Cruz - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Fl. 12: Dê-se baixa no presente incidente, remetendo-se os
autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000382-14.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Geraldo da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000488-73.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Borges & Coelho Locação
de Máquinas Ltda. - - Comercial Centermix Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 240/241 e 242/243:
Anote-se. Fls. 244/248: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento que teve seu julgamento prejudicado.
Em prosseguimento, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 1000673-19.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Viviane Alves Miguel
Santana - Prefeitura Municipal de Mirandópolis - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 222: Manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), ANA PAULA BIAGI
TERRA (OAB 284070/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1000679-21.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Iasmine Ribeiro - Nelson Kazumi Tanaka - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 142, manifeste-se a parte impetrada,
no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 485, §6.º, do CPC. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: EMERSON
MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), AMANDA MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 159380/MG)
Processo 1000887-68.2020.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Amilkar Thiago Avanço de Moura Everton Luiz Fernandes Sodário Raimundo - Vistos. Primeiramente, esclareço que, em demandas que busquem o fornecimento
de medicamento pelo Poder Público, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou os seguintes
requisitos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o
paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia,
dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
3) Existência de registro do medicamento na ANVISA. Conforme se pode observar, o documento de fls. 35/37, que prescreve os
medicamentos, não atende aos requisitos do item 1 devendo a parte impetrante providenciar junto ao seu médico todas essas
informações, notadamente com relação à ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS no tratamento da moléstia. Int. - ADV:
RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1000887-68.2020.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Justiça Pública - Amilkar Thiago
Avanço de Moura - Everton Luiz Fernandes Sodário Raimundo - Vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO HASHIZUME
FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1001685-63.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denise da Silva
Colucci - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 131, cobre-se do Dr. Nei Campelo
Cabral a entrega do Laudo Médico, por e-mail. Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação. Intimem-se. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1001794-77.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ricardo Aparecido dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Devidamente intimada para recolher as custas iniciais, a parte requerente
quedou-se inerte (fl. 71). Destarte, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de
Processo Civil. Providencie a z. Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002878-50.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanuzia Botaro Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 149) da sentença de fls. 137/140,
oficie-se, por e-mail, a APSADJ - Agência da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais em Araçatuba/SP,
para que proceda à implantação imediata do benefício concedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa por dia
de atraso, a partir da ciência, que fixo em um trigêsimo (1/30) do salário mínimo, instruindo-se o ofício com as cópias dos
documentos pessoais da parte requerente, da sentença e do trânsito em julgado. Comprovada a implantação, dê-se vista dos
autos ao instituto requerido, para que, independentemente da propositura de execução, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à parte requerente, para que
distribua cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da
Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, observando-se o
seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e no campo “Tipo da Petição”, selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Após, aguarde-se
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, se requerido o Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
se não, encaminhem-os ao arquivo provisório. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1003422-04.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sueli Cristina Garcia
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo e da decretação da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais
do direito (Juiz, membro do Ministério Público, advogados e servidores), partes e testemunhas, determino a suspensão da
audiência designada nestes autos. Aguarde-se novas deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das
atividades, tonem os autos conclusos para novas deliberações a respeito da audiência. Intimem-se e comuniquem-se “com
urgência”. Mirandopolis, 19 de maio de 2020 - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003545-02.2019.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salomão
Felicio dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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