TJSP 01/06/2020 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1827
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente
ao e-mail da perita ([email protected]), com os esclarecimentos solicitados por esta às fls. 153/154, comprovando-se
posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a perita que a resposta
deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004806-93.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luciana Augusto
de Paula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 238: Nesse momento de enfrentamento de crise
sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais
que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária
realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, após o retorno das atividades presenciais,
comunique-se a perita para dar início aos trabalhos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve
ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente ao e-mail da perita ([email protected]), comprovando-se
posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a perita que a resposta
deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004825-07.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 908: Nesse momento de enfrentamento de
crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais
que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que é necessária
realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, após o retorno das atividades presenciais,
comunique-se a perita para dar início aos trabalhos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve
ser encaminhado pela própria parte requerente diretamente ao e-mail da perita ([email protected]), comprovando-se
posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a perita que a resposta
deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto
Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1005443-78.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leandro Henrique
Silva Neves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 151/152: Por ora, manifeste-se o INSS, no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018,
1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São
Paulo). Int. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 1005537-60.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdair
Caobianco - - Valdair Caobianco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 167: Nesse momento de
enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e
os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que
é necessária realização de vistoria nas empresas indicadas pelo requerente, deverão ser adiados, após o retorno das atividades
presenciais, comunique-se a perita para dar início aos trabalhos. No entanto, desde logo, fica a parte autora intimada a prestar
esclarecimentos à perita, na forma solicitada às fls. 162/166, devendo encaminhar a resposta diretamente ao seu e-mail, com
cópia nestes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve ser encaminhado pela própria parte
requerente diretamente ao e-mail da perita ([email protected]), com os esclarecimentos solicitados por esta às fls.
162/166, comprovando-se posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe
a perita que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP),
MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
Processo 1000407-21.2019.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marco Antonio de Oliveira - João Bebarmino
Neto - - APARECIDA DE ARRUDA BELARMINO e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica à
contestação e documentos de fls. 204/214, sob pena de preclusão. Fls. 242: Ciência ao requerente para eventual manifestação
no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Fls. 239 e 243/244: Ciência às partes acerca do desinteresse das Fazendas
Estadual e Municipal no presente feito, bem como do decurso do prazo para manifestação da União (fls. 245). No mais, observo
que, apesar do constante na certidão de fls. 232, não houve comprovação da publicação do edital, devendo a Serventia
providenciar regularização. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE SAYEG (OAB 322450/SP), ELAINE REGINA COSSI
(OAB 350728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º