TJSP 01/06/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2010
julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Pontuo que o patrono da parte exequente
deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento,
proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 30
(trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, resguardado o direito de a parte executar o título
judicial até o prazo de prescrição deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46
da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que
desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP), PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 1024490-92.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vanessa Menecucci
Pinto - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido.
Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do
feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º,
Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Para fins de recurso inominado. No caso de interposição de recurso,
deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: 1% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). O
prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1026900-26.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberto Oliveira Moraes
- - Claudineia Aprecida Nunes Barbosa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Dispensado o relatório,
nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Há revelia. O réu, devidamente citado, apresentou
contestação intempestiva. Isso, ainda que se considere as antecipações de feriado ocorridas em 22/05 (Mogi das Cruzes) ne
25/05 (Estado de São Paulo). Isso porque o prazo voltou a correr em exatamente no dia 04/05/2020. A parte ré deve efetuar
novamente a contagem do prazo que fez em fl. 95. Mas de qualquer forma, foi o réu quem intermediou a contratação no que
é responsável solidário pelo problema. É solidário, então, nos termos do artigo 7º e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
(ii) A Dodge G tem espaço para 7 pessoas, conforme verifiquei em pesquisa na data de hoje (https://www.falandodeviagem.
com.br/viewtopic.php?f=193t=3386) A RAV 4 tem 5 lugares, conforme reconhece o réu (fl. 101). Noto que apesar da revelia,
a contestação foi analisada. Assim, o veículo (que seria) entregue não pode ser considerado similar ao contratado. Portanto,
impõe-se a devolução dos valores pagos a maior. (iii) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de
que meros dissabores da vida cotidiana não implicam em dano moral. (STJ, 3ª turma, RESP nº 594.570/SP, Rel. Min. Castro
Filho, DJ 17/05/2004). O dano moral não serve para enriquecer pessoas de suscetibilidade exacerbada. O Superior Tribunal de
Justiça vem decidindo que “mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano
moral.” (STJ, 4ª turma, REsp 689213 / RJ Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJ 11/12/2006). DISPOSITIVO Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 4.139,57. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data da distribuição da ação. Juros
de mora de 1% desde a citação (artigo 240 do NCPC, artigo 405 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN). Não há condenação
em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias,
começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo, no valor
de R$ 416,55, nos termos da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Em havendo mídia física, também será cobrado o valor de R$ 43,00. Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir
a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da intimação. Com advogado. Em relação a parte assistida
por advogado, decorrido o prazo sem cumprimento voluntário da(s) obrigação(ões), o advogado deverá requerer o início da
execução, no prazo de trinta dias, oportunidade em que deverá apresentar cálculo atualizado, com inclusão da multa de 10%, nos
termos do Enunciado 47 do FOJESP. Nessa hipótese, os autos tramitarão por meio eletrônico, como incidente de cumprimento
de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156) e instruído com as seguintes peças (a) sentença e acórdão,
se existente; (b) certidão de trânsito em julgado; (c) demonstrativos do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu
respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja
iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos,
resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. O prazo para a interposição de recurso
inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias
para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000308-25.2020.8.26.0361 (processo principal 1007048-16.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Juliana Tavares Ferreira - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda e outros - Ciência
da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais. Deverá a parte interessada providenciar sua distribuição,
conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO
ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 0000672-94.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Filipe
Allan de Souza - Vistos. Esclareçam as partes se existem testemunhas do ocorrido. Se existirem, as partes devem fornecer
endereços eletrônicos e telefones das partes, dos eventuais advogados e das eventuais testemunhas, no prazo de 15 dias,
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