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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2097

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2097

DAVI FELIPE GRIZANTE - - KAROLAINE MARTINS - Proceda-se a inclusão do defensor constituído pela ré Karolaine Martins
nos apontamentos dos autos, para que possa ter acesso e requerer o que de direito. Intime-o da designação da audiência
de instrução e julgamento para o dia 05/02/2021, às 14h30. Observa-se que a nomeação do Dr. José Eduardo Domingos,
prevalecerá em relação ao corréu Davi Felipe Grizante. Int. - ADV: JOSE EDUARDO DOMINGOS (OAB 366514/SP)
Processo 1500347-09.2019.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BRUNO LOURENCO TEODORO DOS SANTOS - Vistos. 01.REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 04/06/2020 às 14:00h. Ante o Novo Provimento do CSM nº 2557/2020 que exclui necessidade de prévia autorização
ou concordância das partes para realização de teleaudiências, alterando a redação do art. 2º, §4º do Provimento CSM no
2554/2020, conforme preconizado pela Resolução CNJ no 314/2020, que traz redação semelhante. Ressalto, desde já, que a
Defensa deverá apresentar, até o dia anterior à data da realização da audiência, o seu endereço de e-mail pessoal, através
do qual será enviado o convite de ingresso à sala de audiências virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Observando-se, ainda, o §4º do art. 2º do referido
Provimento: §4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação
e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a
ser disponibilizado pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Ademais,
informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e
conexão com à internet, bem como por computadores. Por fim, acrescento que, em caso de silêncio da defesa, a audiência por
videoconferência ocorrerá com a presença de defensor dativo, oportunamente nomeado por este juízo. Com efeito, se a parte
sentir que há violação a alguma garantia processual, cumpre a ela participar do ato e alegar suposta nulidade, para que seja
apreciada pelo juiz e pelas instâncias superiores dentro do processo. 2. INTIME-SE o acusado, deprecando-se se necessário,
REQUISITANDO-O caso esteja preso. INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa
residentes na comarca. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1500388-73.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ESTEVAO MATIELO Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a
completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas
no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Indefiro o pedido de liberdade provisória, uma vez que os fundamentos
que ensejaram a decretação da prisão, permanecem rígidos e integros, salientando-se que o acusado é reincidente e o artigo
310, § 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei n. 13.964/19, veda a liberdade provisória na hipótese: Se
o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo
de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 3. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 01/07/2020 às 16:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s)
caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na
comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição
da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP).
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1500707-45.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - W.C.V.B. - C. Vistos. Tendo em vista a escalada nacional no número de casos registrados de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e
em cumprimento aos provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho Superior da Magistratura), redesigno a audiência
para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 24/02/2021 às 13h31min. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
acusado(a)(s) WESNER CARVALHO VILAS BOAS da designação, advertindo-o(a)(s) de que na data aprazada deverá(ão)
comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a)(s) de sua confiança (art. 68 da Lei 9099/95), e que na falta deste sará(ão)
providenciado(s) pelo Juízo a indicação de defensor(es). O(a) acusado(a) ser inquirido(a), no ato da intimação, se deseja a
nomeação de defensor. Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Sirva o presente por mandado. - ADV:
PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1501296-37.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ HENRIQUE PEREIRA GROSSI
e outro - Vistos. Fls. 583-583: Providencie a serventia a inclusão do defensor junto aos apontamentos dos autos. Fls. 586598: Com a apresentação das razões recursais pelo corréu Luiz Henrique, ao MP, para que apresente contrarrazões. Após,
regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do apelo, anotando que as razões recursais do
corréu Anderson serão apresentadas perante o Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA TORQUEZ
(OAB 229152E/SP), CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP),
NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1501823-52.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - B.Z.M. - A.G.M.
- Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a
completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas
no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/02/2021
às 13h30. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição
da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo,
que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1502481-42.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL ALAN PEREIRA Tendo em vista que até o momento não foi apresentada a resposta à acusação pelo defensor nomeado, determino a nomeação
de novo(a) defensor(a), que deverá ser intimado(a) para manifestação. Publique-se. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO
(OAB 375601/SP)
Processo 1502704-92.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL LUCAS
FRANCATO - Vistos. Intime-se a defensora nomeada à fl. 84 para que apresente a resposta à acusação no prazo legal. Fls. 105111: Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1503070-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONELO BERTAZOLLO NETO e outro - Vistos. Manifeste-se a defesa sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 345. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 1503452-61.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - CLAUDIONOR
CRISOSTOMO DE MELO - JESSICA DAYANE PEDRO TAVARES - Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam
dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a
presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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