TJSP 01/06/2020 - Pág. 2119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0004899-92.2018.8.26.0363 (processo principal 0005648-56.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Monterrey Livros e Comércio de Artigos para Informática Ltda Me - - Reginaldo
Montes - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença que Banco Bradesco Sa moveu em face de
Monterrey Livros e Comércio de Artigos para Informática Ltda Me e Reginaldo Montes. Não sendo o caso de gratuidade da
justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o
executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que
recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido
o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças dos autos, para que
tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância de ambas as
partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da preclusão
lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se o feito,
observadas as cautelas de praxe. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente
com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da
tabela. Publique-se e intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP), ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000062-06.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Antonio Cristiano São Leão Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de
Título Extrajudicial que Condomínio Parque Residencial Jardim Nazareth moveu em face de Antonio Cristiano São Leão Silva.
Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o
trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou
por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art.
1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de
dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o com cópia das principais peças
dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa. Ainda, considerando a concordância
de ambas as partes com a extinção do feito, porque qualquer recurso contra a sentença não poderá ser conhecido em razão da
preclusão lógica e consumativa, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivemse o feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. Mogi-Mirim, 28 de maio de 2020. - ADV: NATALIE DE
FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1000224-98.2020.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jacuba
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Associação Amigos do Recanto União - Vistos. Cumpra-se a deliberação anterior. Expeçase precatória. Int. - ADV: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO (OAB 99193/SP)
Processo 1000548-88.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Clotilde Gonçalves de
Oliveira - - Luís Felipe Gonçalves de Oliveira - Clóvis José de Oliveira - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a
contestação juntada. - ADV: ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 224642/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA
(OAB 143702/SP)
Processo 1000569-64.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim (cemirim) - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre
a contestação juntada. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB
122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 1000639-81.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0159571-91.2001.8.26.0577
- 3ª Vara Cível) - São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Real Engenharia e Incorporações S.a. - - Real Engenharia
e Investimentos S/A - Mrm Comercio de Eletroeletronicos e Informatica Ltda - - Marcos Roberto Mira - - Márcia Regina Guarnieri
Mira - Vistos. Cumpra-se como deprecado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Servirá cópia
desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado (guia nº 6057, no valor de R$ 82,83 - fls.
09). Após o cumprimento da diligência, devolva-se com nossas homenagens de estilo e estima. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO
(OAB 307482/SP)
Processo 1000646-73.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prado Comércio de Sucatas Ltda
Epp - A de Oliveira Bueno Veiculos Me - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. AO AUTOR:
Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/
SP)
Processo 1000755-87.2020.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Odair
Braguin - Petrobrás Distribuidora S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Considerando a falta de interesse jurídico da parte ativa em recorrer, já que houve expressa manifestação pela
desistência do feito, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçamse certidões. Publique-se e intimem-se. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), CÁSSIO HENRIQUE
MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 1000821-67.2020.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Telma Cristina Bueno Monteiro - Carlos Alberto Bueno
- *Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1000872-15.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - S.M.
- - Sérgio Roberto Agripino Marchesan - Manifestar sobre as respostas no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000903-98.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1004382-50.2016.8.26.0457 - 3ª VARA
JUDICIAL FORO DE PIRASSUNUNGA) - DENCRIL COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Medis Comercial Odonto Médica Ltda
- Epp - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, recolher as custas da diligência do oficial de justiça. - ADV: RENATO HENRIQUE
DA SILVA MENEGATTE (OAB 137458/RJ)
Processo 1001241-43.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ramiro Maia de Abreu - Liberty Seguros
S/A - Apresente o requerido, se quiser, as contrarrazões. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ELOISA BIANCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º