TJSP 01/06/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Processo 1000552-13.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002520-49.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Expropriação de Bens - Everton Jesus Mucio - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV:
RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1000688-44.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco S/A - O.A. - - I.D.P.A.
- Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Fls.413/414: providencie-se à liberação dos veículos, através do RENAJUD.
Após, retornem ao arquivo (fls.409). - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP),
CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000698-54.2020.8.26.0368 - Monitória - Pagamento - Beta Comercial Importadora Ltda - Coquetel Fashion Monte
Alto Ltda - ME - Fls.188: Expeça-se cartas de citação, observando-se os endereço informados. - ADV: MATEUS STEFANI
BENITES (OAB 406940/SP)
Processo 1000787-77.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Oásis Santa Fé Ltda. Me Patricia Regina Scriptore Daga - Ante a inércia certificada, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o
cancelamento da distribuição. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor. - ADV: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR)
Processo 1000791-17.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Quecore - Banco
Safra S/A - Manifeste-se o Autor acerca da contestação. - ADV: ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB
66986/SP)
Processo 1000813-75.2020.8.26.0368 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Reginaldo Rossi Suellen Martins Pengo - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), MANOEL
PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1001070-03.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - L.S.B. e outro - A.D.T. - Vistos.
Os autores pretendem ser reintegrados na posse do veículo objeto de negócio jurídico realizado há mais de ano (02/11/2018),
conforme consta do B.O. anexado a fls.60/62. Para a concessão da tutela provisória de urgência (seja antecipada ou cautelar)
é necessário o requisito do periculun in mora e a probabilidade da existência do direito, sendo que para a tutela de natureza
antecipada, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na hipótese dos autos, observo que o negócio
jurídico celebrado, em tese, obedeceu aos requisitos legais, ou seja, foi firmado por agentes capazes, o objeto é lícito e não
vedado pelo ordenamento jurídico a teor do artigo 104 do Código Civil. Assim, ao menos sem sede de antecipação, não vislumbro
a presença dos requisitos necessários à concessão da cautela urgente invocada. Indefiro, portanto, o pedido para antecipação
dos efeitos da tutela. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se
de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV:
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001084-84.2020.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aluma Industria e Comercio de Metais
Ltda - Vistos. A autora noticia que houve o cancelamento do negócio jurídico celebrado entre as partes, que, inclusive, foi
reconhecido pela Ré, de modo que o apontamento do título a protesto se mostra ilegítimo. Além disso, o protesto efetivado vem
lhe acarretando prejuízos, especialmente por conta da negativa de crédito na praça. Na hipótese dos autos, os documentos
anexados demonstram que, em tese, o negócio realizado foi formalmente cancelado, de modo que, ao menos para análise
do pedido urgente, tal situação de mostra suficiente a justificar a concessão da cautela pleiteada. Além disso, inexiste perigo
de irreversibilidade deste provimento. Posto isso, ANTECIPO os efeitos da tutela e determino a SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DO PROTESTO do título: DMI 82102 - emitida em 27/02/2020 - vencida em 15/04/2020, valor R$13.274,20 - apresentante:
Banco Santander S/A. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO para o cumprimento da ordem pelo 1º Tabelião
de Protesto da Comarca de Monte Alto, competindo ao Advogado providenciar à impressão e ao encaminhando ao Cartório
correspondente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratandose de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JANAINA MACIEL DE LIMA
MONTEIRO (OAB 438607/SP)
Processo 1001099-53.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Comprove
o autor o recolhimento da taxa judiciária (Lei Estadual nº11.608/03), bem como da despesa relativa à diligência do oficial de
justiça para o ato buscado em liminar e a citação do Réu. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001316-33.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone Minharro Barbosa - Banco
Bradesco S/A - A(s) certidão(ões) de honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es,
as) e posterior encaminhamento à OAB local. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001484-35.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Izilda Gomes da Silva - Comprove a exequente ao
recolhimento da taxa de desarquivamento de autos digitais (Comunicado 211/19 - R$32,15, Guia FEDT, cód. 206-2), no prazo
de 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), RALPH
PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001829-35.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisco Reinaldo Garattini - Mapfre Vera
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