TJSP 01/06/2020 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2180
228695/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0000459-64.2020.8.26.0369 (processo principal 1001921-10.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Lourival Jurandir Stefani - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do incidente, para: Inclusão da parte executada no polo passivo; Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LOURIVAL
JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0000711-04.2019.8.26.0369 (processo principal 1000082-13.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Ocirei Cândido Junqueira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): certifico e dou fé haver expedido Mandado
de Levantamento Eletrônico de fls. 50 e 71, no valor R$1.760,78, em atendimento a R. determinação de fls. 76, conforme
comprovante que segue a frente. Nada Mais. - ADV: ANTONIO LOUZADA NETO (OAB 89677/SP), MARCELLA DOS SANTOS
LOUZADA (OAB 415478/SP)
Processo 0001272-28.2019.8.26.0369 (processo principal 1000286-57.2019.8.26.0369) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Imissão - Waldo Adalberto da Silveira Junior - Intimação do exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP)
Processo 0001661-13.2019.8.26.0369 (processo principal 1001216-75.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimado o exequente a apresentar novo
e correto cálculo conforme determinado a fl. 36, dentro do prazo de 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0002332-41.2016.8.26.0369 (processo principal 0003969-95.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Renato de Jesus Rossi-ME - Pikiko Pneus Ltda, Reppsebastiao Amarante Silva Junior - Vistos. Ante a
certidão retro, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação da parte interessada. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1000039-42.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Tailine Mayra de Souza - Banco Agibank S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Sendo a parte vencida
beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as
regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código
de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP)
Processo 1000072-32.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000328-30.2020.8.26.0189 - 2ª Vara Cível)
- Alfa Auto Peças Monte Aprazível Eireli - Intimação do requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da
devolução do mandado cumprido negativo (pág. 31). - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/
SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000089-68.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a autora nos termos do item 4, da decisão de fls. 36/37. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000270-45.2015.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Jorge Antonio Cardoso - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em
julgado da sentença. 3- A sentença de fls. 204/205 JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado, o fazendo para determinar que
à parte ré que exiba à parte autora os documentos especificados no item “B”, de fls. 07, obrigação já cumprida a fls. 195/196.
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 4- Manifeste-se o vencedor
o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente
processual em apartado. 5- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se
os autos. 6- Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000324-35.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - J.P.Z.R. - Vistos. 1Tendo em vista que a parte autora não trouxe os documentos para análise do pedido de gratuidade, conforme determinado no
despacho de fls. 23, fica indeferido o pedido de justiça gratuita. 2- A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do
Novo Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma
legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar
o julgamento do mérito, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo. No caso em tela, foi determinada a emenda da
inicial (fls. 23). Entretanto, a parte autora permaneceu inerte (fls. 26). Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente
pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO - feito nº 100032435.2020.8.26.0369, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, I, cc. 321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do
Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas iniciais, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. 3- P.I.C. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1000343-41.2020.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida da Costa Principe - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 95/181: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença e documentos apresentados pela executada. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000397-46.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Edson Honorio da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
1- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2- A sentença de fls. 209/210 JULGOU PROCEDENTE o pedido
formulado, o fazendo para determinar que à parte ré que exiba à parte autora os documentos especificados no item “B”, de fls.
07, obrigação já cumprida a fls. 200/201. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como
com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil.. 3- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença
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