Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2279

  1. Página inicial  > 
« 2279 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2279

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2020
Processo 0001708-59.2017.8.26.0400 (processo principal 1001620-04.2017.8.26.0400) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Sociedades - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda - Compasso Administração Judicial LTDA - Nova Srm Administração
de Recursos e Finanças S.a - - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Phelps Indústria, Comércio, Importação e Exportação
Ltda. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Bio Soja Indústrias Químicas e Biológicas Ltda - - Gap Quimica Ltda - - Brasilminas
Ind e Comercio Ltda - - Cool Embalagens Plásticas Ltda - - Continentalbanco Securitizadora S/A - - Carbotex Quimica, Industria,
Comercio e Participações Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios-fidc Lavoro Ii - - Luciano Rodrigues Jamel
- - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios-fidc Lavoro Ii - - Banco Bradesco S.A. - - Meinberg Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Lp e outro - MFE Tecnologia de Ativos Financeiros Limitado - - Natanea Carla do Carmo - Vistos.
Considerando que já houve decisão (fls.554/555) em que foi analisado o pedido de habilitação de crédito de fls.515/517 e
considerando que este incidente foi criado somente para a “juntada de procurações, substabelecimentos, contratos sociais e
atos constitutivos de credores, eventuais interessados e seus advogados” (nos termos da certidão de fl.01), não há nada para ser
decidido nos presentes autos. Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), JOAO
PAULO FORTI FILHO (OAB 296459/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), MARCOS
TADEU CAMPOPIANO (OAB 93530/SP), GABRIELA ALEJANDRA POMATTI (OAB 187538/SP), KAIO HENRIQUE LOPES
(OAB 383757/SP), FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS (OAB 108883/RJ), JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB 17908/SC), ANA
MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB 22169/SC), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB
185631/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/
SP), MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), LUCIANO
RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2020
Processo 0001114-40.2020.8.26.0400 (processo principal 0001896-28.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA
CATANI (OAB 250508/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CATANI FERREIRA (OAB 243521/SP)
Processo 0001114-40.2020.8.26.0400 (processo principal 0001896-28.2012.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.H.O.C. - L.F.O.C. - Vistos. 1. Considerando que a parte exequente não concordou
com o pagamento do débito de forma parcelada e apresentou cálculo do débito com o abatimento do valor depositado, com a
publicação desta decisão fica o executado intimado para comprovar o pagamento do saldo remanescente do débito apurado à
fl.63 (além de eventuais prestações alimentícias vencidas e não pagas no curso do processo), no prazo de 03 dias contado da
publicação desta decisão, sob pena de ser decretada a prisão civil. 2. No tocante ao(s) depósito(s) de fls.51, considerando que
o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser
expedido imediatamente após decisões desta natureza, ficando à disposição da parte exequente, considerando que o cartório
desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza e considerando que à fl.64 foi apresentado o
“formulário para solicitação do MLE” (disponível em: \),
fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$380,00 (com os
acréscimos legais). 3. Fica a parte exequente intimada de que houve a implantação da pensão alimentícia pelo INSS (fls.66/67).
4. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, tornem conclusos com urgência para a decretação da prisão do executado.
Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), MURILO DE OLIVEIRA CATANI (OAB 250508/SP), LETICIA DE
OLIVEIRA CATANI FERREIRA (OAB 243521/SP)
Processo 1001527-36.2020.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - G.K.F.M. - Certifico e dou fé que, conforme
determinação do item 5 da decisão, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. No mesmo prazo para a apresentação
das primeiras declarações, o(a) inventariante deverá (ônus, sob pena de arquivamento) juntar os documentos faltantes, conforme
listagem abaixo: 1. Certidão de óbito de Olegário Cordeiro Cavalcanti (genitor da viúva Lúcia), cédula de identidade, certidões
dos assentos de casamento(s) / nascimento(s) comprovando a relação de parentesco do(a) Antonio e Ivozete com o(a) viúva
falecido(a) Lúcia; 2. Procuração outorgada pelo(a)s herdeiros de LÚCIA, Srs. “Antonio” e “Ivozete” e respectivos cônjuges,
se casados forem, ao(à) Advogado(a) com atuação nos autos; ; 3. Procuração outorgada pelo(a) inventariante com poderes
especiais para Advogado(a) com atuação nos autos prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 618, III do CPC; 4.
Prova de propriedade dos bens móveis [por exemplo, para veículos o documento é CRV em nome do(a) falecido(a)] 5. Prova de
propriedade dos bens imóveis urbanos [matrícula com o registro em nome do(a) falecido(a)] e a competente certidão negativa
de débito tributário municipal com menção do valor venal; 6. Prova de propriedade dos bens imóveis rurais [matrícula com o
registro em nome do(a) falecido(a)], prova de quitação do ITR e apresentação do CCIR; 7. Certidões dos distribuidores das
Justiças Estadual, Federal e Trabalhistade existência/inexistência deeventuais ações em nome do espólio (polo ativo e passivo
- nos termos do inciso III, do Art.619, e das alíneas “f” e “g”, do inciso IV, do Art.620, e dos artigos 642 a 646, todos CPC); 8.
Declaração do ITCMD, bem como o protocolo do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento do
imposto de transmissão “causa mortis”, conforme o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual ; 9. Instrumento de Partilha
amigável celebrado entre os interessados [viúvo(a)-meeiro(a) e herdeiros(as)] - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/
SP)
Processo 1001647-79.2020.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - 3. Ante o exposto, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO o presente procedimento, com fundamento no inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo