TJSP 01/06/2020 - Pág. 2441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2441
259623/SP)
Processo 1027854-71.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.M. - J.A.M.A. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 999999/PE), EUCLIDES MOTA LEITE
DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1028740-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. e outro - Vistos.
Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 13/03/2020, que determinou a suspensão das
audiências “não urgentes” pelo prazo incial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia Coronavírus (Covid-19), fica
CANCELADA a audiência designada neste feito. Desta forma, redesigno a audiência antes agendada para o dia 03/06/2020 às
14:10h, mantendo os demais itens do despacho que a originou inalterados. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono
atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por
exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital para o deslinde do feito, devendo
ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta
de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028740-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. e outro - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a prorrogação do trabalho remoto conforme Provimento 2557/2020, excepcionalmente, determino a
adoção do rito comum, intimando-se a parte requerida para contestar em 15 dias úteis, com as cautelas de praxe. Ficam mantidos
os alimentos provisórios fixados a fls. 27/28 Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029825-91.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.A. - E.S.A. - Vistos. Retro:
Primeiro efetue-se pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a
parte interessada, no prazo legal. Int. - ADV: CRISTINE VIEIRA DO PRADO (OAB 261296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0012551-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1004114-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - H.C.C. - Fls. 37: Prazo concedido. Findo o prazo, deverá a
parte exequente se manifestar, independentemente de nova intimação. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO
(OAB 86782/SP)
Processo 0016537-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1015382-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.R.V. - Vistos. Providencie o exequente a
juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: BIANCA DE CASTRO
BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
Processo 0016537-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1015382-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.R.V. - Vistos. Após cessar o período de
distanciamento social causado pela pandemia por Covid-19, assim como os efeitos da Resolução CNJ n. 62, providencie a
Serventia a expedição, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de três anos,
como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento, consignando que eventual depósito
deverá atentar aos termos do acordo homologado. Int. - ADV: BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), BRUNO
LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
Processo 0019626-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1004689-29.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - S.M.T. - Vistos. Nos termos do despacho de fls.23/24, intime-se o(a) requerido(a) por mandado no endereço informado
na petição retro. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1000368-43.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.R.S.M. - - A.C.S.M. - Vistos, etc. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.
) e DECRETO o divórcio do casal D. B. R. S. de M. e A. C. S. de M., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de
julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que o cônjuge D. B. R. S.
voltará a usar o nome de solteiro. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo
487, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55
2016 2 00133 132 0039468-12. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o
caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS
(OAB 152406/SP)
Processo 1001163-49.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.P.C.S. - J.G.S. - Vistos. Nesta data efetivei
pedido de informações cadastrais por meio dos Sistemas Siel e Infojud, cuja resposta segue às fls. 37/38. Cite-se nos endereços
ainda não diligenciados, nos termos da r.Decisão de fls. 34/35. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002051-18.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.P.M. - L.S.B. - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a prorrogação do trabalho remoto conforme Provimento 2557/2020, excepcionalmente, suspendo a
audiência designada a fls.67 e determino a adoção do rito comum, intimando-se a parte requerida, através de seu advogado, para
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