Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2441

  1. Página inicial  > 
« 2441 »
TJSP 01/06/2020 - Pág. 2441 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2441

259623/SP)
Processo 1027854-71.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.M. - J.A.M.A. - Intime-se o autor/exequente,
através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora
intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 999999/PE), EUCLIDES MOTA LEITE
DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1028740-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. e outro - Vistos.
Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 13/03/2020, que determinou a suspensão das
audiências “não urgentes” pelo prazo incial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia Coronavírus (Covid-19), fica
CANCELADA a audiência designada neste feito. Desta forma, redesigno a audiência antes agendada para o dia 03/06/2020 às
14:10h, mantendo os demais itens do despacho que a originou inalterados. “NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono
atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por
exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital para o deslinde do feito, devendo
ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos.” Int. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta
de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028740-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. e outro - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a prorrogação do trabalho remoto conforme Provimento 2557/2020, excepcionalmente, determino a
adoção do rito comum, intimando-se a parte requerida para contestar em 15 dias úteis, com as cautelas de praxe. Ficam mantidos
os alimentos provisórios fixados a fls. 27/28 Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029825-91.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.A. - E.S.A. - Vistos. Retro:
Primeiro efetue-se pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo
endereço, tente-se a efetivação da diligência. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a
parte interessada, no prazo legal. Int. - ADV: CRISTINE VIEIRA DO PRADO (OAB 261296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0012551-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1004114-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - H.C.C. - Fls. 37: Prazo concedido. Findo o prazo, deverá a
parte exequente se manifestar, independentemente de nova intimação. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO
(OAB 86782/SP)
Processo 0016537-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1015382-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.R.V. - Vistos. Providencie o exequente a
juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV: BIANCA DE CASTRO
BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), BRUNO LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
Processo 0016537-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1015382-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.R.R.V. - Vistos. Após cessar o período de
distanciamento social causado pela pandemia por Covid-19, assim como os efeitos da Resolução CNJ n. 62, providencie a
Serventia a expedição, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de três anos,
como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento, consignando que eventual depósito
deverá atentar aos termos do acordo homologado. Int. - ADV: BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), BRUNO
LARANGEIRA GOMES (OAB 347977/SP)
Processo 0019626-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1004689-29.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - S.M.T. - Vistos. Nos termos do despacho de fls.23/24, intime-se o(a) requerido(a) por mandado no endereço informado
na petição retro. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1000368-43.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B.R.S.M. - - A.C.S.M. - Vistos, etc. Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.
) e DECRETO o divórcio do casal D. B. R. S. de M. e A. C. S. de M., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de
julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que o cônjuge D. B. R. S.
voltará a usar o nome de solteiro. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo
487, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55
2016 2 00133 132 0039468-12. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o
caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do
prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS
(OAB 152406/SP)
Processo 1001163-49.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.P.C.S. - J.G.S. - Vistos. Nesta data efetivei
pedido de informações cadastrais por meio dos Sistemas Siel e Infojud, cuja resposta segue às fls. 37/38. Cite-se nos endereços
ainda não diligenciados, nos termos da r.Decisão de fls. 34/35. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002051-18.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.P.M. - L.S.B. - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a prorrogação do trabalho remoto conforme Provimento 2557/2020, excepcionalmente, suspendo a
audiência designada a fls.67 e determino a adoção do rito comum, intimando-se a parte requerida, através de seu advogado, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo