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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2450

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2450

fls.52, no prazo de 5 dias. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), DAIANE VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB
388304/SP)
Processo 1000962-62.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Ferreira Barros
e outro - Vistos. Diante dos oficios expedidos e não respondidos, diligencie o Cartório acerca de e-mail da Vara do Trabalho
mencionada, enviando novamente o oficio por e-mail, observadas as configurações de entrega e leitura da mensagem. Ainda,
esclareça a Defensoria Publica a possibilidade de a parte providenciar tal certidão junto a Vara, uma vez ser a mesma expedida
mediante requisição do interessado, tao logo as regras de distanciamento social sejam reduzidas, diante da pandemia do Covid19. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1001776-69.2020.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.F.M. - Vistos.
Considerando a suspensão das designações de audiências em decorrência da pandemia Coronavirus, conforme Provimento
CSM 2549/2020 bem como a prorrogação do trabalho remoto conforme Provimento 2557/2020, excepcionalmente, suspendo
a audiência designada e determino a adoção do rito comum, citando-se e intimando-se a parte requerida para contestar em 15
dias úteis, com as cautelas de praxe. Ficam mantidos os demais termos do r.Despacho de fls. 25. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE
(OAB 356475/SP)
Processo 1002298-96.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vicencia Prado Fontinele - Ana Patricia Prado
Fontinele - - Thiago Ravanelli de Quevedo Fontinele - Vistos. Manifeste-se o(a) inventariante, através de seu patrono, sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, cumprindo integralmente o r.Despacho de fls. 77 (vinda da certidão negativa
municipal). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1002764-90.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva Carlos Fernandes de Souza Junior - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo
de validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a requerente a proceder o levantamento e recebimento dos valores à
titulo de PIS e FGTS eventualmente depositados em nome do “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas e, em
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. À míngua de interesse
recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas
de praxe e de estilo. - ADV: IOLANDA DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)
Processo 1002764-90.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva
- Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 120 (cento e vinte)
dias, autorizando a requerente a proceder o levantamento e recebimento dos valores à titulo de PIS e FGTS eventualmente
depositados em nome do “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas e, em consequência, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado
a sentença. P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: IOLANDA
DIAS DOS SANTOS (OAB 434241/SP)
Processo 1002783-67.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Francisca Esposito
dos Santos - Marllene Gregnanin Marinho - Vistos. A ação é delimitada pelo pedido formulado na inicial e não há como transformar
um procedimento de jurisdição voluntária em contencioso. Assim, inexiste qualquer fundamento na resistência ao pedido de
desistência, porquanto esta ação não se presta à declaração ou não da união estável entre as partes. Por outro lado, reitero o
teor da decisão de fls. 282/283, não existindo confusão entre a situação de dependente para fins de recebimento das verbas
aqui pleiteadas (reconhecida judicialmente) e a condição de convivente para fins de partilha de bens, porquanto a legislação
especial em comento pode contemplar dependentes que sequer estejam na ordem de sucessão hereditário, prevalecendo os
primeiros em detrimento dos segundos, para efeito do recebimento dos valores regidos na Lei 6.858/80. Assim, homologo a
desistência apresentada às fls.37, pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se, fazendo as devidas anotações. Oportunamente,
arquive-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Osasco, 26 de maio de 2020. - ADV: MARCIA MARTINS GIORGI (OAB 257031/
SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1002894-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.L.M. - B.P.C.S. - Vistos. Ciência as
partes da v.Decisão de fls. 789 e seguintes. Cumpra o requerido o determinado a fls. 764/767. Após, conclusos. Int. - ADV:
HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP)
Processo 1003796-33.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - E.G.M.S. e outro - K.M.O. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A despeito da comprovação da gestação da autora, a fim de trazer
melhores elementos acerca da paternidade, designo audiência de justificação para o dia 28 de abril de 2020, às 15h30min. Citese e intime-se o requerido, por mandado, para comparecer à referida audiência, consignando que o prazo para contestação se
iniciará após o referido ato. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003796-33.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - A.B.M.S.B. e outro - K.M.O.
- Manifeste-se o autor em replica. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCY
CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 211499/SP)
Processo 1004087-33.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.C. - S.S.C. - Fls. 41 e
seguintes: Manifeste-se o autor, em replica. - ADV: TIAGO DE MELLO (OAB 399664/SP), VALERIA APARECIDA DOS SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 321213/SP)
Processo 1004776-87.2014.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - S.P.P. - I.D.B. - Vistos. Fls. 126: Defiro, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo ou com retorno negativo,
devidamente certificado nos autos, conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JOSE MAYCON BARRA DOS SANTOS (OAB 19231/MA)
Processo 1004980-29.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.V. - Fls.
102: Prazo concedido. Findo o prazo, deverá a parte exequente dar andamento ao feito, independentemente de nova intimação,
sob pena de extinção. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP)
Processo 1005402-09.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.V.S. - Vistos etc. Intime-se o(a)
autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silencio,
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação
nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Intime-se. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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