TJSP 01/06/2020 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
2590
para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1002202-72.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Simone Fagundes - Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientar-se pelos
critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem
como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1002212-19.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Estelita Neres Vicente Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientar-se
pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem
como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1002213-04.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geni Vicente Dias - Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientar-se pelos
critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem
como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1002214-86.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Virlene Maria Gonçalves Dias
- Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientarse pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95)
bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, há de ser dispensada a audiência de tentativa
de conciliação aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições
contidas no Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para
contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se o(a) autor para que apresente impugnação no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 1002278-96.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Aparecida Fernandes
Brambilla - Vistos. O Maria Aparecida Fernandes Brambilla impetrou Procedimento do Juizado Especial Cível, porém, não pode
figurar no pólo ativo da relação jurídica processual, a teor do que dispõe o artigo 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1.995, visto que é pessoa sem personalidade jurídica, sem se enquadrar em qualquer hipótese que permita o acesso ao Juizado
Especial, nos termos do que disciplina o Enunciado 10 do FOJESP. Pelo exposto, julgo EXTINTA a presente ação, em que são
partes Maria Aparecida Fernandes Brambilla contra Indiana Seguros S/A, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo
51, inciso II, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas
hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o
valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei
Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre
o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação
não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º,
da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PAGANI (OAB 428533/SP)
Processo 1002291-95.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luian Cacciolari Menezes Ávila - Vistos. Preliminarmente, providencie o autor, o encarte dos documentos pessoais, bem como
os comprovantes de pagamento das despesas de água e IPTU, as quais pretende o ressarcimento, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Intime-se. - ADV: HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP)
Processo 1002299-72.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge
Roberto Faria - Providencie o autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, procuração ao patrono peticionário, bem
como comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração que o substitua. - ADV: LEONARDO TORQUATO (OAB
303215/SP)
Processo 1002371-93.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.V. Messias Supermercado
Ltda - Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 1181 na qual consta dirigime ao endereço indicado, onde DEIXEI DE CITAR O EXECUTADO, pois fui recebido por Fernanda Letícia da Luz Gomes
Correia, e esta afirmou que apesar da coincidência dos dois últimos nomes, o executado não reside no local, disse que mora
há vinte e dois anos no endereço e que não conhece o executado, motivo pelo qual devolvo o mandado à origem para o que for
determinado. Fica o autor advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e
arquivados. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1002671-55.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Rodrigues Goivinho - Banco Pan S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas
partes às fls. 262/266. Por conseqüência, tendo a transação força de lei entre as partes, resolvo o feito com apreciação de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes José Rodrigues Goivinho em face de
Banco Pan S/A. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, os autos
serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: NOEMI
SILVA POVOA (OAB 86531/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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