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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 2753

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 2753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

2753

Processo 1005220-24.2019.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ricardo Izuru Ueda - Evandro Biancardi - - Kamila Alves Barboza de Lima - Fls. 57/58: aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intimese a dar andamento, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: VIVIANE APARECIDA TAVARES DE SOUZA (OAB 219430/SP)
Processo 1005752-32.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Terezinha Gomes Soares - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso VIII
c/c artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária requerida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Terezinha Gomes Soares.
Providencie a Unidade Judicial o desbloqueio do veículo efetivado à fl. 130. Cumpra-se com brevidade. Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006218-89.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro J.B.C. - - M.A.C. - G.I. - Manifeste-se sobre o AR negativo de fls. 109, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
Processo 1006299-38.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Julio Cesar dos Santos Silva - Fl. 52: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias para tentativa de acordo entre as partes. No mais, deixo de apreciar o pedido de desbloqueio de veículo, eis que
não efetivado nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para dar andamento no feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006569-62.2019.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lanuzia Fonsêca de
Morais - Elisa Franco e Ferreira - Manifeste-se sobre o AR negativo de fls. 61, bem como em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: STHELA SIMOES
FREIRE (OAB 273431/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000296-17.2001.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Bento - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência à parte autora/exequente acerca da certidão supra. - ADV: MARISA
COELHO DE SOUZA PARRILLA (OAB 85372/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0004299-82.2019.8.26.0445 (processo principal 1001217-94.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - José Carlos Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Intime-se a Autarquia-ré sobre os novos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 22/25. Após, conclusos para decidir.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB
363824/SP)
Processo 1000914-12.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Ramos dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 275/282: manifeste-se o autor sobre os cálculos apresentados pelo INSS. ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP)
Processo 1001864-89.2017.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janderson Lima de
Santana - Diante da petição da parte exequente de fls. 15/16, dê-se baixa neste incidente e após, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
MARCELO MOREIRA CESAR (OAB 241576/SP), CLARISSA BORSOI (OAB 232961/SP)
Processo 1002848-05.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Aurelio Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA
(OAB 195648/SP)
Processo 1003188-85.2015.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Moacyr da Fonseca Pinto Júnior
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência sobre a certidão supra. Providencie, o autor, o início do cumprimento
de sentença, de forma eletrônica, nos termos do Provimento nº 16/2016. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV:
ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA (OAB 305006/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 1004687-02.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Isa Fernanda dos Santos
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a Autarquia-ré sobre a petição de fl. 156, para querendo
apresente os cálculos (execução invertida). No mais, deixo consignado à parte autora, que, na inércia da requerida, deverá
iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Por fim, ciência às partes sobre os ofícios de fls. 161/164 e 165/167. Intime-se.
- ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1004869-27.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Cesar Cassimiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - Extinção pelo cumprimento - art. 924, II (antigo 794 inciso I do cpc) - ADV: CAROLINA OLIVEIRA
SANTOS TEIXEIRA (OAB 346906/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 1004874-73.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Apolinário
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 100/101: Determino a realização de perícia de vistoria no local
de trabalho do autor. Nomeio como perito vistor Milton T. Higachi. Providencie a serventia a intimação do perito pelo e-mail
[email protected], para designação de dia e horário para realização da perícia de vistoria, enviando a senha
para acesso aos autos eletrônicos. Faculto às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de quesitos complementares e
eventual indicação de assistentes técnicos. Laudo em 30 dias. Fls. 113/116 Com efeito, sempre que o empregado, em ação
acidentária movida contra o INSS, imputar a seu empregador a responsabilidade pelo acidente que sofreu ou moléstia de
que se tornou portador, terá este último interesse jurídico em atuar no feito como assistente da autarquia, interesse esse
que resulta claro do disposto no art.120da Lei nº8213/91, que tem a seguinte redação: “Nos casos de negligência quanto
às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social
proporá ação regressiva contra os responsáveis.” No caso vertente, o autor acusa sua empregadora de submetê-lo a condições
agressivas de trabalho em ambiente extremamente vicioso e exigente de esforços físicos e movimentos repetitivos, tornandose, em consequência, portador de patologias que o incapacitam para o trabalho. Imputou, ainda, à empresa, de forma indireta,
negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. A par disso, embora o reconhecimento do direito
do empregado à indenização, na ação acidentária, independa de prova da culpa do empregador, não menos certo é o fato de
que a afirmação do nexo causal e o reconhecimento da incapacidade são essenciais para aquela demanda, como também o são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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