TJSP 01/06/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório,
salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios
(1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser
apresentados individualmente por credor, inclusive as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema
dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes, (credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos
disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Intimese. Piracicaba, 07 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: EDVALDO LINS DO NASCIMENTO
(OAB 274034/SP), JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP)
Processo 0015646-65.2017.8.26.0451 (processo principal 1003073-12.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Raul Mazzafera - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem
nº 2016/000264 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por
Raul Mazzafera em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando
autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAEL VICENTE D’AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP)
Processo 0016656-47.2017.8.26.0451 (processo principal 1002106-98.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Crédito Tributário - Martini Comércio de Veículos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/000379
Vistos. Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Piracicaba, 07 de abril
de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), ANA ROSA SIVIERO
GOULARTE (OAB 375182/SP)
Processo 0017843-56.2018.8.26.0451 (processo principal 0019773-37.2003.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Roseli Aparecida Silva de Souza - Municipio de Piracicaba - Ante o decurso de prazo in albis, manifeste-se
a requerente, em 15 dias. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE
(OAB 88692/SP)
Processo 0018839-54.2018.8.26.0451 (processo principal 1003893-65.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Edirlei Bueno de Campos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/000684
Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o cálculo de fls.1, de vendo ser observado este valor e a data base
nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/precatório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do
Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição
do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito
homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de
oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os
oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo
mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição
do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal
deve ser juntado aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão, transito em julgado e conta de liquidação. Deverá instruir
também certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu
respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar
além da conta de liquidação, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução
(Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos
campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores
aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a
expedição da requisição de pequeno valor. Outrossim, os precatórios (1265), os quais devem observar o Comunicado Conjunto
nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devem ser apresentados individualmente por credor, inclusive as
planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além dos partes,
(credor e entidade devedora e seus patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados
no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Intime-se. Piracicaba, 07 de abril de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 1000903-96.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Silmara Gil Regis do Amaral - São Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2018/000107 Vistos. Fls. 88/101: recurso de
apelação interposto pelo requerido. Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em
atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
RAVAGNANI (OAB 274382/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/
SP), FELIPE ERNESTO GROPPO (OAB 384785/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 1001238-52.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
DE PIRACICABA - Adriano Souza das Chagas - Ordem nº 2017/000172 Vistos. Fls.100/101: anote-se e observe-se. Republiquese o ato ordinatório de fls.98. Intime-se. Piracicaba, 06 de abril de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1001238-52.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO
DE PIRACICABA - Adriano Souza das Chagas - Manifeste-se a requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento tendo em
vista retorno da carta de citação cumprida negativa, conforme fls. 97. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1001659-42.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Katia Sega Ferreira de Moura
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2017/000210 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciências as partes.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção de classe, para que os autos tramitem no fluxo do Juizado Especial da
Fazenda Pública. Após, proceda a serventia a remessa dos autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. Piracicaba, 27 de maio
de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JUNIOR FERREIRA DE MOURA (OAB 134843/SP), GILVANIA
RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), CLARISSA
LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP)
Processo 1001872-14.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Fabio Alessandro
Archanjo - FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - Ordem nº 2018/000624 Vistos. Tendo em vista a certidão
de fls.945, republique-se a decisão de fls.919 e a sentença de fls.937/942. Fls.937/942: recurso de apelação interposto pelo
autor. Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente o apelado as contrarrazões. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do
CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/SP),
ROBERTA PEREIRA (OAB 394539/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º