TJSP 01/06/2020 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3350
na referida audiência. Advirto aos patronos que suas clientes deverão estar presentes na audiência, seja participando por
meio do mesmo computador de seus respectivos advogados, seja por outro meio. Ressalto, por fim, que no início da audiência
deverão ser apresentados os documentos pessoais para conferência, ou seja, cada uma das partes deverá exibir seu documento
de identidade, com foto, para a gravação (apontando o documento para a câmera). Promovam-se as diligências necessárias.
Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 1003440-98.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aristides Basso - Irma Basso Ferri - Marcia Regina Basso Leão - - Sueli Basso Cordeiro - - Maria Aparecida Basso da Silveira - Fls. 75: Fazendo uso do sistema
BACENJUD, sob minha fiscalização, realize-se pesquisa para verificar a existência, em nome da falecido, de contas bancárias
e/ou aplicações financeiras e os respectivos saldos. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1003500-71.2020.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - G.F.C. e outro - Vistos. Intimemse os autores pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que cumpram a decisão de fls. 36 (cuja cópia instruirá o Mandado) no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP)
Processo 1003528-39.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1006167-35.2017.8.26.0482) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Odália de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 59: concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que
apresente ao Juízo nova proposta para aquisição de veículo automotor, comprovando que sobre ele não recai qualquer tipo
de restrição administrativa. Int. - ADV: STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), DANIEL AMARAL ANDO (OAB
422986/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1004713-15.2020.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - V.R.F. - M.A.R.J. - Designo audiência virtual de entrevista
para o dia 26 do mês de junho p.f., às 15h30min. A audiência será realizada de forma virtual, nos termos dos Provimentos nº
2554/2020 e 2557/2020, do CSM. Intime-se a autora para que informe seu e-mail, onde poderá receber o link e o manual de
acesso à audiência, no prazo de 05 (cinco) dias. Os e-mails dos Advogados da parte autora foram informados a fls. 01. De outro
lado, o e-mail do Defensor Público nomeado já é de conhecimento deste Juízo. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB
223581/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005132-35.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regiane Carneiro da Silva - Vera Lucia
Gomes da Silva - - Rodrigo Carneiro da Silva - - Viviane Carneiro da Silva - - Giovana Carolina da Silva - Vistos. Lavre-se o auto
de doação (vontade manifestada pela viúva meeira Vera Lúcia Gomes da Silva a fls. 8) de 10% (dez por cento) da sua meação
referente à nua propriedade dos imóveis arrolados a favor de seu neto Everton Riad Carneiro da Silva. Todavia, tendo em vista
que no momento (Provimento nº 2.549/2020) não é possível comparecerem em cartório para assinar o respectivo termo, tal
termo deverá será lavrado e disponibilizado no processo, incumbindo ao i. Advogado ratificá-lo por intermédio de petição, a qual
contará com a expressa anuência da doadora, bem como de Everton Riad Carneiro da Silva. Int. - ADV: KELVIN FUZZI ALVES
DA SILVA (OAB 351195/SP)
Processo 1005189-87.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - Maria Bernardete Rodrigues Diniz INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para se manifestar como deseja recompor o patrimônio do curatelado, tendo
em vista o que fora apurado acerca do valor que a curadora emprestou, indevidamente, de instituição bancária em nome do
curatelado, bem como o valor das cadeiras de rodas que afirmou ter adquirido, observando-se que esse valor é de R$ 9.167,90
(nove mil, cento e sessenta e sete reais e noventa centavos), apurado pela subtração do valor total financiado e o valor indicado
a fls. 98/99, nos termos do despacho de fl. 117. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 1005418-47.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.E.S.R. e outros - Renove-se a intimação
da Advogada dos requerentes, Dra. Juliana Alves Moreira, OAB/SP 374.887, para comprovar a distribuição da carta precatória
(fls. 67/68), com a cópia de fls. 69, nos termos do Comunicado CG 2290/2016. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA CAMPOS
SALES (OAB 178412/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 1005590-86.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.L. - Após a
deliberação contida a fls. 152, época em que a realização de audiências virtuais dependia da concordância de ambas as partes,
sobreveio o Provimento n. 2.557/2020, do E. Conselho Superior da Magistratura, com base no qual não há mais a exigência de
prévia consulta e anuência de qualquer das partes para a designação do referido ato, bastando verificar-se a necessidade de se
o realizar. Observo, no entanto, que os atos processuais devem ser úteis e é possível antever que seria inóqua a designação de
audiência de conciliação, uma vez que o requerido se encontra em local não sabido. Por essa razão, mantenho o cancelamento
do referido ato, conforme determinado a fls. 152. Tal medida não acarretará qualquer prejuízo porque, se o requerido intervier no
processo, a audiência de conciliação poderá ser designada em qualquer momento processual. Aguarde-se, portanto, o decurso
do prazo do edital e da contestação, nomeando-se, em seguida, curador especial para representar os interesses do requerido,
caso ele não apresente resposta no prazo legal. No que tange à manifestação de fls. 158/159, anoto que o ato ordinatório de fls.
150 já foi tornado sem efeito (fls. 152). No mais, promovam-se as anotações necessárias em relação ao substabelecimento de
fls. 160 e dê-se ciência ao I. representante do Ministério Público. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), STEFANIE
PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), AMANDA SOARES COLNAGO (OAB
444794/SP)
Processo 1006598-06.2016.8.26.0482 - Inventário - Sucessões - Waldemar Aquilino - Leonardo Navarro Aquilino - - Rafhael
Navarro Aquilino - Os coerdeiros LEONARDO NAVARRO AQUILINO e RAFHAEL NAVARRO AQUILINO interpuseram incidente de
suspeição sob n. 0004890-93.2020.9.26.0482, assim, nos termos do art.313, III, do CPC este processo permanecerá suspenso
até o encerramento definitivo do mencionado processo incidental. - ADV: SINARA MONETY BRAVO DE OLIVEIRA (OAB 427601/
SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP), MONICA FERNANDA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 341891/SP)
Processo 1006744-42.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - T.P.C.S. - O.S. - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 03 (três) dias, acerca dos pagamentos realizados pelo
Executado. - ADV: SERGIO RICARDO RONCHI (OAB 100763/SP), CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP),
LUCIANA CLAUDIA SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1006820-66.2019.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.H.S.N. - M.H.P.S. - - M.N.S.O.
- - S.H.S. - - M.R.X.S. - Fls. 186/187: Façam-se as devidas anotações. Fls. 182/183: Oficie-se BACENJUD (sob a minha
fiscalização), solicitando os extratos das contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome do inventariado e da viúva (fls.
176/178) desde o dia primeiro de março de 2019. Int. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), ANA PAULA COSER (OAB
114975/SP)
Processo 1006961-51.2020.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - Justiça Pública - Vistos.
Recebo a petição de fls. 84/92 como aditamento à inicial. Façam-se as alterações necessárias para alterar o valor da causa
para R$ 286.252,43. Tendo em vista que os autores encontram-se separados de fato há mais de um ano, deixo de designar
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