TJSP 01/06/2020 - Pág. 3390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
3390
117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0018022-91.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - SUELI RODRIGUES
FERRO PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento em favor do Dr. LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JÚNIOR, conforme os dados do formulário juntado às fls.
63. Fica a parte autora intimada a esclarecer a divergência entre o nome da autora que consta nos presentes autos (SUELI
RODRIGUES FERRO PEREIRA) e o nome que consta no Portal de Custas (SUELI RODRIGUES FERRO). - ADV: SONIA
CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0018678-48.2018.8.26.0482/03 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Pacianotto, Fernandes
& Lofti Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto
nº 749/2019, que ampliou recentemente a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta
Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que providencie a juntada do formulário
MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário poderá ser obtido no site do TJSP
(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. ADV: FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP)
Processo 0021256-18.2017.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celia
Aparecida Oliveira Piquione - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após,
intime-se a entidade devedora para que se manifeste sobre o peticionado pelo exequente. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0021256-18.2017.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celia
Aparecida Oliveira Piquione - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Certifico e dou fé que, em cumprimento
à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/
SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1000491-38.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudio
Pereira da Silva - Vistos. 1 - Dê-se ciência a parte autora do ofício juntado pela autoridade coatora (págs. 110/111). 2 - Após,
aguarde-se o decurso do prazo para interposição recurso voluntário. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/
SP)
Processo 1001194-32.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vitapelli Ltda - Sobre a
contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR
(OAB 126072/SP), HELIO MENDES (OAB 277219/SP)
Processo 1002259-62.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Josiane Felicio Cirilo
da Silva - - Enzo Miguel Felicio Cirilo da Silva - - Selma Nascimento da Cruz - - Adriel Nascimento Cirilo da Silva - - Alexia
Nascimento Cirilo da Silva - Manifeste-se o impetrante, num prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações e documentos
juntado(s). - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP),
MARIAH ZAMBELLI SOUZA RODRIGUES (OAB 423220/SP)
Processo 1002568-20.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elaine Aparecida
Machado Galli - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para
o fim CONDENAR a requerida a pagar à autora o adicional de insalubridade, no grau máximo (adicional de 40%), respeitada a
prescrição quinquenal. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES
(OAB 251263/SP)
Processo 1003968-45.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Reitere-se a intimação da requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o
determinado à pág. 1399. Int. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1004149-36.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jair Aparecido Mendula dos
Santos - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO
DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1004522-67.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Fernando Ferrari Vieira - Sobre a
contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/
SP)
Processo 1007891-69.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Maria de Lourdes
Silva Carta - - Elaine Carta - - Ilza Costa Donadi - Manifeste-se o impetrante, num prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações
e documentos juntado(s). - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1008123-81.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - José Germano de Souza - - José
Germano de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Cumpra-se a decisão de pág. 45/46, que concedeu
a antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando o fornecimento do medicamento prescrito ao autor. Comunique-se,
com urgência, o DRS, por oficial de justiça. 2 Após, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Int. - ADV: GUILHERME
PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 1008514-07.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, fazendo-o para o fim CONDENAR a
requerida a pagar à autora o adicional de insalubridade no grau máximo (40%) no período compreendido entre setembro de 2013
e dezembro de 2016, respeitada à prescrição quinquenal, julgando, no mais, IMPROCEDENTE o pedido de se calcular o valor
do adicional de insalubridade em percentual sobre o vencimento do cargo efetivo. Responderá a requerida pelos honorários
advocatícios da parte autora, arbitrados em 10% do valor da condenação. E por conta da parcial sucumbência da parte autora,
condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte contrária, arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais). Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls.89) a verba de sucumbência será exigida somente
na hipótese dos parágrafos §2° e 3° do artigo 98 do Código de Processo Civil. Dividem-se, por igual, as custas e despesas
processuais (artigo 86, NCPC), com a observância da isenção da Fazenda Pública (artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03).
Quanto aos honorários do Sr. Perito, diante do laudo apresentado (fls. 198/217 e 231/232) fixo-os no valor de R$ 1.500,00,
observando-se que já houve a determinação de liberação de pagamento do valor reservado junto à Defensoria Púbica (fls.
218 R$ 373,00), condenando a requerida arcar com a diferença entre o recebido e o aqui fixado. Condeno a requerida, ainda,
a restituir o valor despendido pela Defensoria Pública a título dos honorários periciais (R$ 373,00), com a devida atualização
monetária e juros, valor este que deverá ser levantado pela Defensoria Pública. Resolvo o procedimento em primeiro grau de
Jurisdição, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV:
LUCIANE FIDALGO MARCONDES SILVA (OAB 128393/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º