TJSP 01/06/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
724
Processo 0000180-21.2020.8.26.0291 (processo principal 1004565-97.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elaine Cristina Coroadinho Carvalho - Hélcio Lacerda Junior - Ante os termos da certidão
retro (fls. 16), encaminho os autos novamente à publicação para a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de seu(s)
advogado(s), a efetuar o pagamento do débito, no importe de R$21.250,64, conforme cálculo apresentado pelo(a)
exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), ou apresentar impugnação ao mesmo na forma
da lei. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO GALLUZZI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BEDIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0001010-21.2019.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- M.S.S. - Vistos. À defensora do adolescente, foi concedido às fls. 136, o prazo de 08 dias para apresentar as razões recursais.
Reiterada a intimação para atendimento da providência necessária (fls. 145), mais uma vez, a defensora quedou-se inerte.
Sendo assim, determino a destituição da advogada do adolescente e a nomeação de outro(a) profissional para atuar como
defensor(a) do menor. Expeça-se certidão de honorários à profissional indicada às fls. 77, anotando-se atuação parcial. Após,
intime-se o(a) profissional nomeado(a), a apresentar as razões recursais, no prazo de 05 dias. Intime-se. Jaboticabal, 18 de
maio de 2020. - ADV: ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB
283454/SP)
Processo 0001010-21.2019.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.S.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à nova advogada do infrator (Dra. Suellen - fls. 153) para: ( ) Apresentar no prazo
de 05 dias Razões recursais Jaboticabal, 20 de maio de 2020. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP),
ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP)
Processo 1500767-66.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.R.
- Vistos. Reitere-se a intimação para que a DD. Defensora nomeada para o adolescente às fls. 41 apresente Defesa Prévia, no
prazo de 03 (três) dias. Na inércia, destitua-se, providenciando-se a nomeação de outro profissional e intimação do mesmo para
manifestação nos autos. Intime-se. Jaboticabal, 21 de maio de 2020. - ADV: IRENE DE CARVALHO (OAB 185653/SP)
Processo 1501017-02.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.P.B. - Vistos. Trata-se de procedimento para apuração de Ato Infracional promovido pelo Ministério Público de São Paulo em
face de CAIO PATRICK BARON. Recebo a Representação, porque os fatos nela descritos configuram, em tese, a prática de ato
infracional (ECA, art. 182). Processe-se em segredo de justiça. Providencie a evolução de classe para Processo de Apuração de
Ato Infracional (1464), conforme artigo 778 das NSCGJ. Cientifiquem-se o adolescente e seus responsáveis acerca dos termos
da representação. Desde logo, solicite-se a indicação de Defensor Dativo, que fica nomeado caso a família do adolescente não
constitua patrono particular, intimando-se para apresentação de Defesa Prévia no prazo de 03 (três) dias contados da intimação
sobre a nomeação. Ato contrário, vista ao Ministério Público. Junte a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, e
cobre a vinda dos laudos e certidões pertinentes (inclusive referentes a ocasionais feitos apontados nas FAs), certificando-se.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de Apresentação, Instrução e Julgamento. Intime(m)se. - ADV: MARCOS HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 323380/SP)
Processo 1501017-02.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.P.B. - Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a) adolescente para: ( ) Apresentar no prazo de 03 dias Defesa Prévia Jaboticabal,
27 de maio de 2020. - ADV: MARCOS HENRIQUE FARIA DA SILVA (OAB 323380/SP)
Processo 1501038-75.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.G.M. - Vistos. Trata-se de procedimento para apuração de Ato Infracional promovido pelo Ministério Público de São Paulo
em face de BRENO GUSTAVO MINGOTTE. Recebo a Representação, porque os fatos nela descritos configuram, em tese, a
prática de ato infracional (ECA, art. 182). Processe-se em segredo de justiça. Providencie a evolução de classe para Processo
de Apuração de Ato Infracional (1464), conforme artigo 778 das NSCGJ. Cientifiquem-se o adolescente e seus responsáveis
acerca dos termos da representação. Desde logo, solicite-se a indicação de Defensor Dativo, que fica nomeado caso a família
do adolescente não constitua patrono particular, intimando-se para apresentação de Defesa Prévia no prazo de 03 (três)
dias contados da intimação sobre a nomeação. Ato contrário, vista ao Ministério Público. Junte a z. Serventia as Folhas de
Antecedentes atualizadas, e cobre a vinda dos laudos e certidões pertinentes (inclusive referentes a ocasionais feitos apontados
nas FAs), certificando-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de Apresentação, Instrução
e Julgamento. Intime(m)-se. - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 1501038-75.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins B.G.M. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vista dos autos a(o) advogado(a) do(a) adolescente para: ( ) Apresentar no prazo de 03 dias Defesa
Prévia Jaboticabal, 27 de maio de 2020 - ADV: MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 1501042-15.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.S.N. - Vistos. Trata-se de procedimento para apuração de Ato Infracional promovido pelo Ministério Público de São Paulo em
face de WILLIAN SILVA DO NASCIMENTO. Recebo a Representação, porque os fatos nela descritos configuram, em tese, a
prática de ato infracional (ECA, art. 182). Processe-se em segredo de justiça. Providencie a evolução de classe para Processo
de Apuração de Ato Infracional (1464), conforme artigo 778 das NSCGJ. Cientifiquem-se o adolescente e seus responsáveis
acerca dos termos da representação. Desde logo, solicite-se a indicação de Defensor Dativo, que fica nomeado caso a família
do adolescente não constitua patrono particular, intimando-se para apresentação de Defesa Prévia no prazo de 03 (três)
dias contados da intimação sobre a nomeação. Ato contrário, vista ao Ministério Público. Junte a z. Serventia as Folhas de
Antecedentes atualizadas, e cobre a vinda dos laudos e certidões pertinentes (inclusive referentes a ocasionais feitos apontados
nas FAs), certificando-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de audiência de Apresentação, Instrução
e Julgamento. Intime(m)-se. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1501042-15.2020.8.26.0291 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.S.N. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
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